Zé Geraldo
Página 2 de 2, com 465 proposições, das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 87/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 183 |
| EMC 86/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 178 |
| EMC 85/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 181 |
| EMC 84/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 172 |
| EMC 83/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 172 |
| EMC 81/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 186 |
| EMC 80/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 178 |
| EMC 78/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 176 |
| EMC 77/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 183 |
| EMC 76/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 175 |
| EMC 75/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 175 |
| EMC 74/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | No art. 1º da PEC nº 233, de 2008, acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 161 da Constituição Federal, instituindo novo critério de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 174 |
| EMC 72/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | Altera o art 1º da PEC nº 233/2008 com o objetivo de criar estímulos ao desenvolvimento sustentável da região amazônica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 193 |
| EMC 71/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º - O Art. 161, IV, "b", da Constituição Federal passa ter a seguinte redação: b) a aplicação em programas voltados para o desenvolvimento econômico e social das áreas menos desenvolvidas do país, com o mínimo de 4 % (quatro por cento) em ações de capacitação tecnológica nas regiões metropolitanas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no mínimo de 1 % (um por cento) destinados a capacitação tecnológica da pessoa com deficiência. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 173 |
| EMC 65/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 186 |
| EMC 64/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008 ADITIVA Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008: “Art. 6º ............................................................................................................... ........................................................................................................................... § 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 185 |
| EMC 62/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 182 |
| EMC 61/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 181 |
| EMC 60/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 181 |
| EMC 59/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | c) adequado tratamento tributário ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 183 |
| EMC 57/2008 Câmara dos Deputados | 12/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 215 |
| EMC 55/2008 Câmara dos Deputados | 12/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 199 |
| EMC 54/2008 Câmara dos Deputados | 12/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 188 |
| EMC 52/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 210 |
| EMC 51/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 187 |
| EMC 47/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 178 |
| EMC 46/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 175 |
| EMC 45/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 175 |
| EMC 44/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 175 |
| EMC 43/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 178 |
| EMC 42/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 171 |
| EMC 41/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 179 |
| EMC 40/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Art. 1º - Dê-se ao inciso V do art. 36, na forma do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 171 |
| EMC 39/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Art. 1º - Dê-se ao §2º do art. 62, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 181 |
| EMC 38/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Art. 1º - Dê-se ao inciso I do § 1º do Art.155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 176 |
| EMC 37/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Art. 1º - Dê-se ao inciso V do § 6º do art. 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 173 |
| EMC 36/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Art. 1º - Suprima-se o inciso VIII do art. 153, do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 175 |
| EMC 35/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Art. 1º - Dê-se ao inciso VIII do art. 114, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 181 |
| EMC 34/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Art. 1º - Suprima-se o §1º do art. 150, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 174 |
| EMC 33/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Art. 1º Dê-se ao caput do art. 3º e às alíneas do inciso I do mesmo artigo, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 178 |
| EMC 31/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 182 |
| EMC 30/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 180 |
| EMC 29/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 176 |
| EMC 28/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 175 |
| EMC 27/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 177 |
| EMC 26/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 182 |
| EMC 24/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 174 |
| EMC 23/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 179 |
| EMC 19/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 175 |
| EMC 17/2008 Câmara dos Deputados | 07/05/2008 | Altere-se a redação dada ao § 2º do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 196 |
| EMC 16/2008 Câmara dos Deputados | 07/05/2008 | Altere-se a redação dada ao inciso IV do caput do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 191 |
| EMC 15/2008 Câmara dos Deputados | 06/05/2008 | Adiciona alínea ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal, destinando o percentual de cinco décimos por cento da arrecadação dos impostos a que se referem os incisos III e IV do art. 153. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 197 |
| EMC 14/2008 Câmara dos Deputados | 06/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 176 |
| EMC 13/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC -233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 188 |
| EMC 11/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC nº 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 184 |
| EMC 10/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 177 |
| EMC 9/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 172 |
| EMC 8/2008 Câmara dos Deputados | 30/04/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 171 |
| EMC 7/2008 Câmara dos Deputados | 30/04/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 187 |
| EMC 6/2008 Câmara dos Deputados | 30/04/2008 | Emenda Modificativa à PEC nº 233, de 2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 174 |
| EMC 3/2008 Câmara dos Deputados | 29/04/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional. Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 188 |
| EMC 2/2008 Câmara dos Deputados | 24/04/2008 | Acrescenta o inciso V no art. 195 da Constituição Federal, instituindo nova fonte de custeio da seguridade social: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 195 |
| EMC 29/2008 Câmara dos Deputados | 03/03/2008 | Altera o Artigo 62 da Constituição Federal, que dispõe sobre a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 210 |
| EMC 28/2008 Câmara dos Deputados | 29/02/2008 | Emenda perante a Comissão Especial que proferirá parecer à PEC 511 de 2006 e seus apensos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 182 |
| EMC 27/2008 Câmara dos Deputados | 29/02/2008 | Emenda apresentada à Comissão Especial que apreciará a PEC 511 de 2006. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 178 |
| EMC 17/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 188 |
| EMC 15/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 187 |
| EMC 11/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Emenda a PEC 511/06, que trata de Medida Provisória | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 176 |
| EMC 9/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 191 |
| EMC 8/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 172 |
| EMC 7/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 184 |
| EMC 6/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 187 |
| EMC 5/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 189 |
| EMC 4/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2008 Câmara dos Deputados | 26/02/2008 | EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 189 |
| EMC 19/2007 Câmara dos Deputados | 06/09/2007 | Emenda apresentada à PEC N 558 | Aguardando Apoiamento - Conferência de Assinaturas desde 06/09/2007 | Coautoria — 44ª assinatura de 171 |
| EMC 2/2007 Câmara dos Deputados | 04/09/2007 | Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 187 |
| EMC 1/2007 Câmara dos Deputados | 04/09/2007 | Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2007 Câmara dos Deputados | 29/08/2007 | Emenda Modificativa a PEC n° 483 de 2005, que altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 177 |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 23/10/2006 | EMENDA MODIFICATIVA À PEC 436-E DE 1997. Alteração no inciso VIII do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 191 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 23/10/2006 | Dá nova redação ao inciso IV do art. 208, ao § 5º do art. 212, ao art. 239 da Constituição Federal, ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 187 |
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 30/03/2006 | Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 199 |
