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Emenda na Comissão (EMC) · 965 no total

Zé Geraldo

Página 2 de 2, com 465 proposições, das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 87/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 183
EMC 86/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 178
EMC 85/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 181
EMC 84/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 172
EMC 83/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 172
EMC 81/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 186
EMC 80/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 178
EMC 78/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 176
EMC 77/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 183
EMC 76/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 175
EMC 75/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 175
EMC 74/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 No art. 1º da PEC nº 233, de 2008, acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 161 da Constituição Federal, instituindo novo critério de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 174
EMC 72/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 Altera o art 1º da PEC nº 233/2008 com o objetivo de criar estímulos ao desenvolvimento sustentável da região amazônica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 193
EMC 71/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º - O Art. 161, IV, "b", da Constituição Federal passa ter a seguinte redação: b) a aplicação em programas voltados para o desenvolvimento econômico e social das áreas menos desenvolvidas do país, com o mínimo de 4 % (quatro por cento) em ações de capacitação tecnológica nas regiões metropolitanas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no mínimo de 1 % (um por cento) destinados a capacitação tecnológica da pessoa com deficiência. Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 173
EMC 65/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 186
EMC 64/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008 ADITIVA Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008: “Art. 6º ............................................................................................................... ........................................................................................................................... § 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 185
EMC 62/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 182
EMC 61/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 181
EMC 60/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 181
EMC 59/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 c) adequado tratamento tributário ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 183
EMC 57/2008 Câmara dos Deputados 12/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 215
EMC 55/2008 Câmara dos Deputados 12/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 199
EMC 54/2008 Câmara dos Deputados 12/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 188
EMC 52/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 210
EMC 51/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 187
EMC 47/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 178
EMC 46/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 175
EMC 45/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 175
EMC 44/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 175
EMC 43/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 178
EMC 42/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 171
EMC 41/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 179
EMC 40/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso V do art. 36, na forma do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 171
EMC 39/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao §2º do art. 62, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 181
EMC 38/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso I do § 1º do Art.155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 176
EMC 37/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso V do § 6º do art. 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 173
EMC 36/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Suprima-se o inciso VIII do art. 153, do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 175
EMC 35/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso VIII do art. 114, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 181
EMC 34/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Suprima-se o §1º do art. 150, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 174
EMC 33/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º Dê-se ao caput do art. 3º e às alíneas do inciso I do mesmo artigo, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 178
EMC 31/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 182
EMC 30/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 180
EMC 29/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 176
EMC 28/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 175
EMC 27/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 177
EMC 26/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 182
EMC 24/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 174
EMC 23/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 179
EMC 19/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 175
EMC 17/2008 Câmara dos Deputados 07/05/2008 Altere-se a redação dada ao § 2º do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 196
EMC 16/2008 Câmara dos Deputados 07/05/2008 Altere-se a redação dada ao inciso IV do caput do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 191
EMC 15/2008 Câmara dos Deputados 06/05/2008 Adiciona alínea ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal, destinando o percentual de cinco décimos por cento da arrecadação dos impostos a que se referem os incisos III e IV do art. 153. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 197
EMC 14/2008 Câmara dos Deputados 06/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 176
EMC 13/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC -233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 188
EMC 11/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC nº 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 184
EMC 10/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 177
EMC 9/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 172
EMC 8/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 171
EMC 7/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 187
EMC 6/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Emenda Modificativa à PEC nº 233, de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 174
EMC 3/2008 Câmara dos Deputados 29/04/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional. Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 188
EMC 2/2008 Câmara dos Deputados 24/04/2008 Acrescenta o inciso V no art. 195 da Constituição Federal, instituindo nova fonte de custeio da seguridade social: Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 195
EMC 29/2008 Câmara dos Deputados 03/03/2008 Altera o Artigo 62 da Constituição Federal, que dispõe sobre a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 210
EMC 28/2008 Câmara dos Deputados 29/02/2008 Emenda perante a Comissão Especial que proferirá parecer à PEC 511 de 2006 e seus apensos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 182
EMC 27/2008 Câmara dos Deputados 29/02/2008 Emenda apresentada à Comissão Especial que apreciará a PEC 511 de 2006. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 178
EMC 17/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 188
EMC 15/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 187
EMC 11/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Emenda a PEC 511/06, que trata de Medida Provisória Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 176
EMC 9/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 191
EMC 8/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 172
EMC 7/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 184
EMC 6/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 187
EMC 5/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 189
EMC 4/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 186
EMC 1/2008 Câmara dos Deputados 26/02/2008 EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 189
EMC 19/2007 Câmara dos Deputados 06/09/2007 Emenda apresentada à PEC N 558 Aguardando Apoiamento - Conferência de Assinaturas desde 06/09/2007 Coautoria — 44ª assinatura de 171
EMC 2/2007 Câmara dos Deputados 04/09/2007 Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 187
EMC 1/2007 Câmara dos Deputados 04/09/2007 Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 186
EMC 1/2007 Câmara dos Deputados 29/08/2007 Emenda Modificativa a PEC n° 483 de 2005, que altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 177
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 23/10/2006 EMENDA MODIFICATIVA À PEC 436-E DE 1997. Alteração no inciso VIII do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 191
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 23/10/2006 Dá nova redação ao inciso IV do art. 208, ao § 5º do art. 212, ao art. 239 da Constituição Federal, ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 187
EMC 4/2006 Câmara dos Deputados 30/03/2006 Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 193ª assinatura de 199
EMC 3/2006 Câmara dos Deputados 30/03/2006 Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 198ª assinatura de 202
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 30/03/2006 Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 200
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 29/03/2006 "Resguarda os direitos de propriedade dos atuais titulares do domínio útil dos imóveis situados em terrenos de marinha e seus acrescidos, localizados na faixa de segurança, a partir da orla marítima, desde que comprovada a regularidade fiscal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 182
