Ricardo Barros
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 11/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 180 |
| EMC 10/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 194 |
| EMC 9/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 186 |
| EMC 8/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Art. 1º Acrescente-se a a alínea a ao inciso IV do atrigo 155 da Constituição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 179 |
| EMC 7/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Art. 1º Acrescenta-se alínea f ao inciso X do § 2º artigo 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 181 |
| EMC 6/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Art. 1º Acrescenta-se as alíneas f e g ao inciso x do § 2º do art. 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 179 |
| EMC 5/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Art. 1º Acrescenta-se o art. 98 ao ato das disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 176 |
| EMC 4/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e das outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 176 |
| EMC 3/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Art. 01 Suprima-se a alínea c | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 172 |
| EMC 3/2004 Câmara dos Deputados | 04/03/2004 | Acrescenta expressão à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37 da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 181 |
| EMC 2/2004 Câmara dos Deputados | 04/03/2004 | Altera o sistema tributário nacional e dá ouras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 177 |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 03/03/2004 | Inclua-se um parágrafo 4º no Artigo 25 e um parágrafo único no Artigo 30 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 199 |
| EMC 67/2004 Câmara dos Deputados | 26/02/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 53/2004 Câmara dos Deputados | 26/02/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 9/2004 Câmara dos Deputados | 28/01/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 8/2004 Câmara dos Deputados | 28/01/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 55/2004 Câmara dos Deputados | 22/01/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 40/2004 Câmara dos Deputados | 22/01/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 29/2004 Câmara dos Deputados | 22/01/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 21/2004 Câmara dos Deputados | 22/01/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 18/2004 Câmara dos Deputados | 22/01/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 16/2004 Câmara dos Deputados | 22/01/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 15/2004 Câmara dos Deputados | 22/01/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2004 Câmara dos Deputados | 22/01/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 664/2003 Câmara dos Deputados | 17/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 656/2003 Câmara dos Deputados | 17/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 393/2003 Câmara dos Deputados | 17/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 391/2003 Câmara dos Deputados | 17/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 384/2003 Câmara dos Deputados | 17/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 383/2003 Câmara dos Deputados | 17/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 221/2003 Câmara dos Deputados | 16/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 189/2003 Câmara dos Deputados | 16/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 18/2003 Câmara dos Deputados | 16/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 17/2003 Câmara dos Deputados | 16/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 5/2003 Câmara dos Deputados | 16/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 174/2003 Câmara dos Deputados | 15/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 173/2003 Câmara dos Deputados | 15/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 172/2003 Câmara dos Deputados | 15/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 171/2003 Câmara dos Deputados | 15/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 170/2003 Câmara dos Deputados | 15/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 555/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 554/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 327/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 264/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 256/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 249/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 194/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 179/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 131/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 57/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 21/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 64/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2003 Câmara dos Deputados | 22/10/2003 | Acrescenta parágrafo ao art. 76 do ADCT (redação dada pelo art. 1º da PEC 54/99), para incluir ao quadro temporário em extinção o pessoal contratado pela CLT em função de confiança, antes de 1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 193 |
| EMC 387/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 161 |
| EMC 374/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 151 |
| EMC 359/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se, ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, alterado pela EC-20, e ao artigo 201, § 1º da CF a seguinte redação: "Art.40........................................................................................... § 4º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais ou a idade, conforme disposto neste artigo, § 1º, III, a, valendo o menor tempo." "Art. 201......................................................................................... § 1º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 135 |
| EMC 358/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 115 |
| EMC 357/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Cria aposentadoria especial para as pessoas sem vículo empregatício. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 168 |
| EMC 355/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Permite a criação dos fundos públicos de previdência complementar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 201ª assinatura de 244 |
| EMC 354/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 181 |
| EMC 350/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao artigo 10 da PEC-40/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 100 |
| EMC 339/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 172 |
| EMC 337/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 173 |
| EMC 330/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Que modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 140 |
| EMC 329/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Que modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 134 |
| EMC 328/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 176 |
| EMC 317/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003 dando nova redação ao Art. 40 § 7º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 190 |
| EMC 314/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta parágrafos aos Artigos 1º e 5º da PEC nº 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 189 |
| EMC 312/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao Art. 1º da PEC 40/2003 a seguinte redação, relativamente ao § 1º do Art. 149 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 203 |
| EMC 311/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se do art. 2º da PEC 40/2003, a alteração do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 197 |
| EMC 297/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003, dando nova redação ao Art. 40 parágrafo 7º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 172 |
| EMC 284/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | O limite fixado no art. 37, XI, não se aplica à soma de proventos de inatividade quando decorrentes de acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 145 |
| EMC 274/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o § 1º do art. 8º, dá nova redação ao § 3º do art. 40 e inclui dispositivo visando estabelecer medidas de transição na Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 199 |
| EMC 273/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Revogue-se o §2º do art. 42, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 223 |
