Ricardo Barros
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 31/08/2022 | Parecer proferido em Plenário, pelo Dep. Sanderson (PL-RS), em substituição ao relator, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.119, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.119/2022 e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, e das Emendas nº 71 e 95, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição de todas as demais Emendas de Comissão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 26/11/2019 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação desta matéria na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 14/08/2019 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação deste. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 14/08/2019 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 23/02/2016 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1; 3 a 5; 7 a 9; 11 a 15; e 17, e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.123 de 2015, e pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 28/04/2015 | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade das Emendas nºs 1 a 3. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 13/10/2009 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 09/09/2009 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 3 Câmara dos Deputados | 10/02/2009 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão Mista, que conclui pela inadmissibilidade desta MPV. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 04/02/2009 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 13/03/2008 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL nº 1.179/07, do PL nº 2.105/07, apensado, das Emendas de nºs 1 a 31 e do Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 12/06/2007 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 10, 12 e 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 10, 12 e 13; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 11 e 14; e, no mérito, pela aprovação desta e das emendas de nºs 2, 9 e 10, e parcialmente da emenda nº 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 12. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.