DR° Damião
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 28 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 18ª assinatura de 34 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 43ª assinatura de 196 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | A presente emenda visa o reconhecimento e a melhoria das condições de trabalho dos servidores federais da área de educação, através do pagamento da indenização de fronteira de que trata a Lei nº 12.855, de 2012. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 7 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 31/10/2023 | Dispõe sobre isenção de tributos federais, nos termos do Código Tributário Nacional, para a doação de medicamentos para entidades reconhecidas como de utilidade pública. | Aguardando Providências Internas desde 31/10/2023 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 101 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Institui o Código Eleitoral. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Coautoria — 16ª assinatura de 16 |
| EMP 61 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Emenda ao PROJETO DE LEI Nº 2.337, DE 2021, que "Altera a legislac¸a~o do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Fi´sicas e das Pessoas Juri´dicas e da Contribuic¸a~o Social sobre o Lucro Li´quido." | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.