| EMC 272/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao § 4º do art. 8º e ao art. 9º da Presente Proposta de Emenda à Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 228 |
| EMC 271/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 187 |
| EMC 265/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 196 |
| EMC 262/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Incluam-se novo inciso VIII ao caput | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 176 |
| EMC 261/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o § 7º do art. 40 de | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 185 |
| EMC 259/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 7º do art. 40 da Constituição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 177 |
| EMC 258/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se a expressão "percebidos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 172 |
| EMC 257/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 172 |
| EMC 255/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 2º do art. 3º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, a seguinte redação, e inclua-se novo § 3º ao referido artigo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 175 |
| EMC 254/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 1º do art. 3º da PEC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 172 |
| EMC 252/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 217 |
| EMC 251/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Alterem-se os seguintes dispositivos da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 142 |
| EMC 250/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se, da redação que o art. 1.º da PEC pretende atribuir ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, a expressão "cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 164 |
| EMC 249/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao parágrafo único do art. 5º a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 173 |
| EMC 248/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Da nova redação ao inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 179 |
| EMC 246/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 186 |
| EMC 244/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa à PEC nº 40 de 2003 , artigo 40 parágrafo 1º e art. 201 par[agrafo 7º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 173 |
| EMC 243/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 195 |
| EMC 241/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 180 |
| EMC 240/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa da PEC nº 40 , artigo 40 paragrafo 2º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 184 |
| EMC 239/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa do artigo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 178 |
| EMC 237/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa do artigo 6º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 182 |
| EMC 235/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 196 |
| EMC 234/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 192 |
| EMC 233/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 206ª assinatura de 245 |
| EMC 232/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 193 |
| EMC 229/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Adita, no final do inciso XI do art. 37, constante do art. 1º e do art. 10, ambos da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003, dando nova redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 201 |
| EMC 227/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 11 da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 199 |
| EMC 220/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a redação que o Art. 1º da PEC nº 40/2003 dá ao § 2º do Art. 40 da Constituição e a redação que o Art. 2º da PEC nº 40/2003 dá ao § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 220 |
| EMC 219/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 222 |
| EMC 211/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 219 |
| EMC 202/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 225 |
| EMC 201/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 179 |
| EMC 200/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 228 |
| EMC 179/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta um parágrafo 2º ao artigo 5º da PEC nº 40/2003, dispondo que os servidores e pensionistas que se dedicarem a prestar serviços a causas e programas sociais reconhecidos pelo Ministério da Previdência Social estarão isentos da contribuição previdenciária que incidirá sobre a parcela dos proventos que supere o limite de isenção do imposto previsto no art. 153, III, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 177 |
| EMC 178/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 210ª assinatura de 244 |
| EMC 177/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 202 |
| EMC 174/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica-se o art. 135 da Constituição Federal com seguinte redação: Art. 135. Aos integrantes das carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se os mesmos dispositivos pertinentes a remuneração, aposentadoria e pensão de seus dependentes, observado o disposto nos arts. 37, X e XI e 39, § 4º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 217 |
| EMC 173/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre previdência complementar estatal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 187 |
| EMC 172/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui nova redação, onde couber. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 215 |
| EMC 171/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre a vedação de aposentadorias especiais resultantes de mandatos eletivos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 180 |
| EMC 170/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 233 |
| EMC 169/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 200ª assinatura de 241 |
| EMC 168/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 203ª assinatura de 244 |
| EMC 167/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 201ª assinatura de 242 |
| EMC 166/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 200ª assinatura de 240 |
| EMC 165/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 197ª assinatura de 238 |
| EMC 164/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 200ª assinatura de 242 |
| EMC 160/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 263ª assinatura de 306 |
| EMC 159/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, o parágrafo 2º do 134 da CF, alterando seu parágrafo único para parágrafo 1º, na forma a seguir: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 242ª assinatura de 276 |
| EMC 158/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 205 |
| EMC 157/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Cria os parágrafos 19 e 20 ao artigo 40, da PEC 40/2003, especificando as doenças que poderão isentar servidores e pensionistas de contribuição previdenciária. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 173 |
| EMC 156/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica parágrafo 2º e caput do artigo 3º da PEC 40/2003, acrescentando expressão "forma de atualização" evitando equívoco de interpretação para obtenção dos benefícios previdenciários e estabelece ao servidor ou pensionista prerrogativa de opção quanto à forma de cálculo para aposentadoria. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 177 |
| EMC 155/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 205ª assinatura de 243 |
| EMC 153/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 179 |
| EMC 152/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 223 |
| EMC 150/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 208 |
| EMC 147/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 Da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 221 |
| EMC 146/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 40, de 30 de abril de 2003, ao tratar do art. 48, XV da Constituição Federal, a expressão "subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público" pela expressão "subsídios dos membros da magistratura federal, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 239ª assinatura de 281 |
| EMC 145/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Prevê que Lei Complementar disporá sobre critérios para concessão de aposentadoria para a carreira de diplomata. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 207 |
| EMC 143/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 209 |
| EMC 142/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica o Art. 7º . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 171 |
