Wilson Santiago
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMC 95/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 200 |
| EMC 93/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 200 |
| EMC 92/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 201 |
| EMC 91/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 205 |
| EMC 90/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o art. 153, IV da Constituição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 184 |
| EMC 89/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 184 |
| EMC 88/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 182 |
| EMC 86/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 178 |
| EMC 85/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 181 |
| EMC 80/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 178 |
| EMC 79/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 180 |
| EMC 78/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 176 |
| EMC 77/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 183 |
| EMC 76/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 175 |
| EMC 75/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 175 |
| EMC 71/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º - O Art. 161, IV, "b", da Constituição Federal passa ter a seguinte redação: b) a aplicação em programas voltados para o desenvolvimento econômico e social das áreas menos desenvolvidas do país, com o mínimo de 4 % (quatro por cento) em ações de capacitação tecnológica nas regiões metropolitanas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no mínimo de 1 % (um por cento) destinados a capacitação tecnológica da pessoa com deficiência. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 173 |
| EMC 70/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | altera o sistema tributário nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 182 |
| EMC 69/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | Dá nova redação ao art. 159, para aumentar a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 177 |
| EMC 67/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 184 |
| EMC 66/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altere-se o art. 1º da PEC nº 233-A/2008, apensada à PEC nº 31/2007, para: a)alterar o art. 153, § 3º , III, da Constituição; b)acrescentar o § 8º ao art. 153, o § 7º ao art. 155 e o § 9º ao art. 155-A, todos da Constituição; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 188 |
| EMC 65/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 186 |
| EMC 64/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008 ADITIVA Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008: “Art. 6º ............................................................................................................... ........................................................................................................................... § 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 185 |
| EMC 63/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 181 |
| EMC 62/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 182 |
| EMC 61/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 181 |
| EMC 60/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 181 |
| EMC 59/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | c) adequado tratamento tributário ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 183 |
| EMC 58/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A, de 2007, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 184 |
| EMC 57/2008 Câmara dos Deputados | 12/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 215 |
| EMC 55/2008 Câmara dos Deputados | 12/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 199 |
| EMC 54/2008 Câmara dos Deputados | 12/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 188 |
| EMC 50/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 172 |
| EMC 49/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 173 |
| EMC 47/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 178 |
| EMC 46/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 175 |
| EMC 45/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 175 |
| EMC 44/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 175 |
| EMC 43/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 178 |
| EMC 42/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 171 |
| EMC 41/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 179 |
| EMC 22/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 175 |
| EMC 21/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 172 |
| EMC 20/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 174 |
| EMC 19/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 175 |
| EMC 18/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 180 |
| EMC 17/2008 Câmara dos Deputados | 07/05/2008 | Altere-se a redação dada ao § 2º do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 196 |
| EMC 15/2008 Câmara dos Deputados | 06/05/2008 | Adiciona alínea ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal, destinando o percentual de cinco décimos por cento da arrecadação dos impostos a que se referem os incisos III e IV do art. 153. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 197 |
| EMC 14/2008 Câmara dos Deputados | 06/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 176 |
| EMC 13/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC -233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 188 |
| EMC 12/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 172 |
| EMC 11/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC nº 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 184 |
| EMC 10/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 177 |
| EMC 9/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 172 |
| EMC 7/2008 Câmara dos Deputados | 30/04/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 187 |
| EMC 4/2008 Câmara dos Deputados | 30/04/2008 | Alterando os artigos 153, 159 e 195 da Constituição Federal, criando o "Imposto Mínimo". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 179 |
| EMC 3/2008 Câmara dos Deputados | 29/04/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional. Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 188 |
| EMC 2/2008 Câmara dos Deputados | 24/04/2008 | Acrescenta o inciso V no art. 195 da Constituição Federal, instituindo nova fonte de custeio da seguridade social: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 195 |
| EMC 1/2008 Câmara dos Deputados | 24/04/2008 | No art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 233, de 2008, acrescente-se o seguinte § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 180 |
| EMC 29/2008 Câmara dos Deputados | 03/03/2008 | Altera o Artigo 62 da Constituição Federal, que dispõe sobre a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 210 |
| EMC 28/2008 Câmara dos Deputados | 29/02/2008 | Emenda perante a Comissão Especial que proferirá parecer à PEC 511 de 2006 e seus apensos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 182 |
| EMC 27/2008 Câmara dos Deputados | 29/02/2008 | Emenda apresentada à Comissão Especial que apreciará a PEC 511 de 2006. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 178 |
| EMC 17/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 188 |
| EMC 16/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Dá nova redação ao texto da PEC 511/06, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 206 |
| EMC 15/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 187 |
| EMC 14/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 192 |
| EMC 13/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Acrescenta dispositivos à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 184 |
| EMC 12/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o artigo 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 171 |
| EMC 11/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Emenda a PEC 511/06, que trata de Medida Provisória | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 176 |
| EMC 3/2008 Câmara dos Deputados | 27/02/2008 | Altera o artigo 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 183 |