| EMC 3/2006 Câmara dos Deputados | 30/03/2006 | Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 198ª assinatura de 202 |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 30/03/2006 | Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 200 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 29/03/2006 | "Resguarda os direitos de propriedade dos atuais titulares do domínio útil dos imóveis situados em terrenos de marinha e seus acrescidos, localizados na faixa de segurança, a partir da orla marítima, desde que comprovada a regularidade fiscal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 182 |
| EMC 11/2006 Câmara dos Deputados | 15/03/2006 | Dá nova redação ao texto da MPV 286/06, procurando viabilizar a complementação de recursos destinados ao OGU 2006, com vistas à implantação e modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de lazer em municípios do EStado do Ceará. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMC 7/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Acrescenta o art.95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 11ª assinatura de 174 |
| EMC 6/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Dá nova redação aos incisos XVII e XVIII do art. 29B, da PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 17ª assinatura de 179 |
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Dá nova redação ao art. 5º da PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 15ª assinatura de 177 |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 16/02/2006 | Dá nova redação ao art.5º da PEC nº 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 195 |
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 14/02/2006 | Convoca Assembléia de Revisão Constitucional e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 171 |
| EMC 3/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Emenda à PEC 157 -A, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 180 |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Emenda à PEC 157-A, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 187 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 13/02/2006 | Emenda à PEC 157-A, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 185 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 10/02/2006 | Emenda Substitutiva Global à PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 176 |
| EMC 10/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabelecendo regra de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 172 |
| EMC 9/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | modifica o inciso II do art. 40 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 175 |
| EMC 39/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 174 |
| EMC 37/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 175 |
| EMC 36/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 171 |
| EMC 33/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Dê-se ao § 3°, do artigo 128, da Constituição Federal, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 173 |
| EMC 32/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Suprima-se do art. 102, inciso I, “d” o texto negritado: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 172 |
| EMC 28/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Acrescenta parágrafo ao artigo 14 da Constituição Federal para instituir a inelegibilidade dos membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 172 |
| EMC 27/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Dá nova redação ao inciso XVI do artigo 9 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 358/05 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 182 |
| EMC 26/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Dá nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, renomina as suas alíneas subseqüentes e acrescenta-lhe um parágrafo único, dispondo sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de 2º. grau. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 175 |
| EMC 25/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | modifica o inciso II do art. 115 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 171 |
| EMC 24/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | altera o § 4º do art. 129 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 176 |
| EMC 22/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Suprima-se a alínea b do inciso II, do art. 93 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 172 |
| EMC 21/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | altera a redação do art. 104 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 172 |
| EMC 19/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | modifica a redação do § 3º do artigo 98. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 179 |
| EMC 18/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Altera o caput do artigo 115. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 176 |
| EMC 13/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | "Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 180 |
| EMC 12/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 178 |
| EMC 11/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 176 |
| EMC 10/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 176 |
| EMC 6/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição Nº 358-A, de 2005, do Senado Federal, que "altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 178 |
| EMC 3/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Suprima-se a alínea "a" do art. 105, inciso III, do art. 1° | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 182 |
| EMC 35/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Emenda substitutiva global à PEC 415, de 2005. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 172 |
| EMC 33/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 171 |
| EMC 32/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 171 |
| EMC 31/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 171 |
| EMC 30/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 171 |
| EMC 23/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Emenda Aditiva ao § 1º. do Art. 2º. da Proposta de Emenda à Constituição nº .415/2005. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 171 |
| EMC 21/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao §5º do art.212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 177 |
| EMC 20/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao §5º do art.212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 183 |
| EMC 19/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Emenda a o art. 60 da PEC 415/2005, incluindo recursos para a educação infantil oferecida em creches. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 205 |
| EMC 18/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 184 |
| EMC 16/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 171 |
| EMC 9/2005 Câmara dos Deputados | 09/11/2005 | Dê-se ao inciso V do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 186 |
| EMC 7/2005 Câmara dos Deputados | 03/11/2005 | Propõe a alteração dos arts. 208, 212 e 239 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de instituir, em cada unidade da federação, os fundos de manutenção e desenvolvimento e de valorização dos profissionais do magistério e da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e, no âmbito da União, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério, cujo montante de recursos não poderá ser inferior a dez por cento do total da receita dos três fundos mencionados anteriormente. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 220 |
| EMC 4/2005 Câmara dos Deputados | 27/10/2005 | Substitui texto global da Pec 415/2005, dando nova redação ao § 5o do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 189 |
| EMC 17/2005 Câmara dos Deputados | 25/10/2005 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o fim que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 19/10/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 181 |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 16/06/2005 | Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 174 |
| EMC 24/2004 Câmara dos Deputados | 24/06/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 23/2004 Câmara dos Deputados | 24/06/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 22/2004 Câmara dos Deputados | 24/06/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 24/03/2004 | Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 438, de 2001, para acrescentar o art. 243-A à Constituição Federal, estabelecendo que responderá por crime hediondo todo aquele que concorrer para a exploração de trabalho escravo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 191 |
| EMC 45/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Alterem-se os artigos 1º, 2º e 4º , suprimindo-se o artigo 3º, todos da PEC 227/2004 : relativamente ao artigo 1º, no tocante à redação conferida ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, mantendo-se o caput do inciso, com o acréscimo da referência a aposentados, e sua alínea "a", esta integralmente, modificando-se a redação das alíneas "b" e "c" e suprimindo-se as alíneas "d" e "e " e o parágrafo 11; relativamente ao artigo 2º, suprimindo-se a referência ao parágrafo 11, do inciso XI do artigo 37, e acrescentado-se a referência a aposentados; quanto ao artigo 4º, renumerado como 3º , substituindo-se a frase " servidores falecidos que se aposentarem" por " servidores falecidos que se tiverem aposentado" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 180 |
| EMC 43/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | (Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ................................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 174 |
| EMC 42/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40............................................ § 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria. .........................................................''" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 201 |