| EMC 141/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Suprime a expressão "percebidos cumulativamente ou não" do art. 37, XI constante do art. 1º e do art. 11. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 172 |
| EMC 139/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Suprima-se o art. 11 da PEC 40/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 171 |
| EMC 132/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 206 |
| EMC 131/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 209 |
| EMC 130/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 208 |
| EMC 129/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 202 |
| EMC 128/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 200 |
| EMC 127/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Define a contagem da antiguidade na magistratura de primeiro grau para efeito de cálculo do fator previdenciário do art. 40, inciso III, introduzido pela emenda constitucional nº 20/98. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 213ª assinatura de 250 |
| EMC 125/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 195 |
| EMC 123/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 195 |
| EMC 122/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitui o § Único do Art. 5º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 192 |
| EMC 121/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Art. 5º - Suprimir a alteração. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 187 |
| EMC 119/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de de dezembro de 1998 , e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 185 |
| EMC 113/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 211 |
| EMC 110/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | que "Modifica os art. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 225 |
| EMC 104/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 210 |
| EMC 98/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998 , e dá outras providências. . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 197ª assinatura de 234 |
| EMC 86/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outros providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 170 |
| EMC 85/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Proposta de emenda | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 218 |
| EMC 81/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Dê-se ao caput e ao § 14 do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 12 da proposta a redação abaixo, suprimindo-se as alterações relativas aos arts. 40, 42 e 149 da Constituição Federal contidas na proposta e substituindo-se pelo artigo adiante transcrito os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da proposta | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 207 |
| EMC 79/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Aplica-se o disposto no art. 37, inciso XI aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 171 |
| EMC 78/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 226 |
| EMC 77/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 181 |
| EMC 76/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se artigo à PEC nº 40, de 2003, para incluir § 12 ao art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 212 |
| EMC 73/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica o inciso VI do art. 93 . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 203 |
| EMC 68/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts.37,40,42,48,96,142,149 da Constituição Federal, o art.8º da Emnda Constitucinal nº 20 de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 213 |
| EMC 69/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica o art. 37, XI da CF, alterado pelo art. 1º da PEC n.º 40/2003; e o art. 10 da PEC n.º 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 182 |
| EMC 67/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | ... Parágrafo ùnico - A contribuição previdenciária a que se refere o "caput" deste artigo, incidirá apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo fixado para o valor dos benefícios do regime geral de Previdência Social | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 171 |
| EMC 55/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 200 |
| EMC 54/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 187 |
| EMC 53/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 197 |
| EMC 45/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Suprima-se, no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 8º, do art. 40, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 174 |
| EMC 43/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Suprima-se, no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 7º, do art. 40, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 175 |
| EMC 42/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado da mesma forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 171 |
| EMC 41/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 209 |
| EMC 38/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 216 |
| EMC 35/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Exclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 208 |
| EMC 34/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Substitua-se a redação atribuída pelo art. 1º ao § 1º do art. 149 pela seguinte versão: "Art. 149 . ............ § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto quando a aplicação de alíquota inferior possibilitar a preservação de equilíbrio financeiro e atuarial ao regime a que se refere." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 215 |
| EMC 33/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 222 |
| EMC 461/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 171 |
| EMC 456/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 142 |
| EMC 454/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º : "Art. 172 ........................................................................................ § 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 207 |
| EMC 450/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 183 |
| EMC 449/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao artigo 150, III, b, conforme abaixo: Art. 150 ... III - ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, respeitada antecedência mínima de noventa dias entre a publicação e o início da cobrança. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 171 |
| EMC 448/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se do artigo 195, o inciso IV de seu caput e seu § 14 e acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Art. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira será reduzida para a alíquota de 0,30% no ano de 2004, 0,20% em 2005, 0,08% em 2006, sendo extinta a contar de 1º de janeiro de 2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 203 |
| EMC 444/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo. Art. 155. ... § 2º .... XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias: a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade; c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX; d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX; e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 214 |
| EMC 440/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 175 |
| EMC 439/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao art. 153, § 3º; alíneas ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195, e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 201 |
| EMC 437/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao § 13 do artigo 195 da Constituição, conforme abaixo. Art. 195. ... § 13. As contribuições previstas no inciso I, b deste artigo e no artigo 239 serão não cumulativas, na forma em que a lei estabelecer, incidindo também nas importações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 171 |
| EMC 435/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 203, conforme redação abaixo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 179 |
| EMC 434/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se redação à alínea III do art. 105. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 171 |
| EMC 433/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195, conforme redação abaixo: Art. 195 ... § 14 .... III - terá seu pagamento dedutível do devido na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica. ............ | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 190 |
| EMC 432/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprimam-se os incisos III e IV do artigo 156, § 2º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 210 |