| EMC 1/2008 Câmara dos Deputados | 26/02/2008 | EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 189 |
| EMC 166/2008 Câmara dos Deputados | 11/02/2008 | Altera a redação da MPV 413/2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 165/2008 Câmara dos Deputados | 11/02/2008 | Altera a redação da MPV 413/2008 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 164/2008 Câmara dos Deputados | 11/02/2008 | Acrescenta artigo à Medida Provisória 413 de 2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 163/2008 Câmara dos Deputados | 11/02/2008 | Acrescenta artigo à Medida Provisória 413 de 2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 161/2008 Câmara dos Deputados | 11/02/2008 | Acrescenta artigo à Medida Provisória 413 de 2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 160/2008 Câmara dos Deputados | 11/02/2008 | Acrescenta artigo à Medida Provisória 413 de 2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 157/2008 Câmara dos Deputados | 11/02/2008 | Acrescenta artigo à Medida Provisória 413 de 2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 140/2008 Câmara dos Deputados | 11/02/2008 | Acrescenta artigo à Medida Provisória 413 de 2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 138/2008 Câmara dos Deputados | 11/02/2008 | Acrescenta artigo à Medida Provisória 413 de 2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 49/2008 Câmara dos Deputados | 11/02/2008 | Altera o artigo 10 da Medida Provisória 413 de 2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 34/2008 Câmara dos Deputados | 11/02/2008 | Dá nova redação ao art.7º da Medida Provisória 413 de 2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 22/2008 Câmara dos Deputados | 11/02/2008 | Suprimam-se os artigos 7º a 10, 12, 14 e as alíneas "a", "c" e "d" do inciso II do artigo 19, da Medida Provisória 413 de 2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 19/2007 Câmara dos Deputados | 06/09/2007 | Emenda apresentada à PEC N 558 | Aguardando Apoiamento - Conferência de Assinaturas desde 06/09/2007 | Coautoria — 47ª assinatura de 171 |
| EMC 2/2007 Câmara dos Deputados | 04/09/2007 | Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 187 |
| EMC 1/2007 Câmara dos Deputados | 04/09/2007 | Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 186 |
| EMC 35/2007 Câmara dos Deputados | 07/02/2007 | Adita, na Seção "Das Disposições Finais" da MPV 351/07, dois artigos, | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 14/2007 Câmara dos Deputados | 07/02/2007 | Altera a redação da MPV 351/07. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 23/10/2006 | EMENDA MODIFICATIVA À PEC 436-E DE 1997. Alteração no inciso VIII do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 191 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 23/10/2006 | Dá nova redação ao inciso IV do art. 208, ao § 5º do art. 212, ao art. 239 da Constituição Federal, ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 187 |
| EMC 7/2006 Câmara dos Deputados | 19/10/2006 | Inclua-se onde couber no projeto/atividade do anexo I. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 6/2006 Câmara dos Deputados | 19/10/2006 | Inclua-se onde couber no projeto/atividade do anexo I. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 5/2006 Câmara dos Deputados | 19/10/2006 | Inclua-se onde couber no projeto/atividade do anexo I. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 19/10/2006 | Inclua-se onde couber no projeto/atividade do anexo I. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 14/2006 Câmara dos Deputados | 11/10/2006 | Dá nova redação a anexo da Medida Provisória nº 324, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 13/2006 Câmara dos Deputados | 11/10/2006 | Dá nova redação a anexo da Medida Provisória nº 324, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 12/2006 Câmara dos Deputados | 11/10/2006 | Dá nova redação a anexo da Medida Provisória nº 324, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 6/2006 Câmara dos Deputados | 07/08/2006 | Suplemente-se um dispositivo dos anexos da Medida Provisória nº 314, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 5/2006 Câmara dos Deputados | 07/08/2006 | Suplemente-se um dispositivo dos anexos da Medida Provisória nº 314, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 07/08/2006 | Suplemente-se um dispositivo dos anexos da Medida Provisória nº 314, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2006 Câmara dos Deputados | 07/08/2006 | Suplemente-se um dispositivo dos anexos da Medida Provisória nº 314, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 07/08/2006 | Suplemente-se um dispositivo dos anexos da Medida Provisória nº 314, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 41/2006 Câmara dos Deputados | 04/07/2006 | Acrescenta subtítulo à MP | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 40/2006 Câmara dos Deputados | 04/07/2006 | Acrescenta subtítulo à MP | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 39/2006 Câmara dos Deputados | 04/07/2006 | Acrescenta subtítulo à MP | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 38/2006 Câmara dos Deputados | 04/07/2006 | Acrescenta subtítulo à MP | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 37/2006 Câmara dos Deputados | 04/07/2006 | Acrescenta subtítulo à MP | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 36/2006 Câmara dos Deputados | 04/07/2006 | Acrescenta subtítulo à MP | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 153/2006 Câmara dos Deputados | 18/04/2006 | Altera o texto da MPV 290, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 152/2006 Câmara dos Deputados | 18/04/2006 | Altera o texto da MPV 290, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 151/2006 Câmara dos Deputados | 18/04/2006 | Altera o texto da MPV 290, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 150/2006 Câmara dos Deputados | 18/04/2006 | Altera o texto da MPV 290, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 149/2006 Câmara dos Deputados | 18/04/2006 | Altera o texto da MPV 290, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 148/2006 Câmara dos Deputados | 18/04/2006 | Altera o texto da MPV 290, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 147/2006 Câmara dos Deputados | 18/04/2006 | Altera o texto da MPV 290, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 146/2006 Câmara dos Deputados | 18/04/2006 | Altera o texto da MPV 290, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 145/2006 Câmara dos Deputados | 18/04/2006 | Altera o texto da MPV 290, de 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 16/02/2006 | Dá nova redação ao art.5º da PEC nº 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 195 |
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 14/02/2006 | Convoca Assembléia de Revisão Constitucional e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 171 |
| EMC 483/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 184/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 183/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Emenda à PEC 157 -A, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 180 |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Emenda à PEC 157-A, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 187 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Emenda à PEC 157-A, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 185 |
| EMC 36/2006 Câmara dos Deputados | 25/01/2006 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 19/2006 Câmara dos Deputados | 24/01/2006 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 18/2006 Câmara dos Deputados | 24/01/2006 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 17/2006 Câmara dos Deputados | 24/01/2006 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 16/2006 Câmara dos Deputados | 24/01/2006 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 18/01/2006 | Insere na Medida Provisória crédito extraordinário para adequação de trechos rodoviários emergenciais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2006 Câmara dos Deputados | 18/01/2006 | Insere na Medida Provisória crédito extraordinário para adequação de trechos rodoviários emergenciais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 18/01/2006 | Insere na Medida Provisória crédito extraordinário para adequação de trechos rodoviários emergenciais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 18/01/2006 | Insere na Medida Provisória crédito extraordinário para adequação de trechos rodoviários emergenciais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 13/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | "Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 180 |