EMC 11/2006 Câmara dos Deputados 15/03/2006 Dá nova redação ao texto da MPV 286/06, procurando viabilizar a complementação de recursos destinados ao OGU 2006, com vistas à implantação e modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de lazer em municípios do EStado do Ceará. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 7/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Acrescenta o art.95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 174
EMC 6/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Dá nova redação aos incisos XVII e XVIII do art. 29B, da PEC 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 179
EMC 4/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Dá nova redação ao art. 5º da PEC 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 177
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 16/02/2006 Dá nova redação ao art.5º da PEC nº 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 195
EMC 4/2006 Câmara dos Deputados 14/02/2006 Convoca Assembléia de Revisão Constitucional e dá outras providências”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 171
EMC 3/2006 Câmara dos Deputados 13/02/2006 Emenda à PEC 157 -A, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 81ª assinatura de 180
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 13/02/2006 Emenda à PEC 157-A, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 187
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 13/02/2006 Emenda à PEC 157-A, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 185
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 10/02/2006 Emenda Substitutiva Global à PEC 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 176
EMC 10/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabelecendo regra de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 172
EMC 9/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 modifica o inciso II do art. 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 175
EMC 39/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 174
EMC 37/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 175
EMC 36/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 171
EMC 33/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Dê-se ao § 3°, do artigo 128, da Constituição Federal, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 81ª assinatura de 173
EMC 32/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Suprima-se do art. 102, inciso I, “d” o texto negritado: Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 172
EMC 28/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Acrescenta parágrafo ao artigo 14 da Constituição Federal para instituir a inelegibilidade dos membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 172
EMC 27/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Dá nova redação ao inciso XVI do artigo 9 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 358/05 Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 182
EMC 26/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Dá nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, renomina as suas alíneas subseqüentes e acrescenta-lhe um parágrafo único, dispondo sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de 2º. grau. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 175
EMC 25/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 modifica o inciso II do art. 115 Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 171
EMC 24/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 altera o § 4º do art. 129 Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 176
EMC 22/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Suprima-se a alínea b do inciso II, do art. 93 Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 172
EMC 21/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 altera a redação do art. 104 Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 172
EMC 19/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 modifica a redação do § 3º do artigo 98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 179
EMC 18/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Altera o caput do artigo 115. Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 176
EMC 13/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 "Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 180
EMC 12/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 81ª assinatura de 178
EMC 11/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 176
EMC 10/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 176
EMC 6/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição Nº 358-A, de 2005, do Senado Federal, que "altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 178
EMC 3/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 Suprima-se a alínea "a" do art. 105, inciso III, do art. 1° Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 182
EMC 35/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Emenda substitutiva global à PEC 415, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 172
EMC 33/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 171
EMC 32/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 171
EMC 31/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 171
EMC 30/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 171
EMC 23/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Emenda Aditiva ao § 1º. do Art. 2º. da Proposta de Emenda à Constituição nº .415/2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 171
EMC 21/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao §5º do art.212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 89ª assinatura de 177
EMC 20/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao §5º do art.212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 183
EMC 19/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Emenda a o art. 60 da PEC 415/2005, incluindo recursos para a educação infantil oferecida em creches. Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 205
EMC 18/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 184
EMC 16/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 171
EMC 9/2005 Câmara dos Deputados 09/11/2005 Dê-se ao inciso V do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 186
EMC 7/2005 Câmara dos Deputados 03/11/2005 Propõe a alteração dos arts. 208, 212 e 239 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de instituir, em cada unidade da federação, os fundos de manutenção e desenvolvimento e de valorização dos profissionais do magistério e da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e, no âmbito da União, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério, cujo montante de recursos não poderá ser inferior a dez por cento do total da receita dos três fundos mencionados anteriormente. Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 220
EMC 4/2005 Câmara dos Deputados 27/10/2005 Substitui texto global da Pec 415/2005, dando nova redação ao § 5o do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 189
EMC 17/2005 Câmara dos Deputados 25/10/2005 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o fim que especifica. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2005 Câmara dos Deputados 19/10/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 181
EMC 2/2005 Câmara dos Deputados 16/06/2005 Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 174
EMC 24/2004 Câmara dos Deputados 24/06/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 23/2004 Câmara dos Deputados 24/06/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 22/2004 Câmara dos Deputados 24/06/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2004 Câmara dos Deputados 24/03/2004 Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 438, de 2001, para acrescentar o art. 243-A à Constituição Federal, estabelecendo que responderá por crime hediondo todo aquele que concorrer para a exploração de trabalho escravo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 191
EMC 45/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Alterem-se os artigos 1º, 2º e 4º , suprimindo-se o artigo 3º, todos da PEC 227/2004 : relativamente ao artigo 1º, no tocante à redação conferida ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, mantendo-se o caput do inciso, com o acréscimo da referência a aposentados, e sua alínea "a", esta integralmente, modificando-se a redação das alíneas "b" e "c" e suprimindo-se as alíneas "d" e "e " e o parágrafo 11; relativamente ao artigo 2º, suprimindo-se a referência ao parágrafo 11, do inciso XI do artigo 37, e acrescentado-se a referência a aposentados; quanto ao artigo 4º, renumerado como 3º , substituindo-se a frase " servidores falecidos que se aposentarem" por " servidores falecidos que se tiverem aposentado" Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 180
EMC 43/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 (Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ................................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 174
EMC 42/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40............................................ § 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria. .........................................................''" Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 201
EMC 41/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Altera o § 10 do artigo 144 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 173
EMC 40/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - É acrescentado ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o § 3º, com a seguinte redação: "Art. 3º................................................................ ......................................................................................... § 3º Para os efeitos deste artigo, os requisitos de tempo de serviço são considerados cumpridos pela averbação de tempo decorrente de renúncia, em qualquer época, de aposentadoria, nos casos de acumulação permitida pela Constituição". Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 171