| EMC 431/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação aos incisos IV e V do artigo 155, § 2º, conforme redação abaixo: Art. 155... § 2º ... IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República, de um terço dos senadores ou de um terço dos governadores, aprovada por três quintos de seus membros, fixará as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, internas e interestaduais; V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria, bem ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e a mercadorias, bens ou serviços definidos pelo Senado; b) à exceção da alíquota prevista na alínea "b", não poderão ser inferiores a maior alíquota estabelecida para operações e prestações interestaduais; c) aplicam-se às operações a que se refere o inciso IX, "a"; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 172 |
| EMC 414/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se § 16 ao art. 195 da Constituição Federal, modificado pela PEC nº 41, de 2003, conforme a seguinte redação: "Art. 195........................................................................................................................... .......................................................................................................................................... § 16. A seguridade social será financiada por contribuição adicional dos empregadores incidente sobre o valor da remuneração relativa à mão-de-obra substituída por processo de automação, nos termos da lei, cinquenta por cento do valor arrecadado com esta contribuição será obrigatoriamente aplicado em programas de geração do primeiro emprego. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 176 |
| EMC 413/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se o inciso I do art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo art. 3º da PEC nº 41, de 2003, para dar-lhe a seguinte redação: "Art.3 o ......... "Art. 90. ....... I - para efeito de aplicação do disposto no art. 155, § 2º, VI, "c", da Constituição com a redação dada por esta Emenda, estabelecerá a implantação gradual, por mercadoria, bem ou serviço, dessa exigência, no prazo máximo de dois anos, contado do início da exigência do imposto na forma dada por esta Emenda | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 183 |
| EMC 411/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprime-se o art. 155, § 2º, I, da PEC 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 193 |
| EMC 406/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 205 |
| EMC 400/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 (do Poder Executivo) Suprimam-se partes dos incisos I e da alínea "e" do inciso VI, do § 2º do art. 155 da PEC 41/2003, que passam a ter a seguinte redação: Art. 155 .......................................... § 2º ............................. I - será não- cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. ................................ VI ........................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído aos respectivo Estado de localização do destinatário. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 186 |
| EMC 399/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao art. 90, acrescentado pela PEC 41/2003 em seu art. 3º ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo texto a seguir: Art. 90 ................... IV - Em qualquer hipótese, os incentivos e benefícios fiscais concedidos até a data da promulgação desta emenda, tem garantida sua fruição, nos termos contratados, até o término do prazo previsto no ato da concessão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 178 |
| EMC 398/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda nº /2003 (Do Sr. Nelson Proença) à Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 (do Poder Executivo) Acrescente-se a alínea "e" ao inciso V do § 2° do artigo 155 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: Art. 155 ........................ § 2º .............................. V .................................. e) a maior alíquota a ser aplicada , não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 190 |
| EMC 394/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Adiciona-se o inc. V, ao § 6º, art. 155, com a seguinte redação: "V - o Senado Federal fixará a alíquota máxima." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 191 |
| EMC 393/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica o inciso X, alínea "a", do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC nº 41, de 2003 e acrescenta o § 4º ao Art. 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 183 |
| EMC 390/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a letra "e" ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 198 |
| EMC 389/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 150 o § 9°, com a seguinte redação: "§ 9° - A somatória das alíquotas máximas anuais dos impostos instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham por objeto a detenção ou a transmissão de patrimônio imobiliário não poderá exceder a 4%". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 196 |
| EMC 388/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao art. 155, § 1º, inc. IV, da PEC 41/2003: "IV - será progressivo e terá alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 195 |
| EMC 387/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta o inc. III, ao § 1º, art. 156, da CF-88, com a seguinte redação: "III - a alíquota máxima será fixada em lei complementar" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 194 |
| EMC 386/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta o inc. III, ao § 14, art. 195, com a seguinte redação: "III - terá caráter de antecipação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, devido por pessoas físicas e jurídicas, e será compensado na forma e condições definidas em lei." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 200 |
| EMC 385/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Fica suprimido o art. 153, inc. VII, da PEC 41/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 194 |
| EMC 372/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 201 |
| EMC 370/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 185 |
| EMC 369/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 180 |
| EMC 360/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no art. 1º da PEC nº 41/2003 dispositivo que se impõe para reequilibrar os ônus e os bônus da construão de hidrelétricas no Brasil; determinando: no caso das usinas hoidrelétricas, cinquenta por cento do valor adicionado serão atribuídos aos Municípios em que estiverem instaladas e cinquenta por cento serão atribuídos aos Municípios impactados pelo reservatório, proporcionalmente à área alagada. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 193 |
| EMC 358/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 191 |
| EMC 357/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 198 |
| EMC 356/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 195 |
| EMC 355/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 197 |
| EMC 354/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 204 |
| EMC 353/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação: "I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 196 |
| EMC 352/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 177 |
| EMC 351/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 211 |
| EMC 350/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 200 |
| EMC 349/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no § 14 doa rtigo 195 da Proposta, novo inciso II, renumerando-se o atual para inciso III | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 187 |
| EMC 348/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 215 |
| EMC 347/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 207 |
| EMC 346/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 219 |
| EMC 344/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 1º ................................................... "Art.155.................................................. "§ 2º ..................................................... "X- ........................................................ d) sobre operações que tenham por objeto medicamentos de uso contínuo, constantes de relação baixada pelo órgão colegiado de que trata o inciso XII, "g", deste artigo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 171 |