| EMC 41/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Altera o § 10 do artigo 144 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 173 |
| EMC 40/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - É acrescentado ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o § 3º, com a seguinte redação: "Art. 3º................................................................ ......................................................................................... § 3º Para os efeitos deste artigo, os requisitos de tempo de serviço são considerados cumpridos pela averbação de tempo decorrente de renúncia, em qualquer época, de aposentadoria, nos casos de acumulação permitida pela Constituição". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 171 |
| EMC 37/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | 1 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação: "Art. 40 .................................................................... ................................................................................. § 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá: I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes. II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 176 |
| EMC 35/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Altere-se a redação da PEC 227-A/2004, para o inciso XI, alínea b, do art. 37 da Constituição Federal, na forma a seguir e suprimir, em conseqüência, as alíneas c, d e e desse inciso: "Art. 37 - ....... ...................... XI - ............... b) - de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do Ministério Público dos Estados exceder o subsídio mensal em espécie, dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça dos Estados, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por centro do subsídio mensal do Supremo Tribunal Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 171 |
| EMC 34/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195, e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 203 |
| EMC 31/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Acrescentar a expressão "Delegados de Polícia" à parte final da alínea "b", inciso XI, do art. 37 da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 171 |
| EMC 30/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Acrescenta artigo 5-A, à proposta de Emenda Constitucional n° 227/2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 171 |
| EMC 28/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Modifica os arts. 37, 40, 144, 194, 195 E 201 da Constituição Federal, dispondo sobre a Previdência Social, e dá outras | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 171 |
| EMC 27/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Adicione-se à PEC da referência o seguinte artigo: "Art. Suprima-se o Art. 4º da EC nº 41, de 2003 e, em conseqüência, o "§ 22, Art. 40" previsto no Art. 1º desta Emenda". (2) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 172 |
| EMC 26/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 215 |
| EMC 25/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 260 |
| EMC 24/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 222 |
| EMC 23/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de deze,mbro de 1998 e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 172 |
| EMC 19/2004 Câmara dos Deputados | 17/03/2004 | MODIFICA OS ARTS | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 171 |
| EMC 18/2004 Câmara dos Deputados | 17/03/2004 | acrescente-se ao artigo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 173 |
| EMC 17/2004 Câmara dos Deputados | 16/03/2004 | Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 190 |
| EMC 96/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Estabelece que os 20% desvinculados das receitas da União - DRU, se limitará aos tributos atuais, excluindo a CIDE. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 173 |
| EMC 93/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 173 |
| EMC 13/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 171 |
| EMC 12/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 174 |
| EMC 92/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Estabelece que as contribuições não poderão ser exigidas do contribuinte no mesmo exercício financeiro em que haja sido instituída ou majorada. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 175 |
| EMC 91/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 175 |
| EMC 90/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 174 |
| EMC 89/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 175 |
| EMC 88/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 186 |
| EMC 82/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 237 |
| EMC 81/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 231 |
| EMC 80/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 229 |
| EMC 79/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 181 |
| EMC 78/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo inciso ao artigo 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 180 |
| EMC 76/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação à alínea i, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 179 |
| EMC 74/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o inciso IV do artigo 146 e inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 186 |
| EMC 73/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 179 |
| EMC 72/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 176 |
| EMC 71/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se ao art. 100 da parte permanente da Constituição Federal, e ao 78 do ato das Disposições Constitucionais Transitórios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 172 |
| EMC 67/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se à alínea b do inciso V do §2º do art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 185 |
| EMC 66/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo §8º ao artigo 150 e dê-se nova redação à alínea b, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 195 |
| EMC 65/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo parágrafo ao artigo 150, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 193 |
| EMC 64/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao artigo 100,§ 1º . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 194 |
| EMC 63/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se a seguinte redação ao § 7º do art.150 da Constituição Federal, constante do art.1º da PEC 228/2004: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 196 |
| EMC 62/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se o seguinte inciso no art.150 da CF, constante da PEC 228/2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 193 |
| EMC 61/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo artigo ao ADCT, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 196 |
| EMC 60/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se a palavra "bem" do artigo 155, § 2º, V; VI, ''a'' e ''h'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004; e ainda do art. 3º, IV, ''b'' da PEC 228/2004. Suprima-se a palavra "bens" do artigo 155, § 2º, V, ''a''; VI, ''i''; IX, ''c'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 193 |
| EMC 59/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se nova alínea ao inciso XII, §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", com seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 174 |
| EMC 58/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação à alínea f do inciso XII do §2º do artigo 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", e inclua-se nova alínea a este mesmo inciso do art. 155, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 177 |
| EMC 57/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se a alínea "c" do inciso IX, do §2º do art. 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 172 |
| EMC 41/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se ao §12º do art. 195 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 181 |
| EMC 40/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação à alínea b, do inciso V, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 229 |
| EMC 39/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se alínea ao inciso VI, do §2º do art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 184 |
| EMC 38/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 179 da CF | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 173 |
| EMC 37/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se nova redação ao parágrafo ao artigo 82 do ADCT, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 173 |
| EMC 36/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Inclua-se redação na PEC 228/2004, onde couber. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 174 |
| EMC 34/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | A alínea "b", do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 228/2004, passa a vigorar com a seguinte redação : | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 184 |
| EMC 33/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 228/2004 a seguinte redação à alínea "c" do inciso III do art. 146 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 174 |
| EMC 32/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 228, DE 2004. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA Nº /04-CE (Do Sr. Assis Miguel do Couto e outros) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 171 |
| EMC 31/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se a alínea "e", no inciso III, do artigo 146, da Costituição Federal, e modifica-se a alínea "a" do inciso VII e a alínea "j" do inciso XII, do artigo 155 da PEC 228/04 com as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 219 |
| EMC 11/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias.(3) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 177 |
| EMC 10/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias.(4) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 175 |