EMC 37/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 1 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação: "Art. 40 .................................................................... ................................................................................. § 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá: I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes. II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 176
EMC 35/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Altere-se a redação da PEC 227-A/2004, para o inciso XI, alínea b, do art. 37 da Constituição Federal, na forma a seguir e suprimir, em conseqüência, as alíneas c, d e e desse inciso: "Art. 37 - ....... ...................... XI - ............... b) - de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do Ministério Público dos Estados exceder o subsídio mensal em espécie, dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça dos Estados, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por centro do subsídio mensal do Supremo Tribunal Federal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 171
EMC 34/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195, e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 203
EMC 31/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Acrescentar a expressão "Delegados de Polícia" à parte final da alínea "b", inciso XI, do art. 37 da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 171
EMC 30/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Acrescenta artigo 5-A, à proposta de Emenda Constitucional n° 227/2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 171
EMC 28/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Modifica os arts. 37, 40, 144, 194, 195 E 201 da Constituição Federal, dispondo sobre a Previdência Social, e dá outras Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 171
EMC 27/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Adicione-se à PEC da referência o seguinte artigo: "Art. Suprima-se o Art. 4º da EC nº 41, de 2003 e, em conseqüência, o "§ 22, Art. 40" previsto no Art. 1º desta Emenda". (2) Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 172
EMC 26/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 215
EMC 25/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 260
EMC 24/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 222
EMC 23/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de deze,mbro de 1998 e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 172
EMC 19/2004 Câmara dos Deputados 17/03/2004 MODIFICA OS ARTS Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 171
EMC 18/2004 Câmara dos Deputados 17/03/2004 acrescente-se ao artigo Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 173
EMC 17/2004 Câmara dos Deputados 16/03/2004 Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 190
EMC 96/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Estabelece que os 20% desvinculados das receitas da União - DRU, se limitará aos tributos atuais, excluindo a CIDE. Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 173
EMC 93/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 173
EMC 13/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 171
EMC 12/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 174
EMC 92/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Estabelece que as contribuições não poderão ser exigidas do contribuinte no mesmo exercício financeiro em que haja sido instituída ou majorada. Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 175
EMC 91/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 175
EMC 90/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 174
EMC 89/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 175
EMC 88/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 186
EMC 82/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 237
EMC 81/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 231
EMC 80/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 229
EMC 79/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 181
EMC 78/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo inciso ao artigo 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 180
EMC 76/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação à alínea i, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 179
EMC 74/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o inciso IV do artigo 146 e inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 186
EMC 73/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 179
EMC 72/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 176
EMC 71/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se ao art. 100 da parte permanente da Constituição Federal, e ao 78 do ato das Disposições Constitucionais Transitórios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 172
EMC 67/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se à alínea b do inciso V do §2º do art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 81ª assinatura de 185
EMC 66/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo §8º ao artigo 150 e dê-se nova redação à alínea b, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 195
EMC 65/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo parágrafo ao artigo 150, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 193
EMC 64/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao artigo 100,§ 1º . Situação não informada pela Casa Coautoria — 87ª assinatura de 194
EMC 63/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se a seguinte redação ao § 7º do art.150 da Constituição Federal, constante do art.1º da PEC 228/2004: Situação não informada pela Casa Coautoria — 87ª assinatura de 196
EMC 62/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se o seguinte inciso no art.150 da CF, constante da PEC 228/2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 193
EMC 61/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo artigo ao ADCT, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 196
EMC 60/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se a palavra "bem" do artigo 155, § 2º, V; VI, ''a'' e ''h'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004; e ainda do art. 3º, IV, ''b'' da PEC 228/2004. Suprima-se a palavra "bens" do artigo 155, § 2º, V, ''a''; VI, ''i''; IX, ''c'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 193
EMC 59/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se nova alínea ao inciso XII, §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", com seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 81ª assinatura de 174
EMC 58/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação à alínea f do inciso XII do §2º do artigo 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", e inclua-se nova alínea a este mesmo inciso do art. 155, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 177
EMC 57/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se a alínea "c" do inciso IX, do §2º do art. 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 172
EMC 41/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se ao §12º do art. 195 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 181
EMC 40/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação à alínea b, do inciso V, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 229
EMC 39/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se alínea ao inciso VI, do §2º do art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 87ª assinatura de 184
EMC 38/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 179 da CF Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 173
EMC 37/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se nova redação ao parágrafo ao artigo 82 do ADCT, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 81ª assinatura de 173
EMC 36/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Inclua-se redação na PEC 228/2004, onde couber. Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 174
EMC 34/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 A alínea "b", do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 228/2004, passa a vigorar com a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 81ª assinatura de 184
EMC 33/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se ao art. 1º da PEC 228/2004 a seguinte redação à alínea "c" do inciso III do art. 146 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 174
EMC 32/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 228, DE 2004. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA Nº /04-CE (Do Sr. Assis Miguel do Couto e outros) Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 171
EMC 31/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se a alínea "e", no inciso III, do artigo 146, da Costituição Federal, e modifica-se a alínea "a" do inciso VII e a alínea "j" do inciso XII, do artigo 155 da PEC 228/04 com as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 219
EMC 11/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias.(3) Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 177
EMC 10/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias.(4) Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 175
EMC 8/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 175
EMC 24/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o art. 155 da Constituição Federal e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 94ª assinatura de 207
EMC 23/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 209
EMC 22/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 87ª assinatura de 195
EMC 21/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 (tratamento diferenciado na aquisição de bens das microempresas, pela Administração Pública) Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 172
EMC 20/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 175
EMC 19/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 173