| EMC 11/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 176 |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 08/12/2005 | Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 200 |
| EMC 57/2005 Câmara dos Deputados | 06/12/2005 | Tem a finalidade de buscar o aprimoramento do sistema de esgotamento sanitário em municípios do Estado da Paraíba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 56/2005 Câmara dos Deputados | 06/12/2005 | Tem a finalidade de apoiar projetos que objetivem a melhoria no sistema de abastecimento de água em municípios do Estado da Paraíba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 55/2005 Câmara dos Deputados | 06/12/2005 | Tem a finalidade de buscar o aprimoramento do sistema de coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos em municípios brasileiros. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 54/2005 Câmara dos Deputados | 06/12/2005 | Tem a finalidade de buscar o aprimoramento dos serviços de drenagem e manejo ambiental nos municípios brasileiros, para prevenir e controlar a transmissão da malária. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 53/2005 Câmara dos Deputados | 06/12/2005 | Tem a finalidade de buscar o aprimoramento das condições habitacionais para combater e controlar a doença de chagas em municípios brasileiros. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 52/2005 Câmara dos Deputados | 06/12/2005 | Tem a finalidade de buscar o aprimoramento do sistema de melhorias sanitárias domiciliares em municípios brasileiros. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 51/2005 Câmara dos Deputados | 06/12/2005 | Tem a finalidade de buscar o aprimoramento do sistema de esgotamento sanitário em municípios brasileiros. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 50/2005 Câmara dos Deputados | 06/12/2005 | Tem a finalidade de buscar o aprimoramento do sistema de abastecimento de água em municípios brasileiros. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 49/2005 Câmara dos Deputados | 06/12/2005 | Tem a finalidade de buscar o aprimoramento do sistema de melhorias sanitárias domiciliares em municípios do Estado da Paraíba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 48/2005 Câmara dos Deputados | 06/12/2005 | Tem a finalidade de buscar o aprimoramento do sistema de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos em municípios do Estado da Paraíba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 47/2005 Câmara dos Deputados | 06/12/2005 | Tem a finalidade de alocar recursos em ação de abastecimento de água em municípios do Estado da Paraíba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 46/2005 Câmara dos Deputados | 06/12/2005 | Tem a finalidade de acrescentar recursos em ação de melhorias habitacionais para controle de doença de chagas em municípios do Estado da Paraíba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 137/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 136/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 135/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 122/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 108/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 82/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 79/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 61/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 37/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 27/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 26/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 25/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 24/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 20/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 19/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 18/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 14/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 10/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 34/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 171 |
| EMC 32/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 171 |
| EMC 28/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 171 |
| EMC 24/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 172 |
| EMC 18/2005 Câmara dos Deputados | 02/11/2005 | Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 5/2005 Câmara dos Deputados | 31/10/2005 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2005 Câmara dos Deputados | 27/10/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 179 |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 19/10/2005 | Substitui a expressão "pré-escola" pela expressão "educação infantil" , no § 1º do art. 2º da PEC n.º 415/2005. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 206 |
| EMC 32/2005 Câmara dos Deputados | 06/10/2005 | Altera o texto da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 31/2005 Câmara dos Deputados | 06/10/2005 | Altera o texto da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 16/06/2005 | Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 174 |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 08/06/2005 | Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da PEC 548/02 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 184 |
| EMC 44/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. .................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial a contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída ou qualquer outra que seja criada para prover o Sistema de Seguridade Social, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 175 |
| EMC 43/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | (Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ................................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 174 |
| EMC 38/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Incluam-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couberem, artigos com a seguinte redação: "Art. - O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ........................................................................................ ......................................................................................... § 18. Revogado. ........................................................................." "Art. - Fica revogado o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 181 |
| EMC 37/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | 1 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação: "Art. 40 .................................................................... ................................................................................. § 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá: I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes. II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 176 |
| EMC 36/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: "Art. 40. ......................................................................................................................... ......................................................................................................................... § 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 175 |
| EMC 31/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Acrescentar a expressão "Delegados de Polícia" à parte final da alínea "b", inciso XI, do art. 37 da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 171 |
| EMC 27/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Adicione-se à PEC da referência o seguinte artigo: "Art. Suprima-se o Art. 4º da EC nº 41, de 2003 e, em conseqüência, o "§ 22, Art. 40" previsto no Art. 1º desta Emenda". (2) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 172 |
| EMC 23/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de deze,mbro de 1998 e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 172 |
