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Parecer Proferido em Plenário (PPP) · 2 no total

Zé Geraldo

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Parecer Proferido em Plenário (PPP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PPP 1 Câmara dos Deputados 10/05/2012 Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Zé Geraldo (PT-PA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 50; pela não implicação em aumento de despesas ou redução de receitas públicas federais desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 50; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação das Emendas de nºs 7, 8, 9,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 50. (As Emendas de nºs 48, 49, 51 e 52 foram indeferidas liminarmente). Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 16/11/2011 Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Zé Geraldo (PT/PA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação em aumento de despesas ou redução de receitas públicas federais desta Medida Provisória e das Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 14; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 14. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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