Ruy Carneiro
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| COI 2 Câmara dos Deputados | 19/03/2021 | VOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 28/2020 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021), nos termos do Anexo 2 a este Relatório, e o submetemos à apreciação do Plenário desta Comissão, na forma prevista no art. 24 da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, com as seguintes propostas de providências adicionais à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional: I) reiterar a solicitação ao Tribunal de Contas da União para que não aplique a classificação de indício de irregularidade grave com recomendação de retenção parcial de valores - IGR em situações nas quais estejam ausentes as condições demarcadas no art. 137, § 1º, inc. V, Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO/2021) para esse enquadramento, a saber, a autorização do contratado para retenção de valores a serem pagos, ou a apresentação de garantias suficientes para prevenir o possível dano ao erário, condições estas que estão ausentes nas sucessivas deliberações no âmbito do processo TC 025.760/2016- 5; II) recomendar ao TCU que dê prioridade, nas ações de controle concomitante, à comprovação da regularidade jurídica, técnica e econômica do valor da indenização ao concessionário por eventual decretação da caducidade das concessões das malhas ferroviárias I e II da Transnordestina; III) manifestar ao TCU o reconhecimento e aprovação do Congresso Nacional à implantação de ferramentas automatizadas que ampliem o poder substantivo da fiscalização das obras públicas, além de reiterar sua inteira disposição para contribuir com a disseminação dessas experiências e com as medidas legislativas necessárias à consolidação desses avanços no controle das obras públicas. IV) levar ao conhecimento da Presidência da República a preocupação do Congresso Nacional no sentido da necessidade de efetiva disponibilização do Cadastro Geral de Obras do Governo Federal (ou Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, conforme definido pelo Poder Executivo), o qual tinha data prevista de implantação até 31/01/2021, conforme fixado no Decreto 10.496, de 28/9/2020; V) recomendar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT que eventual decisão de dar continuidade à obra do Lote 5 da BR116/BA por meio da convocação do segundo colocado no RDC original somente seja adotada à vista de uma completa revisão do conteúdo do anteprojeto licitado, de forma a afastar as ambiguidades e inconsistências nele detectadas ao longo das fiscalizações, seguida de uma avaliação da compatibilidade desse novo projeto corrigido com as circunstâncias da licitação, de forma a assegurar-se de que não ocorre mudança de objeto em relação ao originalmente oferecido à licitação. | Arquivada desde 24/03/2021 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.