| EMC 90/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 174 |
| EMC 83/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Inclua-se, onde couber, novo artigo ao Capítulo I do Título VI da Constituição Federal, referente ao Sistema Tributário Nacional, alterado pela PEC 228/2004, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 233 |
| EMC 82/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 237 |
| EMC 80/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 229 |
| EMC 78/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo inciso ao artigo 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 180 |
| EMC 76/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação à alínea i, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 179 |
| EMC 74/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o inciso IV do artigo 146 e inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 186 |
| EMC 70/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se ao art. 1° da Proposta de Emenda à Constituição nº 228 de 2004 a seguinte expressão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 206 |
| EMC 67/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se à alínea b do inciso V do §2º do art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 185 |
| EMC 66/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo §8º ao artigo 150 e dê-se nova redação à alínea b, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 195 |
| EMC 65/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo parágrafo ao artigo 150, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 193 |
| EMC 64/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao artigo 100,§ 1º . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 194 |
| EMC 63/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se a seguinte redação ao § 7º do art.150 da Constituição Federal, constante do art.1º da PEC 228/2004: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 196 |
| EMC 62/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se o seguinte inciso no art.150 da CF, constante da PEC 228/2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 193 |
| EMC 61/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo artigo ao ADCT, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 196 |
| EMC 60/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se a palavra "bem" do artigo 155, § 2º, V; VI, ''a'' e ''h'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004; e ainda do art. 3º, IV, ''b'' da PEC 228/2004. Suprima-se a palavra "bens" do artigo 155, § 2º, V, ''a''; VI, ''i''; IX, ''c'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 193 |
| EMC 59/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se nova alínea ao inciso XII, §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", com seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 174 |
| EMC 58/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação à alínea f do inciso XII do §2º do artigo 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", e inclua-se nova alínea a este mesmo inciso do art. 155, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 177 |
| EMC 57/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se a alínea "c" do inciso IX, do §2º do art. 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 172 |
| EMC 54/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao inciso IV do §3º do art. 153 e acrescentem-se alíneas ao art. 149, §2º, IV, ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195 e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 176 |
| EMC 51/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o inciso II do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 189 |
| EMC 50/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se a seguinte redação ao §2º do art. 90 do ADCT, constante do art. 3º da Emenda Constitucional nº 42/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 200 |
| EMC 49/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acresça-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 198 |
| EMC 47/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155, conforme abaixo: Art. 150 ... ................... § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, p. ................... Art. 155... § 2º. ….................................................................... II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: ..................... XII.... p) regular a forma como, mediante deliberação do órgão colegiado a que se refere o inciso XII, g, isenções e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 197 |
| EMC 45/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se às alíneas ''a'' e ''b'' do inciso V do § 2º, do art. 155 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 196 |
| EMC 42/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 95 referido no artigo 2º, da PEC 228 , o seguinte: A união entregará também aos Estados e ao Distrito Federal o montante de crédito a que se refere o artigo 155 em seu parágrafo 2º, inciso II, letra c. O Parágrafo 3º do artigo 91 passará a ter a seguinte redação: " No tocante ao crédito do imposto a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, 10 A, enquanto não for editada a lei complementar de que trata o caput, em substituição ao sistema de entrega de recursos nele previstos, permanecerá vigente o sistema de entrega de recursos previsto no artigo 31 e Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, para o crédito do imposto a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, inciso II letra c, a entrega passará a ser feita até 90 dias depois da vigência desta emenda." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 188 |
| EMC 40/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação à alínea b, do inciso V, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 229 |
| EMC 38/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 179 da CF | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 173 |
| EMC 37/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se nova redação ao parágrafo ao artigo 82 do ADCT, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 173 |
| EMC 36/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Inclua-se redação na PEC 228/2004, onde couber. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 174 |
| EMC 35/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 228/2004, modificando-se o artigo 1º dessa proposição, relativamente à alteração do parágrafo único proposto para o artigo 203 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 204 |
| EMC 31/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se a alínea "e", no inciso III, do artigo 146, da Costituição Federal, e modifica-se a alínea "a" do inciso VII e a alínea "j" do inciso XII, do artigo 155 da PEC 228/04 com as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 219 |
| EMC 7/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 187 |
| EMC 30/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 190 |
| EMC 29/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Acrescentem-se os seguintes novos parágrafos ao art. 159 da Constituição, constante do art. 1º da PEC n. 228/2004, bem como o seguinte novo artigo ao ADCT, constante da mesma PEC, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 184 |
| EMC 28/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Dá nova redação aos dispositivos da Constituição, abaixo modificados, constantes ou incluídos nos arts. 1º e 2º da PEC n. 228/2004, bem como ao art. 9º da mesma PEC, resultando na seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 187 |
| EMC 27/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | "Dá nova redação ao caput do art. 212 da Constituição e acrescem novos parágrafos ao mesmo artigo, no âmbito do art. 1º da PEC n. 228, e prevê novo artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por da mesma PEC." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 190 |
| EMC 26/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | "Acrescenta-se novos incisos ao parágrafo único do art. 146 da Constituição, a ser incluído no âmbito das mudanças promovidas pelo art. 1º da PEC n. 228, com a seguinte redação:" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 202 |