EMC 18/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 180
EMC 17/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 178
EMC 16/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 181
EMC 6/2004 Câmara dos Deputados 09/03/2004 Acrescenta-se art. 202 Complementar Pública Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 184
EMC 5/2004 Câmara dos Deputados 09/03/2004 Acrescenta-se ao Art. 40 - 75 anos Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 185
EMC 10/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 194
EMC 4/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e das outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 176
EMC 4/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 "Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 195
EMC 1/2004 Câmara dos Deputados 03/03/2004 Inclua-se um parágrafo 4º no Artigo 25 e um parágrafo único no Artigo 30 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 199
EMC 2/2004 Câmara dos Deputados 02/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 182
EMC 1/2004 Câmara dos Deputados 19/02/2004 Acrescente-se à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 171
EMC 23/2003 Câmara dos Deputados 01/12/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 18/2003 Câmara dos Deputados 01/12/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 7/2003 Câmara dos Deputados 01/12/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 402/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 185
EMC 383/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF, alterado pelo art. 1º da PEC 40. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 178
EMC 382/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 11 Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 177
EMC 378/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a PEC 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 173
EMC 371/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 88
EMC 363/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Limita comtribuição previdenciária à receber dos proventos que sugere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 206ª assinatura de 210
EMC 359/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se, ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, alterado pela EC-20, e ao artigo 201, § 1º da CF a seguinte redação: "Art.40........................................................................................... § 4º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais ou a idade, conforme disposto neste artigo, § 1º, III, a, valendo o menor tempo." "Art. 201......................................................................................... § 1º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais". Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 135
EMC 356/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 " O Poder Executivo criará um órgão central de acompanhamento permanente dos gastos do sistema previdenciário público, devendo os Poderes remeterem periodicamente ao referido órgão todas as informações cadastrais necessárias Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 115
EMC 355/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Permite a criação dos fundos públicos de previdência complementar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 238ª assinatura de 244
EMC 349/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 198ª assinatura de 202
EMC 348/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 193ª assinatura de 197
EMC 347/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 206ª assinatura de 210
EMC 346/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 206ª assinatura de 211
EMC 345/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 195 e § 7º do art. 201, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 187ª assinatura de 191
EMC 340/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Art. .............................................................. Fica estabelecida a contribuição mensal previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, escalonada de acordo com as seguintes faixas de idade e respectivos percentuais: Situação não informada pela Casa Coautoria — 193ª assinatura de 198
EMC 335/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a substituição que faz a PEC 40/03 do § 8° do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto vigente, que assegura a paridade nos reajustes das remunerações de servidores ativos e inativos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 219ª assinatura de 224
EMC 333/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica parcialmente, dispositivos da Proposta da Emenda Constitucional n.º 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 192ª assinatura de 196
EMC 332/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o teto dos benefícios fixados no artigo 6º da PEC 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 194ª assinatura de 198
EMC 328/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 176
EMC 324/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o acréscimo do art. 1° da PEC 40/03, ao art. 40 da Constituição, que pretende instituir contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 192ª assinatura de 197
EMC 320/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 202ª assinatura de 207
EMC 314/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescenta parágrafos aos Artigos 1º e 5º da PEC nº 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 189
EMC 300/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a modificação constante do art. 1º da PEC 40/03, referente ao § 7º do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto constitucional em vigor no tocante aos proventos das pensões. Situação não informada pela Casa Coautoria — 232ª assinatura de 237
EMC 299/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 5º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, 2003 e seu parágrafo único. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 180
EMC 296/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 224ª assinatura de 228
EMC 295/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 213ª assinatura de 217
EMC 294/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 229ª assinatura de 233
EMC 293/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 209ª assinatura de 214
EMC 290/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo Situação não informada pela Casa Coautoria — 217ª assinatura de 223
EMC 289/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 210ª assinatura de 215
EMC 279/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 212ª assinatura de 217
EMC 278/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 183
EMC 277/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 195ª assinatura de 199
EMC 275/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 234ª assinatura de 239
EMC 271/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 187
EMC 268/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se no art. 6º da PEC 40/03, do Poder Executivo, novo Parágrafo único, fixando teto máximo de aposentadoria no serviço público em R$ 4.800,00 e o piso mínimo em R$ 480,00. Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 170
EMC 267/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se ao final do parágrafo 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, referenciado no art. 2º da PEC 40/03, do Poder Executivo, inciso I, objetivando assegurar aos professores e servidores de condições especiais, o direito de se aposentarem pela legislação anterior à promulgação desta Emenda Constitucional, cumprindo 1/3 do tempo exigido ou igual percentual de contribuição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 170
EMC 265/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 193ª assinatura de 196
EMC 260/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao Parágrafo único do art. 5º da PEC 40/03, do Poder Executivo, o incidente, a que se refere o caput, apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de que trata esta emenda. Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 171
EMC 236/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 186
EMC 235/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido Situação não informada pela Casa Coautoria — 194ª assinatura de 196
EMC 233/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. Situação não informada pela Casa Coautoria — 240ª assinatura de 245
EMC 232/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 193
EMC 217/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 189
EMC 209/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 167
EMC 202/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 218ª assinatura de 225
EMC 201/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 179
EMC 200/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 223ª assinatura de 228
EMC 194/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 225ª assinatura de 230
EMC 193/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 191ª assinatura de 196
EMC 181/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 172
EMC 179/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescenta um parágrafo 2º ao artigo 5º da PEC nº 40/2003, dispondo que os servidores e pensionistas que se dedicarem a prestar serviços a causas e programas sociais reconhecidos pelo Ministério da Previdência Social estarão isentos da contribuição previdenciária que incidirá sobre a parcela dos proventos que supere o limite de isenção do imposto previsto no art. 153, III, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 177
EMC 174/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica-se o art. 135 da Constituição Federal com seguinte redação: Art. 135. Aos integrantes das carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se os mesmos dispositivos pertinentes a remuneração, aposentadoria e pensão de seus dependentes, observado o disposto nos arts. 37, X e XI e 39, § 4º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 210ª assinatura de 217