| EMC 343/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 3º da Proposta de Emenda à Contituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art.3º......................................................... "Art 92........................................................ Parágrafo Único. Ficam preservados, até 05 de outubro de 2023, a isenção, o crédito presumido e demais incentivos fiscais relacionados ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição, nas operações e prestações que tenham como origem, destino ou local efetivo da hipótese de incidência a Zona Franca de Manaus, nos níveis e sugundo o regime vigentes em 5 de outubro de 1988, se outros mais favoráveis não forem aplicáveis, na data de promulgação desta Emenda." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 178 |
| EMC 342/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: "Art. 155.............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º...................................................................................................................... II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino. .................................................................................................................." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 196 |
| EMC 337/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155, §2o., inciso VII, na redação que lhe dá a Proposta de Emenda à Constituição Federal no. 41/2003, a saber, "VII- não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no artigo 170, IX, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas na alínea "a" e "b" do inciso II;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 179 |
| EMC 334/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 173 |
| EMC 327/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d". "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............ II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; .............. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ................ X não incidirá: ........................................................................................... d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 210 |
| EMC 326/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Da nova redação aos artigo 159 da Constituição e ao artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 172 |
| EMC 325/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Insere o inciso III ao Artigo 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 181 |
| EMC 324/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a alína "d" o inciso II, do § 4º do Art. 177 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 179 |
| EMC 323/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 aos §§ 12 e 13 do art. 195 da Constituição Federal: "Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 142 |
| EMC 322/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação dada ao Art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003: "Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 139 |
| EMC 321/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se a letra "d" ao inciso III do art. 146 da Constituição Federal e inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo: "Art. 146. ....................................... ......... III - ................................................... ........ d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, inciso II, e das contribuições previstas no art. 195, inciso I, e nos § 12 e 13, e no art. 239. " "Art..... Enquanto não entrar em vigor a lei complementar prevista no art. 146, III, "d", da Constituição, com a redação dada por esta Emenda, ficam mantidas as isenções, os incentivos, os regimes especiais e qualquer forma de tratamento favorecido e diferenciado dos tributos federais, estaduais e municipais dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte vigentes na data da promulgação desta Emenda." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 137 |
| EMC 320/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 187 |
| EMC 319/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 184 |
| EMC 316/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 182 |
| EMC 315/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 173 |
| EMC 312/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º - Os artigos 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio de exportação e importação, e de incentivos fiscais dos tributos e contribuições que gravem a importação, produção, circulação, comercialização e lucro de exploração de empreendimentos ali implantados, até 5 de outubro de 1988. Parágrafo único. Somente por lei ordinária e respeitados os direitos adquiridos e o tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios e condições para a aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo." "Art. 76................................................................ | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 177 |
| EMC 305/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação: "153.............................................................................................. §3º- .............................................................................................. IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 185 |
| EMC 303/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 200 |
| EMC 302/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PEC Nº 41 DE 2003 - Desvinculação de recursos orçamentários. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 171 |
| EMC 301/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 211 |
| EMC 300/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 224 |
| EMC 299/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Permite a concessão de benefício financeiro pelos Estados. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 174 |
| EMC 298/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 205 |
| EMC 297/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 180 |
| EMC 296/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | EMENDA ACRESCENTANDO INCISO AO ART. 1º DA PEC 41, de 2003, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 171 |
| EMC 292/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao parágrafo 12 do art. 195 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 177 |
| EMC 291/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se do art. 1º da PEC n° 41/ | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 174 |
| EMC 289/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 195 |
| EMC 287/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | suprima-se a expressão "ou financeiros" constante do inciso VII, § 2º do artigo 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 194 |
| EMC 286/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se da PEC nº 41/03, do Poder | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 174 |
| EMC 285/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se novo inciso III ao art. 157 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 174 |
| EMC 284/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Incluam-se novo inciso VIII ao caput | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 179 |
| EMC 283/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se aos incisos IV e V do parágrafo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 174 |
| EMC 281/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 186 |
| EMC 279/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 214 |
| EMC 278/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se a alínea "d", inciso VI, § 2º, do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41/03, e suprima-se a alínea "b", inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 193 |
| EMC 277/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 201 |
| EMC 276/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 195 |
| EMC 275/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 192 |
| EMC 273/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 249ª assinatura de 296 |
| EMC 272/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 178 |
| EMC 271/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 150 os parágrafos oitavo e nono | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 196 |
| EMC 270/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº41/03, incluindo em seu art. 1º os §§ 10 a 14 do art. 165, revoga os §§ 1 e 2 do art. 212 da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 217 |
| EMC 269/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o inciso I do art. 159 da Constituição, na redação constante do art. 1º da PEC 41/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 214 |
| EMC 261/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação às alíneas a e b do inciso V e à alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 218 |