| EMC 8/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 175 |
| EMC 24/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o art. 155 da Constituição Federal e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 207 |
| EMC 23/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 209 |
| EMC 22/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 195 |
| EMC 21/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | (tratamento diferenciado na aquisição de bens das microempresas, pela Administração Pública) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 172 |
| EMC 20/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 175 |
| EMC 19/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 173 |
| EMC 18/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 180 |
| EMC 17/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 178 |
| EMC 16/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 181 |
| EMC 6/2004 Câmara dos Deputados | 09/03/2004 | Acrescenta-se art. 202 Complementar Pública | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 184 |
| EMC 5/2004 Câmara dos Deputados | 09/03/2004 | Acrescenta-se ao Art. 40 - 75 anos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 185 |
| EMC 10/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 194 |
| EMC 4/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e das outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 176 |
| EMC 4/2004 Câmara dos Deputados | 04/03/2004 | "Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 195 |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 03/03/2004 | Inclua-se um parágrafo 4º no Artigo 25 e um parágrafo único no Artigo 30 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 199 |
| EMC 2/2004 Câmara dos Deputados | 02/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 182 |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 19/02/2004 | Acrescente-se à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 171 |
| EMC 23/2003 Câmara dos Deputados | 01/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 18/2003 Câmara dos Deputados | 01/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 7/2003 Câmara dos Deputados | 01/12/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 402/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 185 |
| EMC 383/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF, alterado pelo art. 1º da PEC 40. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 178 |
| EMC 382/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 11 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 177 |
| EMC 378/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a PEC 40 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 173 |
| EMC 371/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 88 |
| EMC 363/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Limita comtribuição previdenciária à receber dos proventos que sugere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 206ª assinatura de 210 |
| EMC 359/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se, ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, alterado pela EC-20, e ao artigo 201, § 1º da CF a seguinte redação: "Art.40........................................................................................... § 4º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais ou a idade, conforme disposto neste artigo, § 1º, III, a, valendo o menor tempo." "Art. 201......................................................................................... § 1º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 135 |
| EMC 356/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | " O Poder Executivo criará um órgão central de acompanhamento permanente dos gastos do sistema previdenciário público, devendo os Poderes remeterem periodicamente ao referido órgão todas as informações cadastrais necessárias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 115 |
| EMC 355/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Permite a criação dos fundos públicos de previdência complementar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 238ª assinatura de 244 |
| EMC 349/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 198ª assinatura de 202 |
| EMC 348/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 197 |
| EMC 347/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 206ª assinatura de 210 |
| EMC 346/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 206ª assinatura de 211 |
| EMC 345/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 195 e § 7º do art. 201, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 191 |
| EMC 340/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Art. .............................................................. Fica estabelecida a contribuição mensal previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, escalonada de acordo com as seguintes faixas de idade e respectivos percentuais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 198 |
| EMC 335/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime a substituição que faz a PEC 40/03 do § 8° do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto vigente, que assegura a paridade nos reajustes das remunerações de servidores ativos e inativos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 219ª assinatura de 224 |
| EMC 333/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica parcialmente, dispositivos da Proposta da Emenda Constitucional n.º 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 196 |
| EMC 332/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o teto dos benefícios fixados no artigo 6º da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 198 |
| EMC 328/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 176 |
| EMC 324/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o acréscimo do art. 1° da PEC 40/03, ao art. 40 da Constituição, que pretende instituir contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 197 |
| EMC 320/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 202ª assinatura de 207 |
| EMC 314/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta parágrafos aos Artigos 1º e 5º da PEC nº 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 189 |
| EMC 300/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime a modificação constante do art. 1º da PEC 40/03, referente ao § 7º do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto constitucional em vigor no tocante aos proventos das pensões. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 232ª assinatura de 237 |
| EMC 299/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 5º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, 2003 e seu parágrafo único. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 180 |
| EMC 296/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 224ª assinatura de 228 |
| EMC 295/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 213ª assinatura de 217 |
| EMC 294/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 229ª assinatura de 233 |
| EMC 293/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 209ª assinatura de 214 |
| EMC 290/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 217ª assinatura de 223 |
| EMC 289/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 210ª assinatura de 215 |
| EMC 279/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 212ª assinatura de 217 |
| EMC 278/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 183 |
| EMC 277/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 199 |
| EMC 275/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 234ª assinatura de 239 |
| EMC 271/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 187 |
| EMC 268/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se no art. 6º da PEC 40/03, do Poder Executivo, novo Parágrafo único, fixando teto máximo de aposentadoria no serviço público em R$ 4.800,00 e o piso mínimo em R$ 480,00. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 170 |
| EMC 267/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se ao final do parágrafo 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, referenciado no art. 2º da PEC 40/03, do Poder Executivo, inciso I, objetivando assegurar aos professores e servidores de condições especiais, o direito de se aposentarem pela legislação anterior à promulgação desta Emenda Constitucional, cumprindo 1/3 do tempo exigido ou igual percentual de contribuição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 170 |
| EMC 265/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 196 |
| EMC 260/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao Parágrafo único do art. 5º da PEC 40/03, do Poder Executivo, o incidente, a que se refere o caput, apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de que trata esta emenda. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 171 |
| EMC 236/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 186 |
| EMC 235/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 196 |
| EMC 233/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 240ª assinatura de 245 |
| EMC 232/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 193 |
| EMC 217/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 189 |
| EMC 209/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 167 |
| EMC 202/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 218ª assinatura de 225 |
| EMC 201/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 179 |
| EMC 200/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 223ª assinatura de 228 |
| EMC 194/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 225ª assinatura de 230 |
| EMC 193/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 196 |
| EMC 181/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 172 |