EMC 171/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre a vedação de aposentadorias especiais resultantes de mandatos eletivos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 180
EMC 170/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 228ª assinatura de 233
EMC 169/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 236ª assinatura de 241
EMC 168/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 239ª assinatura de 244
EMC 167/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 237ª assinatura de 242
EMC 166/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 235ª assinatura de 240
EMC 165/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 233ª assinatura de 238
EMC 164/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 237ª assinatura de 242
EMC 160/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública". Situação não informada pela Casa Coautoria — 300ª assinatura de 306
EMC 154/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 156
EMC 146/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 40, de 30 de abril de 2003, ao tratar do art. 48, XV da Constituição Federal, a expressão "subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público" pela expressão "subsídios dos membros da magistratura federal, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União". Situação não informada pela Casa Coautoria — 275ª assinatura de 281
EMC 145/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Prevê que Lei Complementar disporá sobre critérios para concessão de aposentadoria para a carreira de diplomata. Situação não informada pela Casa Coautoria — 202ª assinatura de 207
EMC 144/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL n.º 2003/CE Dê-se, à PEC nº 40/2003, a seguinte redação: Art.1° A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 37. ............................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 214ª assinatura de 221
EMC 142/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica o Art. 7º . Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 171
EMC 140/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Suprime a expressão "de até" do art. 40, § 7º constante do art. 1º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 154
EMC 136/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 202ª assinatura de 206
EMC 124/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 No art. 1º da proposição, modifique-se Situação não informada pela Casa Coautoria — 208ª assinatura de 212
EMC 120/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 198ª assinatura de 203
EMC 113/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 207ª assinatura de 211
EMC 107/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Art. ... Nos dez anos subseqüentes à promulgação desta Emenda Constitucional, é vedada a retenção de parcela de arrecadação de tributo destinada a Município em decorrência de atraso ou inadimplência de contribuição previdenciária patronal sob responsabilidade da administração local ou devida por autarquia ou fundação pública integrante de sua administração indireta, sem prejuízo da acumulação dos encargos incidentes sobre as obrigações descumpridas no decorrer do referido período." Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 189
EMC 95/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 193ª assinatura de 196
EMC 94/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 185
EMC 93/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 193ª assinatura de 196
EMC 87/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 190ª assinatura de 194
EMC 86/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outros providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 170
EMC 75/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 252ª assinatura de 256
EMC 68/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts.37,40,42,48,96,142,149 da Constituição Federal, o art.8º da Emnda Constitucinal nº 20 de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 209ª assinatura de 213
EMC 70/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Acrescenta ao art. 1º da PEC nº 40, de 2003, os §§3º e 4º do art. 73 da Constituição Federal . Situação não informada pela Casa Coautoria — 265ª assinatura de 272
EMC 69/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica o art. 37, XI da CF, alterado pelo art. 1º da PEC n.º 40/2003; e o art. 10 da PEC n.º 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 182
EMC 67/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 ... Parágrafo ùnico - A contribuição previdenciária a que se refere o "caput" deste artigo, incidirá apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo fixado para o valor dos benefícios do regime geral de Previdência Social Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 171
EMC 66/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 177
EMC 64/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 201
EMC 63/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 200
EMC 59/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa) ASSINATURA DE APOIO EMENDA Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação: "Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". "Art. 142.................§ 3º .................................... I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 183
EMC 58/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO Prezado colega, Solicito imprescindível apoio de Vossa Excelência em apoiar a PEC abaixo descrita. Com meus sinceros agradecimentos Deputado ZENALDO COUTINHO ASSINATURA DE APOIO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40 , de 2003 EMENDA "Art. 149 ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................................................. § 2º Estão isentos dessa contribuição: I - os servidores aposentados por invalizez causada tanto por moléstias que asseguram proventos integrais, quanto por aquelas das quais resultem proventos proporcionais; II - Os servidores aposentados ou que venham a se aposentar, desde que Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 165
EMC 57/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Inclua-se na PEC nº 40, de 2003, o seguinte art. 12: "Art. 12. Está excluída do limite previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e nos arts. 10 e 11 dessa Emenda Constitucional, a pensão originária de Institutos ou Carteiras de Previdência que foram extintos por lei que previu o direito de seus integrantes de optarem pelo recebimento de todas as mensalidades por eles pagas. " Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 178
EMC 56/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 185
EMC 55/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 200
EMC 54/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 187
EMC 53/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 192ª assinatura de 197
EMC 52/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 184
EMC 51/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 187
EMC 48/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Da nova redação ao parágrafo único do art. 5º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 208ª assinatura de 213
EMC 47/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os Art. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal, o Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 19998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 177
EMC 46/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 199ª assinatura de 205
EMC 43/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Suprima-se, no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 7º, do art. 40, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 175
EMC 40/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Saneia inconstitucionalidade formal no texto da PEC, evitando repetições desnecessárias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 199
EMC 39/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 193ª assinatura de 198
EMC 37/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabele-cendo regra de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 213ª assinatura de 218
EMC 35/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Exclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 204ª assinatura de 208
EMC 31/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 257ª assinatura de 264
EMC 465/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 171
EMC 461/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 171
EMC 454/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º : "Art. 172 ........................................................................................ § 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país." Situação não informada pela Casa Coautoria — 201ª assinatura de 207
EMC 453/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Estabelece que os 20% desvinculados das receitas da União - DRU, se limitará aos tributos atuais, excluindo a CIDE Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 154
EMC 452/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Estabelece que as contribuições só poderão ser exigidas do contribuinte após decorridos 180 dias da data de publicação da lei que as instituiu. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 178
EMC 451/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Proíbe a regulamentação de tributos por Medida Provisória Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 173
EMC 447/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso V, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 175
EMC 446/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tibutário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 175
EMC 444/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo. Art. 155. ... § 2º .... XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias: a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade; c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX; d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX; e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII. Situação não informada pela Casa Coautoria — 210ª assinatura de 214
