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Recurso (REC) · 2 no total

DR. Romualdo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Recurso (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 9/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba 03/08/2023 O signatário do presente instrumento, inconformado, data vênia, com o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pela Declaração de Inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 510/2023, de sua lavra, vem, de forma tempestiva, com fulcro no art. 164, §2º da Resolução 1.578/2012 (Regimento Interno), interpor RECURSO para o Plenário em face da decisão proferida pela referida Comissão Permanente de Cosntituição, Justiça e Redação Situação não informada pela Casa Autoria única
REC 8/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba 03/08/2023 O signatário do presente instrumento, inconformado, data vênia, com o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pela Declaração de Inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 535/2023, de sua lavra, vem, de forma tempestiva, com fulcro no art. 164, §2º da Resolução 1.578/2012 (Regimento Interno), interpor RECURSO para o Plenário em face da decisão proferida pela referida Comissão Permanente de Cosntituição, Justiça e Redação Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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