| EMC 179/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta um parágrafo 2º ao artigo 5º da PEC nº 40/2003, dispondo que os servidores e pensionistas que se dedicarem a prestar serviços a causas e programas sociais reconhecidos pelo Ministério da Previdência Social estarão isentos da contribuição previdenciária que incidirá sobre a parcela dos proventos que supere o limite de isenção do imposto previsto no art. 153, III, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 177 |
| EMC 174/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica-se o art. 135 da Constituição Federal com seguinte redação: Art. 135. Aos integrantes das carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se os mesmos dispositivos pertinentes a remuneração, aposentadoria e pensão de seus dependentes, observado o disposto nos arts. 37, X e XI e 39, § 4º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 210ª assinatura de 217 |
| EMC 171/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre a vedação de aposentadorias especiais resultantes de mandatos eletivos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 180 |
| EMC 170/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 228ª assinatura de 233 |
| EMC 169/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 236ª assinatura de 241 |
| EMC 168/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 239ª assinatura de 244 |
| EMC 167/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 237ª assinatura de 242 |
| EMC 166/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 235ª assinatura de 240 |
| EMC 165/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 233ª assinatura de 238 |
| EMC 164/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 237ª assinatura de 242 |
| EMC 160/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 300ª assinatura de 306 |
| EMC 154/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 156 |
| EMC 146/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 40, de 30 de abril de 2003, ao tratar do art. 48, XV da Constituição Federal, a expressão "subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público" pela expressão "subsídios dos membros da magistratura federal, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 275ª assinatura de 281 |
| EMC 145/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Prevê que Lei Complementar disporá sobre critérios para concessão de aposentadoria para a carreira de diplomata. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 202ª assinatura de 207 |
| EMC 144/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL n.º 2003/CE Dê-se, à PEC nº 40/2003, a seguinte redação: Art.1° A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 37. ............................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 214ª assinatura de 221 |
| EMC 142/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica o Art. 7º . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 171 |
| EMC 140/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Suprime a expressão "de até" do art. 40, § 7º constante do art. 1º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 154 |
| EMC 136/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 202ª assinatura de 206 |
| EMC 124/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | No art. 1º da proposição, modifique-se | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 208ª assinatura de 212 |
| EMC 120/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 198ª assinatura de 203 |
| EMC 113/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 207ª assinatura de 211 |
| EMC 107/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Art. ... Nos dez anos subseqüentes à promulgação desta Emenda Constitucional, é vedada a retenção de parcela de arrecadação de tributo destinada a Município em decorrência de atraso ou inadimplência de contribuição previdenciária patronal sob responsabilidade da administração local ou devida por autarquia ou fundação pública integrante de sua administração indireta, sem prejuízo da acumulação dos encargos incidentes sobre as obrigações descumpridas no decorrer do referido período." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 189 |
| EMC 95/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 196 |
| EMC 94/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 185 |
| EMC 93/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 196 |
| EMC 87/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 194 |
| EMC 86/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outros providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 170 |
| EMC 75/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 252ª assinatura de 256 |
| EMC 68/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts.37,40,42,48,96,142,149 da Constituição Federal, o art.8º da Emnda Constitucinal nº 20 de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 209ª assinatura de 213 |
| EMC 70/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Acrescenta ao art. 1º da PEC nº 40, de 2003, os §§3º e 4º do art. 73 da Constituição Federal . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 265ª assinatura de 272 |
| EMC 69/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica o art. 37, XI da CF, alterado pelo art. 1º da PEC n.º 40/2003; e o art. 10 da PEC n.º 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 182 |
| EMC 67/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | ... Parágrafo ùnico - A contribuição previdenciária a que se refere o "caput" deste artigo, incidirá apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo fixado para o valor dos benefícios do regime geral de Previdência Social | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 171 |
| EMC 66/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 177 |
| EMC 64/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 201 |
| EMC 63/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 200 |
| EMC 59/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa) ASSINATURA DE APOIO EMENDA Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação: "Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". "Art. 142.................§ 3º .................................... I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 183 |
| EMC 58/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO Prezado colega, Solicito imprescindível apoio de Vossa Excelência em apoiar a PEC abaixo descrita. Com meus sinceros agradecimentos Deputado ZENALDO COUTINHO ASSINATURA DE APOIO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40 , de 2003 EMENDA "Art. 149 ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................................................. § 2º Estão isentos dessa contribuição: I - os servidores aposentados por invalizez causada tanto por moléstias que asseguram proventos integrais, quanto por aquelas das quais resultem proventos proporcionais; II - Os servidores aposentados ou que venham a se aposentar, desde que | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 165 |
| EMC 57/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Inclua-se na PEC nº 40, de 2003, o seguinte art. 12: "Art. 12. Está excluída do limite previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e nos arts. 10 e 11 dessa Emenda Constitucional, a pensão originária de Institutos ou Carteiras de Previdência que foram extintos por lei que previu o direito de seus integrantes de optarem pelo recebimento de todas as mensalidades por eles pagas. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 178 |
| EMC 56/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 185 |
| EMC 55/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 200 |
| EMC 54/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 187 |
| EMC 53/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 197 |
| EMC 52/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 184 |
| EMC 51/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 187 |
| EMC 48/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Da nova redação ao parágrafo único do art. 5º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 208ª assinatura de 213 |
| EMC 47/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os Art. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal, o Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 19998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 177 |
| EMC 46/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 205 |
| EMC 43/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Suprima-se, no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 7º, do art. 40, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 175 |
| EMC 40/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Saneia inconstitucionalidade formal no texto da PEC, evitando repetições desnecessárias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 199 |
| EMC 39/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 198 |
| EMC 37/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabele-cendo regra de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 213ª assinatura de 218 |
| EMC 35/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Exclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 204ª assinatura de 208 |
| EMC 31/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 257ª assinatura de 264 |
| EMC 465/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 171 |
| EMC 461/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 171 |
| EMC 454/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º : "Art. 172 ........................................................................................ § 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 201ª assinatura de 207 |
| EMC 453/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Estabelece que os 20% desvinculados das receitas da União - DRU, se limitará aos tributos atuais, excluindo a CIDE | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 154 |
| EMC 452/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Estabelece que as contribuições só poderão ser exigidas do contribuinte após decorridos 180 dias da data de publicação da lei que as instituiu. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 178 |