EMC 442/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 170
EMC 441/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Retire-se do inciso II, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, o termo "gás natural e seus derivados". Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 173
EMC 439/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao art. 153, § 3º; alíneas ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195, e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 201
EMC 437/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao § 13 do artigo 195 da Constituição, conforme abaixo. Art. 195. ... § 13. As contribuições previstas no inciso I, b deste artigo e no artigo 239 serão não cumulativas, na forma em que a lei estabelecer, incidindo também nas importações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 171
EMC 422/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 187
EMC 411/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprime-se o art. 155, § 2º, I, da PEC 41/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 189ª assinatura de 193
EMC 410/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dá nova redação ao §3º do art. 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 170
EMC 409/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Competência residual da União é eliminada para maior garantia do contribuinte Situação não informada pela Casa Coautoria — 189ª assinatura de 194
EMC 408/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Extingue-se a possibilidade de definição por lei complementar, do princípio da não-cumulatividade do ICMS, reforçando-se o dispositivo atualmente vigente para garantir o crédito do imposto sobre todas as entradas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 185
EMC 407/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. 6 - EMENDA MODIFICATIVA (da Sra. Francisca Trindade) Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação: "Art. 156................................................................................................................. § 2º-........................................................................................................................ III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais" JUSTIFICAÇÃO O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade. Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria. (Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326 Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 172
EMC 404/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Extingue-se o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Grandes Fortunas, criando o Imposto Seletivo sobre bebidas, fumo e seus derivados, veículos automotores e armas e munições. Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 189
EMC 403/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Institui a licitação da carga tributária global anual em relação ao Produto Interno Bruto. Situação não informada pela Casa Coautoria — 189ª assinatura de 193
EMC 402/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Extingue-se a contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários, e cria a contribuição social única sobre o faturamento, eliminando a possibilidade da cobrança da COFINS, do PIS e da CSLL. Situação não informada pela Casa Coautoria — 193ª assinatura de 197
EMC 401/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 O princípio da anterioridade é reforçado com a inclusão do prazo de 90 (noventa) dias para vigência da lei que institua ou altere tributos Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 184
EMC 398/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda nº /2003 (Do Sr. Nelson Proença) à Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 (do Poder Executivo) Acrescente-se a alínea "e" ao inciso V do § 2° do artigo 155 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: Art. 155 ........................ § 2º .............................. V .................................. e) a maior alíquota a ser aplicada , não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento). Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 190
EMC 396/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 185
EMC 388/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dá nova redação ao art. 155, § 1º, inc. IV, da PEC 41/2003: "IV - será progressivo e terá alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 191ª assinatura de 195
EMC 387/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta o inc. III, ao § 1º, art. 156, da CF-88, com a seguinte redação: "III - a alíquota máxima será fixada em lei complementar" Situação não informada pela Casa Coautoria — 191ª assinatura de 194
EMC 386/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta o inc. III, ao § 14, art. 195, com a seguinte redação: "III - terá caráter de antecipação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, devido por pessoas físicas e jurídicas, e será compensado na forma e condições definidas em lei." Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 200
EMC 385/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Fica suprimido o art. 153, inc. VII, da PEC 41/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 189ª assinatura de 194
EMC 383/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda Aditiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 171
EMC 382/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 188
EMC 380/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 176
EMC 377/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 174
EMC 376/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 186
EMC 374/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 191
EMC 371/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Estende a vigência dos benefícios fiscais ou financeiros concedidos pelos Estados até 5 de outubro de 2013. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 180
EMC 369/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 180
EMC 366/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da Proposta os arts. 145 e 148 da Constituição Federal, com a redação a seguir indicada Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 171
EMC 363/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no art. 1º da Proposta, na parte relativa às alterações a serem introduzidas nos arts. 150 e 153 da Constituição Federal, adicionalmente ao ali proposto, o seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 171
EMC 362/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 171
EMC 359/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 As taxas pela utilização dos serviços de coleta de lixo, de limpeza urbana e de iluminação pública, de competência dos Municípios, terão a respectiva base de cálculo fixada de modo equivalente ao custo total da prestação desses respectivos serviços, dividido pelos usuários, na forma da lei Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 138
EMC 358/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 191
EMC 345/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte: "Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional." Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 189
EMC 344/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 1º ................................................... "Art.155.................................................. "§ 2º ..................................................... "X- ........................................................ d) sobre operações que tenham por objeto medicamentos de uso contínuo, constantes de relação baixada pelo órgão colegiado de que trata o inciso XII, "g", deste artigo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 171
EMC 343/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 3º da Proposta de Emenda à Contituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art.3º......................................................... "Art 92........................................................ Parágrafo Único. Ficam preservados, até 05 de outubro de 2023, a isenção, o crédito presumido e demais incentivos fiscais relacionados ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição, nas operações e prestações que tenham como origem, destino ou local efetivo da hipótese de incidência a Zona Franca de Manaus, nos níveis e sugundo o regime vigentes em 5 de outubro de 1988, se outros mais favoráveis não forem aplicáveis, na data de promulgação desta Emenda." Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 178
EMC 341/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes inciso VIII e parágrafos 6º e 7º ao art. 153 da Constituição Federal: "Art. 1º ....................................................................................... ................................................................................................... "Art. 153 .................................................................................... .................................................................................................... VIII - receitas líquidas das grandes empresas. ........................................................................................................ § 6º - O imposto previsto no inciso VIII será dedutível do cômputo do imposto previsto no inciso III e terá alíquotas entre seis por cento e oito por cento, na forma da lei. § 7º - Para efeito do imposto previsto no inciso VIII, são grandes empresas as pessoas jurídicas que apurarem, no exercício financeiro, receita líquida superior a noventa milhões de reais, atualizados pelo índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o venha a substituir." Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 186