| EMC 22/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 195 |
| EMC 3/2004 Câmara dos Deputados | 04/03/2004 | Acrescenta expressão à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37 da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 181 |
| EMC 511/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 43/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 42/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 41/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 40/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 39/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 38/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 37/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 36/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 35/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 34/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 33/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 32/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 31/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 30/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 29/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 28/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 27/2003 Câmara dos Deputados | 30/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 412/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Insere parágrafo 6º, ao artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 146 |
| EMC 409/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Altera o § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, alterado pelo art. 2º da PEC-40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 174 |
| EMC 408/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 8º do art. 1º da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC-40/2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 176 |
| EMC 403/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui na PEC nº 40/2003 artigo referente à aplicação das normas para aposentadoria de segurados do regime geral de previdência social que exercem atividades exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, aos servidores públicos em condição similar, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 203 |
| EMC 401/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, alterado pelo art. 2º da PEC-40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 171 |
| EMC 399/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao caput e § 3º do art. 202 da Constituição Federal, acresce os §§ 7º e 8º a este artigo, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 167 |
| EMC 396/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o § 8º do art. 1º da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC-40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 171 |
| EMC 395/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao § 3º do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 201 |
| EMC 388/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Modifica os arts.37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 150 |
| EMC 383/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF, alterado pelo art. 1º da PEC 40. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 178 |
| EMC 379/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do § 9º do art. 195 da Constituição Federal e às disposições transitórias da emenda nela contida o artigo adiante identificado | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 196 |
| EMC 365/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 172 |
| EMC 360/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se à PEC-40/2003, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Considera-se instituído o regime a que se refere o § 14 do art. 40 da Constituição Federal, na data da promulgação desta Emenda, para os servidores titulares de cargos efetivos nas entidades integrantes da administração indireta, desde que estas mantenham vínculo com entidade fechada de previdência complementar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 150 |
| EMC 337/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 173 |
| EMC 333/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica parcialmente, dispositivos da Proposta da Emenda Constitucional n.º 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 196 |
| EMC 332/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o teto dos benefícios fixados no artigo 6º da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 198 |
| EMC 331/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 6º da PEC nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 199 |
| EMC 330/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Que modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 140 |
| EMC 322/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta texto ao parágrafo 5º do 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 2º da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 195 |
| EMC 321/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimam-se os §§ 1º e 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, modificados pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 192 |
| EMC 320/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 207 |
| EMC 319/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifique-se a redação do § 3º do art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, bem como do § 1º do art. 8º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 182 |
| EMC 318/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se § 19 ao art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, e dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 194 |
| EMC 274/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o § 1º do art. 8º, dá nova redação ao § 3º do art. 40 e inclui dispositivo visando estabelecer medidas de transição na Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 199 |
| EMC 273/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Revogue-se o §2º do art. 42, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 218ª assinatura de 223 |
| EMC 272/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao § 4º do art. 8º e ao art. 9º da Presente Proposta de Emenda à Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 221ª assinatura de 228 |
| EMC 271/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 187 |
| EMC 252/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 213ª assinatura de 217 |
| EMC 251/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Alterem-se os seguintes dispositivos da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 142 |
| EMC 247/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | EMENDA À PEC 40/2003 QUE ALTERA O TEXTO PREVIDENCIÁRIO ESTABELECENDO VANTAGENS AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 172 |
| EMC 245/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | EMENDA QUE GARANTE OS DIREITOS DAS MÃES ADOTANTES | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 178 |
| EMC 220/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a redação que o Art. 1º da PEC nº 40/2003 dá ao § 2º do Art. 40 da Constituição e a redação que o Art. 2º da PEC nº 40/2003 dá ao § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 211ª assinatura de 220 |
| EMC 215/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF e ao § 1º do art. 8º desta Proposta de Emenda à Constituição as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 170 |
| EMC 211/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 212ª assinatura de 219 |
| EMC 210/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 171 |
| EMC 208/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 175 |
| EMC 201/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 179 |
| EMC 200/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 221ª assinatura de 228 |
| EMC 189/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 176 |
| EMC 177/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 200ª assinatura de 202 |
| EMC 173/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre previdência complementar estatal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 187 |