| EMC 451/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Proíbe a regulamentação de tributos por Medida Provisória | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 173 |
| EMC 447/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso V, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 175 |
| EMC 446/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tibutário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 175 |
| EMC 444/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo. Art. 155. ... § 2º .... XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias: a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade; c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX; d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX; e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 210ª assinatura de 214 |
| EMC 442/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 170 |
| EMC 441/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Retire-se do inciso II, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, o termo "gás natural e seus derivados". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 173 |
| EMC 439/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao art. 153, § 3º; alíneas ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195, e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 201 |
| EMC 437/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao § 13 do artigo 195 da Constituição, conforme abaixo. Art. 195. ... § 13. As contribuições previstas no inciso I, b deste artigo e no artigo 239 serão não cumulativas, na forma em que a lei estabelecer, incidindo também nas importações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 171 |
| EMC 422/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 187 |
| EMC 411/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprime-se o art. 155, § 2º, I, da PEC 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 193 |
| EMC 410/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao §3º do art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 170 |
| EMC 409/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Competência residual da União é eliminada para maior garantia do contribuinte | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 194 |
| EMC 408/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Extingue-se a possibilidade de definição por lei complementar, do princípio da não-cumulatividade do ICMS, reforçando-se o dispositivo atualmente vigente para garantir o crédito do imposto sobre todas as entradas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 185 |
| EMC 407/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. 6 - EMENDA MODIFICATIVA (da Sra. Francisca Trindade) Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação: "Art. 156................................................................................................................. § 2º-........................................................................................................................ III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais" JUSTIFICAÇÃO O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade. Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria. (Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 172 |
| EMC 404/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Extingue-se o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Grandes Fortunas, criando o Imposto Seletivo sobre bebidas, fumo e seus derivados, veículos automotores e armas e munições. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 189 |
| EMC 403/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Institui a licitação da carga tributária global anual em relação ao Produto Interno Bruto. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 193 |
| EMC 402/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Extingue-se a contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários, e cria a contribuição social única sobre o faturamento, eliminando a possibilidade da cobrança da COFINS, do PIS e da CSLL. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 197 |
| EMC 401/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | O princípio da anterioridade é reforçado com a inclusão do prazo de 90 (noventa) dias para vigência da lei que institua ou altere tributos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 184 |
| EMC 398/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda nº /2003 (Do Sr. Nelson Proença) à Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 (do Poder Executivo) Acrescente-se a alínea "e" ao inciso V do § 2° do artigo 155 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: Art. 155 ........................ § 2º .............................. V .................................. e) a maior alíquota a ser aplicada , não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 190 |
| EMC 396/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 185 |
| EMC 388/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao art. 155, § 1º, inc. IV, da PEC 41/2003: "IV - será progressivo e terá alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 195 |
| EMC 387/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta o inc. III, ao § 1º, art. 156, da CF-88, com a seguinte redação: "III - a alíquota máxima será fixada em lei complementar" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 194 |
| EMC 386/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta o inc. III, ao § 14, art. 195, com a seguinte redação: "III - terá caráter de antecipação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, devido por pessoas físicas e jurídicas, e será compensado na forma e condições definidas em lei." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 200 |
| EMC 385/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Fica suprimido o art. 153, inc. VII, da PEC 41/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 194 |
| EMC 383/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda Aditiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 171 |
| EMC 382/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 188 |
| EMC 380/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 176 |
| EMC 377/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 174 |
| EMC 376/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 186 |
| EMC 374/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 191 |
| EMC 371/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Estende a vigência dos benefícios fiscais ou financeiros concedidos pelos Estados até 5 de outubro de 2013. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 180 |
| EMC 369/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 180 |
| EMC 366/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da Proposta os arts. 145 e 148 da Constituição Federal, com a redação a seguir indicada | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 171 |
| EMC 363/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no art. 1º da Proposta, na parte relativa às alterações a serem introduzidas nos arts. 150 e 153 da Constituição Federal, adicionalmente ao ali proposto, o seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 171 |
| EMC 362/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 171 |
| EMC 359/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | As taxas pela utilização dos serviços de coleta de lixo, de limpeza urbana e de iluminação pública, de competência dos Municípios, terão a respectiva base de cálculo fixada de modo equivalente ao custo total da prestação desses respectivos serviços, dividido pelos usuários, na forma da lei | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 138 |
| EMC 358/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 191 |
| EMC 345/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte: "Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 189 |
| EMC 344/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 1º ................................................... "Art.155.................................................. "§ 2º ..................................................... "X- ........................................................ d) sobre operações que tenham por objeto medicamentos de uso contínuo, constantes de relação baixada pelo órgão colegiado de que trata o inciso XII, "g", deste artigo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 171 |
| EMC 343/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 3º da Proposta de Emenda à Contituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art.3º......................................................... "Art 92........................................................ Parágrafo Único. Ficam preservados, até 05 de outubro de 2023, a isenção, o crédito presumido e demais incentivos fiscais relacionados ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição, nas operações e prestações que tenham como origem, destino ou local efetivo da hipótese de incidência a Zona Franca de Manaus, nos níveis e sugundo o regime vigentes em 5 de outubro de 1988, se outros mais favoráveis não forem aplicáveis, na data de promulgação desta Emenda." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 178 |
| EMC 341/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes inciso VIII e parágrafos 6º e 7º ao art. 153 da Constituição Federal: "Art. 1º ....................................................................................... ................................................................................................... "Art. 153 .................................................................................... .................................................................................................... VIII - receitas líquidas das grandes empresas. ........................................................................................................ § 6º - O imposto previsto no inciso VIII será dedutível do cômputo do imposto previsto no inciso III e terá alíquotas entre seis por cento e oito por cento, na forma da lei. § 7º - Para efeito do imposto previsto no inciso VIII, são grandes empresas as pessoas jurídicas que apurarem, no exercício financeiro, receita líquida superior a noventa milhões de reais, atualizados pelo índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o venha a substituir." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 186 |