EMC 337/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155, §2o., inciso VII, na redação que lhe dá a Proposta de Emenda à Constituição Federal no. 41/2003, a saber, "VII- não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no artigo 170, IX, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas na alínea "a" e "b" do inciso II;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 179
EMC 333/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 180
EMC 332/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 1° da PEC 41/2003 modificando os artigos 156, 158 e 159 da Constitução Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 182
EMC 331/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se à alínea "b" do inciso V do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155..................................... § 2º ........................................ V. ...................................... b) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos materiais escolares definidos em lei complementar e aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 179
EMC 330/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155 …………………………….. § 1º …………………………………. § 2º ………………………………… I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 191
EMC 327/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d". "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............ II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; .............. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ................ X não incidirá: ........................................................................................... d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens" Situação não informada pela Casa Coautoria — 204ª assinatura de 210
EMC 326/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Da nova redação aos artigo 159 da Constituição e ao artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 172
EMC 325/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Insere o inciso III ao Artigo 159 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 181
EMC 324/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta a alína "d" o inciso II, do § 4º do Art. 177 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 179
EMC 323/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 aos §§ 12 e 13 do art. 195 da Constituição Federal: "Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 142
EMC 322/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação dada ao Art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003: "Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 139
EMC 320/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 187
EMC 319/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 184
EMC 318/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico." Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 186
EMC 316/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 182
EMC 314/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 178
EMC 310/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber: NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO: Art. 195. .................................................................................... § 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 172
EMC 308/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art.155........................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................................ VI ....................................................................................................................................................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V." Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 178
EMC 305/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação: "153.............................................................................................. §3º- .............................................................................................. IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação." Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 185
EMC 304/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 190ª assinatura de 192
EMC 295/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se à alínea "d" do inciso I do art. 159 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "d) dois por cento, destinados aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em infra-estrutura, na forma da lei complementar, vedada a aplicação em despesas correntes;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 187ª assinatura de 191
EMC 279/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 209ª assinatura de 214
EMC 273/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 288ª assinatura de 296
EMC 268/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta art. 94 ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 190
EMC 261/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dá nova redação às alíneas a e b do inciso V e à alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155. Situação não informada pela Casa Coautoria — 214ª assinatura de 218
EMC 29/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no art. 203, na Seção IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal - Da Assistência Social, os novos incisos VI, VII, VIII e IX, excluindo-se, em conseqüência, no art. 201, na Seção III do mesmo Capítulo e Título - Da Previdência Social, os incisos II, III e IV. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 179
EMC 28/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Exclui do texto da Reforma da Previdência o dispositivo que reduz em até 70% a pensão dos dependentes dos servidores públicos falecidos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 187ª assinatura de 191
EMC 27/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 212ª assinatura de 216
EMC 265/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 195ª assinatura de 201
EMC 258/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 189
EMC 255/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 177
EMC 254/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 216 da Constituição Federal o seguinte Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 176
EMC 248/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 213ª assinatura de 219
EMC 235/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifique-se no art. 1º da PEC 41/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 199ª assinatura de 205
EMC 225/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41, de 2003, a seguinte redação para o art. 158, § Único, e para o art. 159, § 3º , da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 171
EMC 224/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 172
EMC 221/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrecenta-se o art.94 a Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 179
EMC 218/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 173
EMC 217/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 ALTERA O CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Altere-se o art. 1o da PEC No 41/2003, no que se refere ao art. 150 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 183
EMC 216/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se á letra "b" do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo art. 1º , a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 171
EMC 215/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 percentual nunca inferior a sessenta por cento, a ser definido, a cada quatro anos, pelas leis instituidoras dos planos plurianuais de que trata o art. 165, será, obrigatoriamente, destinado ao financiamento de programas de investimento na manutenção, segurança, adequação de capacidade e expansão da infra-estrutura de transportes; Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 175
EMC 214/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 - Dê-se ao a alínea "c", do inciso III, do Art. 146 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 146 - ................................................................ III - ................................................................... d) - adequado tratamento tributário aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos serviços públicos essenciais e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas." Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 171
EMC 194/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 EMENDA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 (Do Poder Executivo) EMENDA (Do Sr. Gonzaga Patriota) Dê-se nova redação ao art. 156 da PEC 41 de 2003, a seguinte: "Art. 156.- V- A municipalidade, apurando compra e venda de bem imóvel urbano a preço vil, com o intuito de recolher-se imposto de transmissão inter-vivos a menor, sempre intervirá no negócio, adquirindo o bem para o erário municipal, pelo preço e condições estabelecidas no compromisso de compra e venda, escritura definitiva, ou ainda qualquer outro instrumento público ou particular que possa ser utilizado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 176
EMC 192/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 199
EMC 188/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescentem-se ao Art. 3º da PEC nº 41/2003 os seguintes artigos, direcionados ao ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 171
EMC 183/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Art. Nº ..... a execução do inciso IV do § 2 do Art. 155, deverá obedecer as seguintes alíneas: A) No período de 12 anos, a contar da promulgação desta, as alíquotas de que trata este artigo não poderão sofrer qualquer majoração, exceto na ocorrência dos casos previstos nos artigos nº 49, 137 e 138 desta Constituição. B) Havendo aumento real de arrecadação no exercício anterior em relação ao precedente, deverão as alíquotas de que trata este artigo, serem revistas e reduzidas na proporção de 50% do aumento real constatado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 178
EMC 182/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se no ato das disposições Constitucionais Transitórias o seguinte Art. ART. Nº - Fica vetado no prazo de 10 anos a aplicação do inciso I do Art. 150. Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 171