| EMC 171/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre a vedação de aposentadorias especiais resultantes de mandatos eletivos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 180 |
| EMC 170/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 227ª assinatura de 233 |
| EMC 169/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 235ª assinatura de 241 |
| EMC 168/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 238ª assinatura de 244 |
| EMC 167/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 236ª assinatura de 242 |
| EMC 166/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 234ª assinatura de 240 |
| EMC 165/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 232ª assinatura de 238 |
| EMC 164/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 236ª assinatura de 242 |
| EMC 163/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 213ª assinatura de 217 |
| EMC 160/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 297ª assinatura de 306 |
| EMC 159/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, o parágrafo 2º do 134 da CF, alterando seu parágrafo único para parágrafo 1º, na forma a seguir: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 269ª assinatura de 276 |
| EMC 155/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 236ª assinatura de 243 |
| EMC 153/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 179 |
| EMC 151/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 208ª assinatura de 214 |
| EMC 150/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 201ª assinatura de 208 |
| EMC 149/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 208ª assinatura de 213 |
| EMC 146/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 40, de 30 de abril de 2003, ao tratar do art. 48, XV da Constituição Federal, a expressão "subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público" pela expressão "subsídios dos membros da magistratura federal, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 272ª assinatura de 281 |
| EMC 136/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 200ª assinatura de 206 |
| EMC 135/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 203ª assinatura de 208 |
| EMC 134/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 209ª assinatura de 214 |
| EMC 133/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 219ª assinatura de 225 |
| EMC 125/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 195 |
| EMC 123/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 195 |
| EMC 122/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitui o § Único do Art. 5º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 192 |
| EMC 121/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Art. 5º - Suprimir a alteração. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 187 |
| EMC 112/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se o seguinte § | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 212ª assinatura de 215 |
| EMC 103/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica o art. 1.º da PEC n.º 40/2003, suprima-se a alteração promovida sobre a redação do § 15 do art. 40 do Texto Constitucional substitua-se a redação conferida ao § 14, do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 195 |
| EMC 102/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Suprima-se o art. 5º da PEC 40/2003 e substitua-se a redação que seu art. 1.º confere ao § 18 do art. 40 e ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, conforme redação em anexo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 193 |
| EMC 101/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Substitui-se a redação que o art. 1.º da PEC n.º 40/2003 confere ao § 3.º do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 183 |
| EMC 94/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 185 |
| EMC 87/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 194 |
| EMC 82/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Dê-se ao § 8º do art. 40 da Constituição, modificado pelo art. 1º da proposta, a seguinte redação, acrescentando-se ao dispositivo o § 8º-A adiante identificado e alterando-se, na forma especificada abaixo, o § 4º do art. 8º da proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 176 |
| EMC 75/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 249ª assinatura de 256 |
| EMC 72/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 214ª assinatura de 218 |
| EMC 66/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 177 |
| EMC 65/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 194 |
| EMC 64/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 201 |
| EMC 63/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 200 |
| EMC 62/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 194 |
| EMC 61/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 194 |
| EMC 60/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 195 |
| EMC 45/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Suprima-se, no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 8º, do art. 40, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 174 |
| EMC 44/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Suprima-se, no art. 2º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 1º, do art. 8º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 174 |
| EMC 31/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 256ª assinatura de 264 |
| EMC 448/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se do artigo 195, o inciso IV de seu caput e seu § 14 e acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Art. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira será reduzida para a alíquota de 0,30% no ano de 2004, 0,20% em 2005, 0,08% em 2006, sendo extinta a contar de 1º de janeiro de 2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 198ª assinatura de 203 |
| EMC 444/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo. Art. 155. ... § 2º .... XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias: a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade; c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX; d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX; e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 208ª assinatura de 214 |
| EMC 414/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se § 16 ao art. 195 da Constituição Federal, modificado pela PEC nº 41, de 2003, conforme a seguinte redação: "Art. 195........................................................................................................................... .......................................................................................................................................... § 16. A seguridade social será financiada por contribuição adicional dos empregadores incidente sobre o valor da remuneração relativa à mão-de-obra substituída por processo de automação, nos termos da lei, cinquenta por cento do valor arrecadado com esta contribuição será obrigatoriamente aplicado em programas de geração do primeiro emprego. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 176 |
| EMC 413/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se o inciso I do art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo art. 3º da PEC nº 41, de 2003, para dar-lhe a seguinte redação: "Art.3 o ......... "Art. 90. ....... I - para efeito de aplicação do disposto no art. 155, § 2º, VI, "c", da Constituição com a redação dada por esta Emenda, estabelecerá a implantação gradual, por mercadoria, bem ou serviço, dessa exigência, no prazo máximo de dois anos, contado do início da exigência do imposto na forma dada por esta Emenda | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 183 |
| EMC 412/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional, modificando a PEC 41/03, dando nova redação ao art. 155 § 2º, IX, ''''a'''', da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 201ª assinatura de 203 |
| EMC 400/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 (do Poder Executivo) Suprimam-se partes dos incisos I e da alínea "e" do inciso VI, do § 2º do art. 155 da PEC 41/2003, que passam a ter a seguinte redação: Art. 155 .......................................... § 2º ............................. I - será não- cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. ................................ VI ........................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído aos respectivo Estado de localização do destinatário. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 186 |