| EMC 260/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta texto ao inciso VIII e § 6º do art. 153. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 209 |
| EMC 29/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no art. 203, na Seção IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal - Da Assistência Social, os novos incisos VI, VII, VIII e IX, excluindo-se, em conseqüência, no art. 201, na Seção III do mesmo Capítulo e Título - Da Previdência Social, os incisos II, III e IV. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 179 |
| EMC 27/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 216 |
| EMC 264/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se alínea "e" ao inciso V do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 205 |
| EMC 263/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 204 |
| EMC 258/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 189 |
| EMC 255/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 177 |
| EMC 254/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 216 da Constituição Federal o seguinte | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 176 |
| EMC 253/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se as alíneas "g" , "l", e "m" e renumere a alínea "j" corrigindo-lhe a remissão, no inciso XII, § 2º, ao Art. 155 , constante do art. 1º da PEC nº 41 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 203 |
| EMC 252/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Os arts. 144, 153, 159, 167 e 177, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como os arts. 76 e 93 do ADCT e da PEC passam a vigorar com as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 232 |
| EMC 251/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Os arts. 145 e 161, da Constituição, acrescido do art. 251, passam a vigorar com as seguintes redações, suprimindo-se a alteração proposta ao parágrafo único do art. 158, bem como a expressão "... o inciso I do art. 161 da Constituição e ..." constante do inciso I do art. 7º da PEC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 223 |
| EMC 248/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 219 |
| EMC 247/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 198 |
| EMC 246/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 194 |
| EMC 245/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 194 |
| EMC 244/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 210 |
| EMC 243/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao Art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2.º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 217 |
| EMC 242/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 201 |
| EMC 240/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se § 8º ao art. 150 do art. 1º da Emenda Constitucional 41/2003 com a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 201 |
| EMC 239/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 171 |
| EMC 238/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 173 |
| EMC 237/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 175 |
| EMC 236/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se o seguinte art. 159-A à Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 207 |
| EMC 235/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifique-se no art. 1º da PEC 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 205 |
| EMC 234/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica o art. 1º da PEC nº 41/03, para inserir a alínea "g" no inciso VI do § 2º do art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 202 |
| EMC 233/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao inciso V e a alínea "b", § 2.º, do art. 155; a alínea "a", inciso X, § 2.º, do art. 155; incisos I e II do § 13 do art. 195; § 5º do art. 239; aos inciso I e II do § 1º e ao § 2º e o caput do art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ; a redação que se segue, e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 208 |
| EMC 232/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se as alíneas "c", "d", "e", "f", "g" e "h" ao inciso IX, do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da PEC 41/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 208 |
| EMC 231/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprima-se o inciso IV e os §§ 12 a15, do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 214ª assinatura de 259 |
| EMC 230/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao inciso VII do art. 150, aos incisos I e II e aos §§ 3.º e 6.º do art. 153, ao inciso I do art. 154, ao § 2.º e aos incisos I, II, V, VI, VII, VIII, X, XII do art. 155, aos §§ 12 e 13 do art. 195, ao art. 239, da Constituição, e ao art. 92, do ADCT, acrescido do art. 94, dispositivos constantes da Proposta, e aos arts. 4.º e 6.º da PEC, acrescido do art. 8° as seguintes redações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 218 |
| EMC 229/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica o art. 1° da PEC 041/03, para dar nova redação ao inciso VIII do § 2° do art. 155 da Constituição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 210 |
| EMC 228/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se aos §§ 3.º e 4.º do art. 145, ao inciso IV do art. 146, aos §§ 1.º e 2.º do art. 148, à alínea "c" do inciso III e ao § 1.º do art. 150, ao inciso IV do art. 151, aos §§ 6.º e 7.º do art. 153, ao inciso II e sua alínea "c" do § 2.º do art. 155 e ao § 4.º do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, revoga-se o art. 154 e suprima-se o inciso IV e § 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 214 |
| EMC 227/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifique-se o art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 200 |
| EMC 226/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se o seguinte art. 152-A à Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 205 |
| EMC 223/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se o § 8º ao art. 150, constante do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 183 |
| EMC 222/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 200 |
| EMC 219/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Altere-se o art. 1o da PEC Nº 41/2003, no que se refere ao art. 155, da Constituição Federal, que passa a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 193 |
| EMC 217/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | ALTERA O CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Altere-se o art. 1o da PEC No 41/2003, no que se refere ao art. 150 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 183 |
| EMC 210/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 182 |
| EMC 209/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 171 |
| EMC 207/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 174 |
| EMC 206/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 202 |
| EMC 205/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 171 |
| EMC 203/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 172 |
| EMC 202/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 185 |
| EMC 200/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 186 |
| EMC 199/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 207 |
| EMC 198/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 211 |
| EMC 196/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 174 |
| EMC 192/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 199 |
| EMC 189/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 176 |
| EMC 188/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescentem-se ao Art. 3º da PEC nº 41/2003 os seguintes artigos, direcionados ao ADCT. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 171 |
| EMC 187/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se a seguinte redação à alínea "d", do inciso I, do art. 159, acrescentando ao texto constitucional atual nos termos do art. 1º da PEC nº 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 171 |
| EMC 182/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se no ato das disposições Constitucionais Transitórias o seguinte Art. ART. Nº - Fica vetado no prazo de 10 anos a aplicação do inciso I do Art. 150. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 171 |
| EMC 181/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao final da alínea "h" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe o seguinte:" .... hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.", passando a redação da alínea a ser a seguinte: Art.155, § 2º, inciso XII...................................................................................... h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá um única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 188 |
