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Parecer Proferido em Plenário (PPP) · 3 no total

DR° Damião

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Parecer Proferido em Plenário (PPP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PPP 1 Câmara dos Deputados 06/05/2025 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Damião Feliciano (UNIÃO-PB) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, na forma do Substitutivo apresentado. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 10/09/2024 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Damião Feliciano (UNIÃO-PB) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 72, de 2024; • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 72, de 2024; • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 72, de 2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 25/08/2020 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Damião Feliciano (PDT - PB), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais desta Medida Provisória; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta Medida Provisória, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas de nºs 49, 72, 75, 87, 113, 119 e 124, as quais consideramos serem inconstitucionais, por versarem sobre matéria de conteúdo temático estranho ao objeto originário desta Medida Provisória; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 959, de 2020, e, pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 114, 115, 116, 117, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125 e 126; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 19, 50, 72, 113 e 119; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 959, de 2020, e pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 88, 90, 96, 97, 100, 102, 103, 104, 105, 108, 109, 110, 111, 114, 115, 116, 121, 122, 123, 125 e 126, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 34,de 2020, apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 8, 9, 10, 15, 19, 22, 23, 24, 33, 34, 40, 41, 49, 50, 51, 72, 75, 80, 86, 87, 89, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 99, 101, 106, 107, 112, 113, 117, 118, 119, 120 e 124. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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