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Indicação (IND) — Assembleia Legislativa — Paraíba · 5 no total

Felipe Leitão

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação (IND) — Assembleia Legislativa — Paraíba com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 916/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba 23/09/2025 Requeiro, nos termos do art. 117, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote as providências necessárias no sentido de estudar a viabilidade de tornar o povoado de Cacimbinha, distrito do município de São João do Tigre - PB Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 81/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba 29/05/2023 Requeiro, nos termos do art. 117, inciso XIX, do Regimento Interno da Casa, que seja encaminhado manifestação desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, Senhor João Azevêdo Lins, solicitando providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE E ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NA EMISSÃO DE SEGUNDAS VIAS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL NA PARAÍBA, haja vista a impossibilidade de iniciativa parlamentar, por tratar-se de matéria legislativa relacionadas dentre as de iniciativa privativa do Governador do Estado, conforme preconizado no art. 63, §1º, incisos I e II, alínea Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 80/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba 29/05/2023 Requeiro, nos termos do art. 117, inciso XIX, do Regimento Interno da Casa, que seja encaminhado manifestação desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, Senhor João Azevêdo Lins, solicitando providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que GARANTE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MBITO DO ESTADO DA PARAÍBA, haja vista a impossibilidade de iniciativa parlamentar, por tratar-se de matéria legislativa relacionadas dentre as de iniciativa privativa do Governador do Estado, conforme preconizado no art. 63, §1º, incisos I e II, alínea Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 23/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba 21/03/2023 INDICO, nos termos do artigo 111, inciso I do Regimento Interno (Resolução Nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo, Governador do Estado, no sentido de que o mesmo adote a iniciativa de Projeto de Lei (minuta em anexo), instituindo o Programa Estadual de Informações para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, vinculado a Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 23/2019 Assembleia Legislativa — Paraíba 12/03/2019 – INDICANDO AO GOVERNADOR DO ESTADO QUE SEJA ACRESCIDO À LEI Nº 9.973, DE 25 DE ABRIL DE 2013, O § 2º AO ART. 1º. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de João Pessoa (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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