| EMC 337/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155, §2o., inciso VII, na redação que lhe dá a Proposta de Emenda à Constituição Federal no. 41/2003, a saber, "VII- não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no artigo 170, IX, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas na alínea "a" e "b" do inciso II;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 179 |
| EMC 333/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 180 |
| EMC 332/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 1° da PEC 41/2003 modificando os artigos 156, 158 e 159 da Constitução Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 182 |
| EMC 331/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "b" do inciso V do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155..................................... § 2º ........................................ V. ...................................... b) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos materiais escolares definidos em lei complementar e aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 179 |
| EMC 330/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155 …………………………….. § 1º …………………………………. § 2º ………………………………… I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 191 |
| EMC 327/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d". "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............ II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; .............. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ................ X não incidirá: ........................................................................................... d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 204ª assinatura de 210 |
| EMC 326/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Da nova redação aos artigo 159 da Constituição e ao artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 172 |
| EMC 325/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Insere o inciso III ao Artigo 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 181 |
| EMC 324/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a alína "d" o inciso II, do § 4º do Art. 177 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 179 |
| EMC 323/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 aos §§ 12 e 13 do art. 195 da Constituição Federal: "Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 142 |
| EMC 322/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação dada ao Art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003: "Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 139 |
| EMC 320/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 187 |
| EMC 319/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 184 |
| EMC 318/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 186 |
| EMC 316/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 182 |
| EMC 314/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 178 |
| EMC 310/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber: NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO: Art. 195. .................................................................................... § 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 172 |
| EMC 308/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art.155........................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................................ VI ....................................................................................................................................................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 178 |
| EMC 305/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação: "153.............................................................................................. §3º- .............................................................................................. IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 185 |
| EMC 304/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 192 |
| EMC 295/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "d" do inciso I do art. 159 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "d) dois por cento, destinados aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em infra-estrutura, na forma da lei complementar, vedada a aplicação em despesas correntes;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 191 |
| EMC 279/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 209ª assinatura de 214 |
| EMC 273/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 288ª assinatura de 296 |
| EMC 268/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta art. 94 ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 190 |
| EMC 261/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação às alíneas a e b do inciso V e à alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 214ª assinatura de 218 |
| EMC 29/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no art. 203, na Seção IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal - Da Assistência Social, os novos incisos VI, VII, VIII e IX, excluindo-se, em conseqüência, no art. 201, na Seção III do mesmo Capítulo e Título - Da Previdência Social, os incisos II, III e IV. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 179 |
| EMC 28/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Exclui do texto da Reforma da Previdência o dispositivo que reduz em até 70% a pensão dos dependentes dos servidores públicos falecidos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 191 |
| EMC 27/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 212ª assinatura de 216 |
| EMC 265/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 201 |
| EMC 258/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 189 |
| EMC 255/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 177 |
| EMC 254/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 216 da Constituição Federal o seguinte | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 176 |
| EMC 248/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 213ª assinatura de 219 |
| EMC 235/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifique-se no art. 1º da PEC 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 205 |
| EMC 225/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41, de 2003, a seguinte redação para o art. 158, § Único, e para o art. 159, § 3º , da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 171 |
| EMC 224/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 172 |
| EMC 221/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrecenta-se o art.94 a Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 179 |
| EMC 218/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 173 |
| EMC 217/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | ALTERA O CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Altere-se o art. 1o da PEC No 41/2003, no que se refere ao art. 150 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 183 |
| EMC 216/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se á letra "b" do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo art. 1º , a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 171 |
| EMC 215/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | percentual nunca inferior a sessenta por cento, a ser definido, a cada quatro anos, pelas leis instituidoras dos planos plurianuais de que trata o art. 165, será, obrigatoriamente, destinado ao financiamento de programas de investimento na manutenção, segurança, adequação de capacidade e expansão da infra-estrutura de transportes; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 175 |
| EMC 214/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | - Dê-se ao a alínea "c", do inciso III, do Art. 146 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 146 - ................................................................ III - ................................................................... d) - adequado tratamento tributário aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos serviços públicos essenciais e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 171 |
| EMC 194/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | EMENDA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 (Do Poder Executivo) EMENDA (Do Sr. Gonzaga Patriota) Dê-se nova redação ao art. 156 da PEC 41 de 2003, a seguinte: "Art. 156.- V- A municipalidade, apurando compra e venda de bem imóvel urbano a preço vil, com o intuito de recolher-se imposto de transmissão inter-vivos a menor, sempre intervirá no negócio, adquirindo o bem para o erário municipal, pelo preço e condições estabelecidas no compromisso de compra e venda, escritura definitiva, ou ainda qualquer outro instrumento público ou particular que possa ser utilizado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 176 |
| EMC 192/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 199 |
| EMC 188/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescentem-se ao Art. 3º da PEC nº 41/2003 os seguintes artigos, direcionados ao ADCT. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 171 |
| EMC 183/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Art. Nº ..... a execução do inciso IV do § 2 do Art. 155, deverá obedecer as seguintes alíneas: A) No período de 12 anos, a contar da promulgação desta, as alíquotas de que trata este artigo não poderão sofrer qualquer majoração, exceto na ocorrência dos casos previstos nos artigos nº 49, 137 e 138 desta Constituição. B) Havendo aumento real de arrecadação no exercício anterior em relação ao precedente, deverão as alíquotas de que trata este artigo, serem revistas e reduzidas na proporção de 50% do aumento real constatado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 178 |
