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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 6 no total

Anísio Maia

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 16/2015 Assembleia Legislativa — Paraíba 22/09/2015 ACRESCENTA O ART. 91-A, À LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA), PARA REGULAMENTAR O AFASTAMENTO DO SERVIDOR QUE PRETENDA PARTICIPAR DE PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 4/2015 Assembleia Legislativa — Paraíba 05/05/2015 ACRESCENTA ARTIGO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº: 44/2014, PARA INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 44/2014 Assembleia Legislativa — Paraíba 23/04/2014 DISPÕE SOBRE O ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 127, de 20 de janeiro de 2015
Autoria única
PLC 37/2013 Assembleia Legislativa — Paraíba 13/11/2013 DISPÕE SOBRE O ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 19/2011 Assembleia Legislativa — Paraíba 16/11/2011 ACRESCENTA O ART. 91-A, À LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA), PARA REGULAMENTAR O AFASTAMENTO DO SERVIDOR QUE PRETENDA PARTICIPAR DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 18/2011 Assembleia Legislativa — Paraíba 10/11/2011 ACRESCENTA O PARÁGRAFO 2°, AO ART. 12, DA LEI COMPLEMENTAR N° 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA), PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS E NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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