Anísio Maia
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 40/2022 Assembleia Legislativa — Paraíba | 26/11/2022 | Recurso Contra o Parecer Terminativo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação nº 449/2022, que deliberou pela declaração de INJURIDICIDADE do Projeto de Lei 3.950/2022, de autoria do Deputado Estadual Anísio Maia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 34/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba | 24/08/2021 | Recurso Contra Decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que julgou prejudicada a matéria do Projeto de Lei 2.897/2021, de autoria do Deputado Estadual Anísio Maia, por suposto conflito com as leis nºs 6.957/2001, 7.294/2002, 8.706/2008, 10.541/2015 e 10.952/2017. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 31/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba | 03/05/2021 | Recurso Contra o Parecer Terminativo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação nº 671/2021, que deliberou pela declaração de inconstitucionalidade do Projeto de Lei n° 2.706/2021, de autoria do Deputado Estadual Anísio Maia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 30/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba | 03/05/2021 | Recurso Contra o Parecer Terminativo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação nº 570/2021, que deliberou pela declaração de inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 2.595/2021, de autoria do Deputado Estadual Anísio Maia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 29/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba | 03/05/2021 | Recurso Contra o Parecer Terminativo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação nº 635/2021, que deliberou pela declaração de inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional nº 31/2021, de autoria do Deputado Estadual Anísio Maia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 14/2015 Assembleia Legislativa — Paraíba | 09/12/2015 | INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2015, DO DEPUTADO ANÍSIO MAIA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 37/2014 Assembleia Legislativa — Paraíba | 29/04/2014 | CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA INADMISSIBILIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 1778/2013. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 36/2013 Assembleia Legislativa — Paraíba | 16/12/2013 | INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 1.757/2013, DE SUA AUTORIA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 32/2013 Assembleia Legislativa — Paraíba | 07/06/2013 | – INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, PELO ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 1465/2013, DE AUTORIA DO DEPUTADO ANÍSIO MAIA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 18/2011 Assembleia Legislativa — Paraíba | 13/12/2011 | INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 447/2011, DE AUTORIA DO DEPUTADO ANÍSIO MAIA, O QUAL “DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS ENFERMEIROS E DEMAIS PROFISSIONAIS DO GRUPO OCUPACIONAL DA ÁREA DA SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 17/2011 Assembleia Legislativa — Paraíba | 13/12/2011 | INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 649/2011, DE AUTORIA DO DEPUTADO ANÍSIO MAIA, O QUAL “ACRESCENTA O ART. 91-A, À LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA), PARA REGULAMENTAR O AFASTAMENTO DO SERVIDOR QUE PRETENDA PARTICIPAR DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 16/2011 Assembleia Legislativa — Paraíba | 13/12/2011 | INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 641/2011, DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO HENRIQUE, O QUAL “ESTABELECE PERCENTUAL PARA PAGAMENTO DE CACHÊ AOS ARTISTAS PARAIBANOS QUANDO DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PATROCINADOS COM RECURSOS PÚBLICOS”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 15/2011 Assembleia Legislativa — Paraíba | 24/11/2011 | INTERPÕE RECURSO CONTRA PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 556/2011, DE SUA AUTORIA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 14/2011 Assembleia Legislativa — Paraíba | 24/11/2011 | INTERPÕE RECURSO CONTRA PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 375/2011, DE SUA AUTORIA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 6/2011 Assembleia Legislativa — Paraíba | 15/06/2011 | INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº: 153/2011 - DO DEPUTADO ANÍSIO MAIA | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.