| EMC 182/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se no ato das disposições Constitucionais Transitórias o seguinte Art. ART. Nº - Fica vetado no prazo de 10 anos a aplicação do inciso I do Art. 150. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 171 |
| EMC 181/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao final da alínea "h" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe o seguinte:" .... hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.", passando a redação da alínea a ser a seguinte: Art.155, § 2º, inciso XII...................................................................................... h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá um única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 188 |
| EMC 158/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação ao artigo 76 e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 257ª assinatura de 256 |
| EMC 157/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação à alínea "b" do inciso "V", do § 2º do art. 155 da PEC 041/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 256 |
| EMC 153/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte dispositivo: "Art 2º Os arts. 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. É mantido, até 5 de outubro de 2030, o Projeto de Desenvolvimento Regional "Zona Franca de Manaus", com suas características de área de livre comércio, exportação e importação e de incentivos fiscais, nos níveis e segundo o regime vigente a 5 de outubro de 1988, ressalvada a aplicação de dispositivos tributários mais favoráveis. Parágrafo Único. Somente por lei ordinária, respeitados os direitos adquiridos e o princípio do tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios formais par aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo. Art. 76 .................................................................". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 148 |
| EMC 151/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 181 |
| EMC 141/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação ao inciso III do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 200 |
| EMC 140/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 178 |
| EMC 137/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprime a alteração do inciso VII, do art. 153 da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 175 |
| EMC 136/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 173 |
| EMC 135/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A , de 2003, a seguinte redação para o art. 148, I, da Constituição Federal "Art. 148. A União poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 186 |
| EMC 134/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 172 |
| EMC 129/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 210 |
| EMC 121/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 187 |
| EMC 120/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 197ª assinatura de 204 |
| EMC 119/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 197 |
| EMC 110/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal: "Art.195........................................................................................................ ...................................................................................................................... § XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 208 |
| EMC 109/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 191 |
| EMC 105/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 173 |
| EMC 97/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Exclua-se da alínea "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição a referência a alínea "d" do inciso VI e a parte final da redação: "......e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para a compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento", passando a redação dessa alínea a ser a seguinte: Art. 155 § 2º , inciso VI e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que refere a alínea "c" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 176 |
| EMC 95/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao inciso II do Art. 203 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 203 - ............................................................. II - o amparo às crianças, adolescentes carentes e as pessoas idosas; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 171 |
| EMC 93/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | No art. 1º, acrescente-se inciso XIII ao § 2º do art. 155, com a seguinte redação: "Art. 155 .................................................................................... § 2º........................................................................................... XIII - o imposto não incidirá sobre a prestação de serviço de navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 201 |
| EMC 18/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 228ª assinatura de 232 |
| EMC 80/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 177 |
| EMC 78/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se á alínea "f" do inciso XII do § 2º do Art. 155 a expressão ".... e exportação para o exterior", passando o texto a ter a seguinte redação: Art.155, § 2º XII, f) prever a manutenção do crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 171 |
| EMC 72/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 194 |
| EMC 12/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 212ª assinatura de 215 |
| EMC 11/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 40/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 198 |
| EMC 64/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Acrescenta artigo desvinculando de órgão, fundo ou despesa, no período de 2003 a 2007, vinte por cento da arrecadação dos Estados. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 187 |
| EMC 61/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 199 |
| EMC 58/2003 Câmara dos Deputados | 23/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 205ª assinatura de 207 |
| EMC 54/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Acrescenta § 16 ao art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 223 |
| EMC 53/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Acrescente-se o inciso abaixo no art.155, § 2º parágrafo segundo da Constituição Federal: "relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes, o imposto devido até o seu consumo final será exigido uma única vez, na respectiva fonte produtora ou na importação do exterior, mediante a utilização do instituto da substituição tributária, observado que, se derivados de petróleo, o produto da arrecadação será distribuído entre os Estados segundo indicadores de consumo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 181 |
| EMC 48/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 179 |
| EMC 46/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Inclui texto do Ato das proposições Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 172 |
| EMC 43/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescenta no inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a alínea d. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 173 |
| EMC 41/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Modifica o art. 150 da Constituição Federal e acrescenta os art. 94 e 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 188 |
| EMC 35/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 175 |
| EMC 34/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Insira-se, no art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo do seguinte art. 154-A na Constituição: "Art. 154-A. Os impostos da União conterão mecanismos de compensação pelo uso de recursos naturais e pela degradação ambiental, conforme dispuser a lei." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 180 |
| EMC 8/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Suprima-se o artigo 5º da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 190 |
| EMC 30/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Acrescente-se à PEC o seguinte artigo: "Art. 8º A incubadora e as empresas de base tecnológica nela incluídas, de qualquer área do conhecimento, não estão sujeitas a impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 173 |
| EMC 22/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | " Acrescentando texto à PEC nº 41 de 2003, dando tratamento diferenciado e favorecido para serviços e produtos sustentáveis da biodiversidade e dos recursos naturais renováveis nas áreas de patrimônio nacional definidas no § 4º do artigo nº 225 da Constituição." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 172 |
| EMC 20/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 188 |
| EMC 18/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Vedação da Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas-IGF por Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 177 |
| EMC 15/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Delimita a proporção do imposto a ser cobrado nas operações internas e interestaduais, com vistas a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 176 |
| EMC 13/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DÊ-SE À LETRA "A" DO INCISO VI DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO O SEGUINTE TEXTO:) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 172 |
| EMC 12/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DÊ-SE AO INCISO I DO ART. 159 DA CONSTITUIÇÃO, ALTERADO PELO ART. 1º, A SEGUINTE REDAÇÃO:) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 176 |
| EMC 11/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DÊ-SE AO INCISO V DO § 2º DO ART. 155, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º, O SEGUINTE TEXTO:) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 176 |
| EMC 1/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 178 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.