| EMC 175/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao art. 203, Parágrafo único, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 174 |
| EMC 174/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 206 |
| EMC 173/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprimir o art. 195, § 12: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 177 |
| EMC 171/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | § 2.0............................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 173 |
| EMC 170/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao art. 155, § 1.0, IV; e § 2.0 , I da Constituição, alterado pelo art. IV da PEC, as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 173 |
| EMC 169/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | O inciso II, § 2º, do art. 149, o inciso IV e § 6º do art. 155, o art. 159, a alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 177, os art. 212 e 239, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como o art. 76 do ADCT, acrescidos dos arts. 94, 95, 96 e 97, passam a vigorar com as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 220 |
| EMC 168/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se a alínea "c" do inciso III do art. 150; aos incisos IV, V, VII e VIII do § 2.º do art. 155; a alínea "c" do inciso II do § 4.º do art. 177; ao § 13 do art. 195 e ao § 5.º do art. 239; constantes do art. 1.º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 214 |
| EMC 167/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao § 6º do art. 150, ao inciso IV do § 1º, aos incisos II e IV, V, VI, VII e XI do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da PEC 41/03, as seguintes redações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 201 |
| EMC 166/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 170 |
| EMC 165/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se nova redação ao ítem b do insico V, ao ítem c do inciso VI, ao ítem a do inciso X e ao inciso XII, todos do § 2º do art. 155, aos §§ 12, 13 e 14 do art. 195, ao inciso II do art. 90, ao art. 92 e ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 171 |
| EMC 163/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | ................................. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 171 |
| EMC 162/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao § 2.º do art. 149, aos incisos V e VII do art. 150, ao inciso III do art. 151, aos incisos I, II do art. 153, ao § 13 do art. 195 e ao § 5. do art. 239, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, acrescente-se o art. 171-A a Constituição, suprima-se, o inciso IV os §§ 12 e 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 216 |
| EMC 161/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 176 |
| EMC 156/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) que transforma a CPMF em imposto e elimina a desvinculação de receitas da União (DRU). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 200 |
| EMC 155/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - Dá nova redação ao art. 76 ADCT (DRU), retirando da desvinculação os impostos e dando outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 195 |
| EMC 154/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - alterando o § 6º do art. 150 (concessão de subsídios em tributos); os § 1º (regulamentação do imposto causa mortis); o inciso VII do § 2º (concessão de subsídio do ICMS) e o § 6º do art. 155 (regulamentação do ITR); o parágrafo único do art. 158 (regulamentação do ITBI); os § 12 (contribuição em substituição à contribuição sobre a folha) e § 13 (CSLL) do art. 195; o art. 93 ADCT (?); e acrescenta um parágrafo único ao art. 4º da PEC (disposição transitória para o ITR). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 212 |
| EMC 152/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 213 |
| EMC 142/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 181 |
| EMC 138/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se no Artigo 145 da Constituição Federal, um parágrafo 3º, com a seguinte redação: Parágrafo 3º A graduação dos tributos deverá considerar a essencialidade dos serviços públicos e bens para coletividade". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 171 |
| EMC 126/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC nº 41, de 2003, do poder Executivo " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 185 |
| EMC 125/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 159. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 192 |
| EMC 123/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda modificativa à alínea "b" do inciso V, a alínea "c" do inciso XII, ambas do § 2º, o inciso I do § 6º do art. 155, acrescido do § 7º, o art. 195 e o art. 7º constantes da PEC e da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 181 |
| EMC 121/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 187 |
| EMC 120/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 204 |
| EMC 119/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 197 |
| EMC 113/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 175 |
| EMC 112/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 171 |
| EMC 111/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 172 |
| EMC 110/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal: "Art.195........................................................................................................ ...................................................................................................................... § XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 14ª assinatura de 208 |
| EMC 109/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 191 |
| EMC 108/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | PEC Nº 41 DE 2003 - Transferência para os Municípios das competências tributárias quanto ao ITR e ITCD | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 171 |
| EMC 102/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | "Emenda modificativa de 2003 à PEC 41/2003" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 214 |
| EMC 100/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 210 |
| EMC 99/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 174 |
| EMC 98/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica o art. 159, I da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 41, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 181 |
| EMC 96/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se no Artigo 156 da Constituição Federal, um inciso IV no § 3º, com a seguinte redação : " Art. 156 - .................................. IV - a alíquota incidente sobre os serviços públicos essenciais não ultrapassará a cinqüenta por cento da alíquota mínima estabelecida. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 176 |
| EMC 94/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos da PEC nº 41, de 2003, nos seguintes termos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 187 |
| EMC 93/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | No art. 1º, acrescente-se inciso XIII ao § 2º do art. 155, com a seguinte redação: "Art. 155 .................................................................................... § 2º........................................................................................... XIII - o imposto não incidirá sobre a prestação de serviço de navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 201 |
| EMC 91/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 161 da Constituição Federal do seguinte § 2°: " Art. 161 ....................................................... § 2° O critério de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios preverá um diferencial a ser acrescido de forma diretamente proporcional à área ocupada poe espaços territoriais especialmente protegidos; ............................................................." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 184 |
| EMC 24/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 195 da CF, para facilitar a inclusão previdenciária, cabendo à lei incentivar a filiação e estabelecer condições especiais para a contribuição previdenciária do trabalhador de baixa renda, do que possui idade superior a 40 anos e para aquele em situação de desemprego involuntário. Determina ainda que os subsídios ou benefícios tributários concedidos às contribuições previdenciárias tenham cobertura orçamentária e não sejam consideradas no cálculo do equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral de previdência social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 204 |