| EMC 399/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao art. 90, acrescentado pela PEC 41/2003 em seu art. 3º ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo texto a seguir: Art. 90 ................... IV - Em qualquer hipótese, os incentivos e benefícios fiscais concedidos até a data da promulgação desta emenda, tem garantida sua fruição, nos termos contratados, até o término do prazo previsto no ato da concessão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 178 |
| EMC 398/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda nº /2003 (Do Sr. Nelson Proença) à Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 (do Poder Executivo) Acrescente-se a alínea "e" ao inciso V do § 2° do artigo 155 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: Art. 155 ........................ § 2º .............................. V .................................. e) a maior alíquota a ser aplicada , não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 190 |
| EMC 395/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte: "Art. 3º Ficam acrescentados os seguintes artigos ao Ato das Disposições constitucionais transitórias: .................................................................................. Art. 94. O disposto no inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição, na redação dada por esta Emenda, não se aplica até 31.12.2020, aos empreendimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 174 |
| EMC 383/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda Aditiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 171 |
| EMC 382/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 188 |
| EMC 364/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os incisos V e VIII do § 2º do art. 155 do Art 1º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 181 |
| EMC 361/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclui o inciso III ao § III ao art. 195, do art. 1º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 199 |
| EMC 358/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 191 |
| EMC 338/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação: "h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 178 |
| EMC 337/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155, §2o., inciso VII, na redação que lhe dá a Proposta de Emenda à Constituição Federal no. 41/2003, a saber, "VII- não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no artigo 170, IX, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas na alínea "a" e "b" do inciso II;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 179 |
| EMC 333/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 180 |
| EMC 332/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 1° da PEC 41/2003 modificando os artigos 156, 158 e 159 da Constitução Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 182 |
| EMC 331/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "b" do inciso V do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155..................................... § 2º ........................................ V. ...................................... b) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos materiais escolares definidos em lei complementar e aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 179 |
| EMC 330/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155 …………………………….. § 1º …………………………………. § 2º ………………………………… I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 191 |
| EMC 326/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Da nova redação aos artigo 159 da Constituição e ao artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 172 |
| EMC 325/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Insere o inciso III ao Artigo 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 181 |
| EMC 324/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a alína "d" o inciso II, do § 4º do Art. 177 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 179 |
| EMC 320/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 187 |
| EMC 319/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 184 |
| EMC 318/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 186 |
| EMC 316/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 182 |
| EMC 311/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se, a parte final do inciso VII do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art.155……………..................................................................................................................... § 2º ….. ..................................................................................................................................... VII - não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no art. 170, IX." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 183 |
| EMC 310/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber: NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO: Art. 195. .................................................................................... § 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 172 |
| EMC 309/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será cobrado no Estado de origem." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 181 |
| EMC 307/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será devido ao Estado de origem e ao Estado de destino, assegurado ao Estado distribuidor o imposto sobre o valor agregado à operação." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 173 |
| EMC 306/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "e" do inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art. 155…………………………………………………………………………………………….. § 2º …………………………………………………………………………………………………. VI…………………………………………………………………………………………………… e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento, observado o § 2º, inciso I deste artigo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 172 |
| EMC 302/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PEC Nº 41 DE 2003 - Desvinculação de recursos orçamentários. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 171 |
| EMC 275/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 192 |
| EMC 261/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação às alíneas a e b do inciso V e à alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 212ª assinatura de 218 |
| EMC 28/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Exclui do texto da Reforma da Previdência o dispositivo que reduz em até 70% a pensão dos dependentes dos servidores públicos falecidos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 191 |
| EMC 26/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 194 |
| EMC 250/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 206ª assinatura de 211 |
| EMC 249/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 215ª assinatura de 222 |
| EMC 235/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifique-se no art. 1º da PEC 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 198ª assinatura de 205 |
| EMC 222/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 200 |
| EMC 220/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 155 da Constituição e ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 180 |
| EMC 218/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 173 |
| EMC 213/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Veda a edição de Medidas Provisórias sobre matéria relativa à instituição ou majoração de impostos e contribuições. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 176 |
| EMC 212/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Determina período de vigência da alíquota máxima da Contribuição sobre Movimentação Financeira. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 174 |
| EMC 210/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 182 |
| EMC 193/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 200ª assinatura de 206 |
| EMC 180/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 199 |
