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Projeto de Lei Ordinária (PLORD) · 7 no total

Cantora Munique Marinho

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Ordinária (PLORD) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLORD 54/2025 Câmara Municipal de Conde (PB) 15/12/2025 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA BOULEVARD – APECB Situação não informada pela Casa Autoria única
PLORD 29/2025 Câmara Municipal de Conde (PB) 18/08/2025 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À ADULTIZAÇÃO E EROTIZAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CONDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLORD 28/2025 Câmara Municipal de Conde (PB) 11/08/2025 Dispõe sobre a isenção tributária. do imposto predial e territorial urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais: que apresentem dificuldades em adentrar em suas residências em razão de “braços nas ruas”, mal serviço público prestado pela gestão municipal, dificultando o acesso; lâmpadas queimadas na porta de sua residência, e dá outras providencias. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLORD 24/2025 Câmara Municipal de Conde (PB) 21/07/2025 INSTITUI O DIA DA CORRIDA DE RUA “ROGERIO CARLOS DA SILVA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONDE-PB. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLORD 10/2025 Câmara Municipal de Conde (PB) 07/04/2025 Dispõe sobre a permissão do cuidador de criança com autismo permaneça na sala de aula e da outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLORD 9/2025 Câmara Municipal de Conde (PB) 07/04/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLORD 1/2025 Câmara Municipal de Conde (PB) 10/01/2025 REVOGA A LEI N° 1.283/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Conde (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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