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Projeto de Resolução (PRE) · 4 no total

Fábio Ramalho

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Resolução (PRE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRE 821/2026 Assembleia Legislativa — Paraíba 02/07/2026 INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA, O CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO AMBIENTE ESCOLAR. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRE 770/2026 Assembleia Legislativa — Paraíba 02/06/2026 Concede a Medalha Epitácio Pessoa ao Excelentíssimo Senhor Horácio Ferreira de Melo Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 2.756, de 11 de junho de 2026
Autoria única
PRE 358/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba 13/03/2025 Concede a Medalha Epitácio Pessoa à Excelentíssima Senhora Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 2.449, de 28 de agosto de 2025
Autoria única
PRE 357/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba 13/03/2025 Concede a Medalha Epitácio Pessoa à Excelentíssima Senhora Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 2.505, de 02 de outubro de 2025
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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