| EMC 23/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 - Modifica o art. 201 da CF para que a aposentadoria dos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social seja calculada a partir da média atualizada de 80% das maiores contribuições verificadas dentre as 120 últimas. Estabelece a cobertura pública para o seguro acidente de trabalho. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 206 |
| EMC 22/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - modifica o art. 40 da CF, para manter a integralidade da aposentadoria, ampliando os requisitos necessários para alcançá-la (20 anos de serviço público e 10 anos no cargo), estabelecendo para os demais o cálculo dos últimos 60 meses para os demais servidores. Modifica o cálculo da pensão proposto pela PEC n.° 40, para limitar em até 30% a capacidade da lei reduzir o benefício | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 203 |
| EMC 21/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - para que a lei que estabelecer aumentos para o salário mínimo possa também reajustar o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social acima do necessário para recompor o seu valor real. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 215 |
| EMC 20/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 202 da CF, para que a complementação de aposentadorias possa se dar sob regime público ou privado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 212 |
| EMC 19/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Alterando a PEC 40, para impedir a instituição da cobrança de contribuiçã previdenciária para os inativos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 204 |
| EMC 16/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 193 |
| EMC 15/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera dispositivo Constitucional Relativo ao limite máximo de idade para a Aposentadoria compulsória dos servidores Públicos em geral. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 175 |
| EMC 85/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 177 |
| EMC 84/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 182 |
| EMC 81/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Dá nova redação aos arts. 153 e 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 195 |
| EMC 77/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 176 |
| EMC 74/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | "Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 211 |
| EMC 73/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | "Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 204 |
| EMC 70/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Dê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 231 |
| EMC 69/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 176 |
| EMC 14/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 232 |
| EMC 13/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 211ª assinatura de 248 |
| EMC 11/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 40/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 198 |
| EMC 10/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Substitui a redação dada ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, pela redação abaixo especificada. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 173 |
| EMC 67/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 187 |
| EMC 65/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 173 |
| EMC 53/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Acrescente-se o inciso abaixo no art.155, § 2º parágrafo segundo da Constituição Federal: "relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes, o imposto devido até o seu consumo final será exigido uma única vez, na respectiva fonte produtora ou na importação do exterior, mediante a utilização do instituto da substituição tributária, observado que, se derivados de petróleo, o produto da arrecadação será distribuído entre os Estados segundo indicadores de consumo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 181 |
| EMC 52/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Adote-se esta Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 184 |
| EMC 51/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Suprime-se a alteração proposta no parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o artigo 1º da PEC nº 41, de 2003 e suprimir do artigo 7º, inciso I da PE C 41, a seguinte expressão: "Ficam revogados: (I) o inciso I do artigo 161 da Constituição". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 174 |
| EMC 49/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 222 |
| EMC 45/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 207 |
| EMC 44/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Modificação do art. 84 do ADCT. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 201 |
| EMC 43/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescenta no inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a alínea d. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 173 |
| EMC 42/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescenta o inciso IV, ao art. 153, § 3º da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 171 |
| EMC 41/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Modifica o art. 150 da Constituição Federal e acrescenta os art. 94 e 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 188 |
| EMC 40/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 220 |
| EMC 39/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 200 |
| EMC 36/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 197 |
| EMC 35/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 175 |
| EMC 31/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Dê-se ao art. 156, § 2º, IV, da Constituição Federal, inciso cuja introdução é proposta na PEC em referência, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 173 |
| EMC 30/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Acrescente-se à PEC o seguinte artigo: "Art. 8º A incubadora e as empresas de base tecnológica nela incluídas, de qualquer área do conhecimento, não estão sujeitas a impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 173 |
| EMC 28/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Dá nova redação a dispositivos do art. 155 da Constituiçao Federal, referenciados pelo art. 1º da PEC nº 41/03, do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 193 |
| EMC 26/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Imposto sobre Propriedade Territorial Rural-ITR Municipal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 177 |
| EMC 25/2003 Câmara dos Deputados | 16/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 184 |
| EMC 24/2003 Câmara dos Deputados | 16/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outra providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 194 |
| EMC 6/2003 Câmara dos Deputados | 16/06/2003 | Modifica o artigo 2o da Proposta de Emenda à Constituição No. 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 171 |
| EMC 18/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Vedação da Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas-IGF por Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 177 |
| EMC 17/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Dê-se ao disposto na alínea b, do inciso V do Artigo 155 da Constituição Federal alterado pelo Artigo 1º da PEC 41/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 172 |
| EMC 9/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Parecer do Relator | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 187 |
| EMC 5/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Dê-se aos Arts. 42 e 142º, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional n.º 40/03 a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 213 |
| EMC 8/2003 Câmara dos Deputados | 11/06/2003 | Vedação de Regulamentação da Reforma Tributária por Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 197 |
| EMC 7/2003 Câmara dos Deputados | 11/06/2003 | Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos-ITBI | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 229 |
| EMC 6/2003 Câmara dos Deputados | 11/06/2003 | Partilha do ICMS com os Municípios | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 195 |
| EMC 3/2003 Câmara dos Deputados | 05/06/2003 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 182 |
| EMC 1/2002 Câmara dos Deputados | 25/03/2002 | Altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que Estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências instituindo o condomínio de empregadores rurais e o contrato coletivo de safra. | Arquivada desde 31/01/2003 | Autoria única |
| EMC 5/2000 Câmara dos Deputados | 01/03/2000 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.