Delegado Matheus Laiola
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 3968/2026 Câmara dos Deputados | 03/08/2026 | Requer o encaminhamento do Projeto de Lei nº 6.054/2019 à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), em razão do esgotamento do prazo regimental previsto no art. 52, §6º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 03/08/2026 | Autoria única |
| REQ 2716/2023 Câmara dos Deputados | 23/08/2023 | Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.915, de 2021, que “Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências”, para incluir o exame da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quanto ao mérito e aos aspectos ambientais da proposição. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 23/08/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 2715/2023 Câmara dos Deputados | 23/08/2023 | Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 5.843, de 2016, que “Regulamenta o disposto no inciso II do art. 20 da Constituição Federal, que trata das terras devolutas da União, e dá outras providências.”, para incluir o exame da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quanto ao mérito e aos aspectos ambientais da proposição. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 23/08/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 1415/2023 Câmara dos Deputados | 05/05/2023 | Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 3316/2021, que “altera o art. 28-A da Lei n. 8.171 para proibir a exportação de animais vivos” para análise de mérito na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). | Aguardando Autorização do Despacho desde 05/05/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.