Adriano Galdino
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 22/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba | 31/03/2021 | RECURSO em face do Parecer Terminativo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pela Declaração de Inconstitucionalidade e Injuridicidade do Projeto de Lei nº 2.471/2021 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 21/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba | 31/03/2021 | RECURSO em face do Parecer Terminativo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pela Declaração de Inconstitucionalidade e Injuridicidade do Projeto de Lei nº 2.472/2021 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 20/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba | 31/03/2021 | RECURSO em face do Parecer Terminativo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pela Declaração de Inconstitucionalidade e Injuridicidade do Projeto de Lei nº 2.474/2021 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 19/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba | 31/03/2021 | RECURSO em face do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pela Declaração de Prejudicialidade, proferido noProjeto de Lei nº 2.473/2021 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 6/2020 Assembleia Legislativa — Paraíba | 15/12/2020 | RECURSO ao Parecer Terminativo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pela Declaração de Inconstitucionalidade e Injuridicidade do Projeto de Lei nº 2.311/2020, de sua lavra, vem, de forma tempestiva, com fulcro no §1º do art. 53, da Resolução 1.578/2012 (Regimento Interno), | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 15/2019 Assembleia Legislativa — Paraíba | 25/09/2019 | INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E INJURIDICIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 492/2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 12/2019 Assembleia Legislativa — Paraíba | 27/08/2019 | INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E INJURIDICIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 304/2019, DE SUA LAVRA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 11/2019 Assembleia Legislativa — Paraíba | 04/06/2019 | INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E INJURIDICIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 224/2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 10/2019 Assembleia Legislativa — Paraíba | 04/06/2019 | INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 194/2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 9/2019 Assembleia Legislativa — Paraíba | 04/06/2019 | INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E INJURIDICIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 221/2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 8/2019 Assembleia Legislativa — Paraíba | 04/06/2019 | INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E INJURIDICIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 201/2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 12/2015 Assembleia Legislativa — Paraíba | 20/10/2015 | - INTERPÕE RECURSO CONTRA A DECISÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO EM RAZÃO DO PARECER TERMINATIVO AO PROJETO DE LEI Nº 314/2015, O QUAL"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NA CONSTRUÇÃO DE NOVOS PRÉDIOS, CENTROS COMERCIAIS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.