| EMC 179/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 198ª assinatura de 204 |
| EMC 178/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 197 |
| EMC 177/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 201ª assinatura de 205 |
| EMC 175/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao art. 203, Parágrafo único, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 174 |
| EMC 173/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprimir o art. 195, § 12: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 177 |
| EMC 131/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda Aditiva: Inclua-se o inciso VIII e os §§ 6.º a 9.º ao art. 153, e o art. 75-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, suprimindo-se o inciso IV e §§ 12 a 15 do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 222ª assinatura de 228 |
| EMC 125/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 159. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 192 |
| EMC 113/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 175 |
| EMC 112/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 171 |
| EMC 111/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 172 |
| EMC 110/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal: "Art.195........................................................................................................ ...................................................................................................................... § XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 208 |
| EMC 109/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 191 |
| EMC 108/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | PEC Nº 41 DE 2003 - Transferência para os Municípios das competências tributárias quanto ao ITR e ITCD | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 171 |
| EMC 106/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 185 |
| EMC 101/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica a alínea "d" do iniciso I do art. 159. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 171 |
| EMC 99/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 174 |
| EMC 24/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 195 da CF, para facilitar a inclusão previdenciária, cabendo à lei incentivar a filiação e estabelecer condições especiais para a contribuição previdenciária do trabalhador de baixa renda, do que possui idade superior a 40 anos e para aquele em situação de desemprego involuntário. Determina ainda que os subsídios ou benefícios tributários concedidos às contribuições previdenciárias tenham cobertura orçamentária e não sejam consideradas no cálculo do equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral de previdência social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 204 |
| EMC 23/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 - Modifica o art. 201 da CF para que a aposentadoria dos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social seja calculada a partir da média atualizada de 80% das maiores contribuições verificadas dentre as 120 últimas. Estabelece a cobertura pública para o seguro acidente de trabalho. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 201ª assinatura de 206 |
| EMC 22/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - modifica o art. 40 da CF, para manter a integralidade da aposentadoria, ampliando os requisitos necessários para alcançá-la (20 anos de serviço público e 10 anos no cargo), estabelecendo para os demais o cálculo dos últimos 60 meses para os demais servidores. Modifica o cálculo da pensão proposto pela PEC n.° 40, para limitar em até 30% a capacidade da lei reduzir o benefício | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 198ª assinatura de 203 |
| EMC 21/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - para que a lei que estabelecer aumentos para o salário mínimo possa também reajustar o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social acima do necessário para recompor o seu valor real. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 210ª assinatura de 215 |
| EMC 20/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 202 da CF, para que a complementação de aposentadorias possa se dar sob regime público ou privado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 207ª assinatura de 212 |
| EMC 19/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Alterando a PEC 40, para impedir a instituição da cobrança de contribuiçã previdenciária para os inativos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 204 |
| EMC 15/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera dispositivo Constitucional Relativo ao limite máximo de idade para a Aposentadoria compulsória dos servidores Públicos em geral. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 175 |
| EMC 69/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 176 |
| EMC 68/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | " Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 192 |
| EMC 66/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | "Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 193 |
| EMC 59/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 177 |
| EMC 56/2003 Câmara dos Deputados | 23/06/2003 | Dê-se ao inciso VII do §2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Cosntituição nº 41, de 2003, a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 201 |
| EMC 50/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 041/2003, acrescentando o inciso III ao parágrafo 14 do inciso IV de seu artigo 1º, que altera o Artigo 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 192 |
| EMC 43/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescenta no inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a alínea d. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 173 |
| EMC 42/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescenta o inciso IV, ao art. 153, § 3º da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 171 |
| EMC 41/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Modifica o art. 150 da Constituição Federal e acrescenta os art. 94 e 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 188 |
| EMC 40/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 213ª assinatura de 220 |
| EMC 36/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 197 |
| EMC 31/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Dê-se ao art. 156, § 2º, IV, da Constituição Federal, inciso cuja introdução é proposta na PEC em referência, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 173 |
| EMC 29/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Inclui a alínea "e", do inciso I do art. 159 da Constituição, com as modificações introduzidas pelo art. 1º da PEC 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 195 |
| EMC 21/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | inclua-se um parágrafo 3º no artigo 230 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 230 - .................................................................... § 3º - Os recursos .................................................................. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 188 |
| EMC 13/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DÊ-SE À LETRA "A" DO INCISO VI DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO O SEGUINTE TEXTO:) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 172 |
| EMC 12/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DÊ-SE AO INCISO I DO ART. 159 DA CONSTITUIÇÃO, ALTERADO PELO ART. 1º, A SEGUINTE REDAÇÃO:) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 176 |
| EMC 11/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DÊ-SE AO INCISO V DO § 2º DO ART. 155, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º, O SEGUINTE TEXTO:) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 176 |
| EMC 5/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Dê-se aos Arts. 42 e 142º, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional n.º 40/03 a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 209ª assinatura de 213 |
| EMC 5/2003 Câmara dos Deputados | 10/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 177 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.