EMC 181/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao final da alínea "h" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe o seguinte:" .... hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.", passando a redação da alínea a ser a seguinte: Art.155, § 2º, inciso XII...................................................................................... h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá um única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b, Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 188
EMC 158/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao artigo 76 e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 257ª assinatura de 256
EMC 157/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação à alínea "b" do inciso "V", do § 2º do art. 155 da PEC 041/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 256
EMC 153/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte dispositivo: "Art 2º Os arts. 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. É mantido, até 5 de outubro de 2030, o Projeto de Desenvolvimento Regional "Zona Franca de Manaus", com suas características de área de livre comércio, exportação e importação e de incentivos fiscais, nos níveis e segundo o regime vigente a 5 de outubro de 1988, ressalvada a aplicação de dispositivos tributários mais favoráveis. Parágrafo Único. Somente por lei ordinária, respeitados os direitos adquiridos e o princípio do tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios formais par aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo. Art. 76 .................................................................". Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 148
EMC 151/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 181
EMC 141/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao inciso III do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 199ª assinatura de 200
EMC 140/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 178
EMC 137/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprime a alteração do inciso VII, do art. 153 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 175
EMC 136/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 173
EMC 135/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A , de 2003, a seguinte redação para o art. 148, I, da Constituição Federal "Art. 148. A União poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência; Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 186
EMC 134/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 172
EMC 129/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 210
EMC 121/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 187
EMC 120/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 197ª assinatura de 204
EMC 119/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 190ª assinatura de 197
EMC 110/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal: "Art.195........................................................................................................ ...................................................................................................................... § XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput". Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 208
EMC 109/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 191
EMC 105/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 173
EMC 97/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Exclua-se da alínea "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição a referência a alínea "d" do inciso VI e a parte final da redação: "......e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para a compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento", passando a redação dessa alínea a ser a seguinte: Art. 155 § 2º , inciso VI e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que refere a alínea "c" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 176
EMC 95/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao inciso II do Art. 203 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 203 - ............................................................. II - o amparo às crianças, adolescentes carentes e as pessoas idosas; Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 171
EMC 93/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 No art. 1º, acrescente-se inciso XIII ao § 2º do art. 155, com a seguinte redação: "Art. 155 .................................................................................... § 2º........................................................................................... XIII - o imposto não incidirá sobre a prestação de serviço de navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial." Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 201
EMC 18/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 228ª assinatura de 232
EMC 80/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 177
EMC 78/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se á alínea "f" do inciso XII do § 2º do Art. 155 a expressão ".... e exportação para o exterior", passando o texto a ter a seguinte redação: Art.155, § 2º XII, f) prever a manutenção do crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 171
EMC 72/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 194ª assinatura de 194
EMC 12/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40. Situação não informada pela Casa Coautoria — 212ª assinatura de 215
EMC 11/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 40/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 194ª assinatura de 198
EMC 64/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Acrescenta artigo desvinculando de órgão, fundo ou despesa, no período de 2003 a 2007, vinte por cento da arrecadação dos Estados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 187
EMC 61/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 199
EMC 58/2003 Câmara dos Deputados 23/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 205ª assinatura de 207
EMC 54/2003 Câmara dos Deputados 20/06/2003 Acrescenta § 16 ao art. 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 223
EMC 53/2003 Câmara dos Deputados 20/06/2003 Acrescente-se o inciso abaixo no art.155, § 2º parágrafo segundo da Constituição Federal: "relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes, o imposto devido até o seu consumo final será exigido uma única vez, na respectiva fonte produtora ou na importação do exterior, mediante a utilização do instituto da substituição tributária, observado que, se derivados de petróleo, o produto da arrecadação será distribuído entre os Estados segundo indicadores de consumo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 181
EMC 48/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 179
EMC 46/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Inclui texto do Ato das proposições Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 172
EMC 43/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Acrescenta no inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a alínea d. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 173
EMC 41/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Modifica o art. 150 da Constituição Federal e acrescenta os art. 94 e 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 188
EMC 35/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 175
EMC 34/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Insira-se, no art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo do seguinte art. 154-A na Constituição: "Art. 154-A. Os impostos da União conterão mecanismos de compensação pelo uso de recursos naturais e pela degradação ambiental, conforme dispuser a lei." Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 180
EMC 8/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Suprima-se o artigo 5º da PEC 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 190
EMC 30/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Acrescente-se à PEC o seguinte artigo: "Art. 8º A incubadora e as empresas de base tecnológica nela incluídas, de qualquer área do conhecimento, não estão sujeitas a impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 173
EMC 22/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 " Acrescentando texto à PEC nº 41 de 2003, dando tratamento diferenciado e favorecido para serviços e produtos sustentáveis da biodiversidade e dos recursos naturais renováveis nas áreas de patrimônio nacional definidas no § 4º do artigo nº 225 da Constituição." Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 172
EMC 20/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 188
EMC 18/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 Vedação da Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas-IGF por Medida Provisória. Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 177
EMC 15/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 Delimita a proporção do imposto a ser cobrado nas operações internas e interestaduais, com vistas a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 176
EMC 13/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DÊ-SE À LETRA "A" DO INCISO VI DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO O SEGUINTE TEXTO:) Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 172
EMC 12/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DÊ-SE AO INCISO I DO ART. 159 DA CONSTITUIÇÃO, ALTERADO PELO ART. 1º, A SEGUINTE REDAÇÃO:) Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 176
EMC 11/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DÊ-SE AO INCISO V DO § 2º DO ART. 155, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º, O SEGUINTE TEXTO:) Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 176
EMC 1/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 178

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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