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Parecer Proferido em Plenário (PPP) · 5 no total

Airton Faleiro

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Parecer Proferido em Plenário (PPP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PPP 1 Câmara dos Deputados 05/11/2025 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA) pela: • Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.947, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.947, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Trabalho. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 07/11/2023 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 07/11/2023 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 07/11/2023 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA), pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela aprovação. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 05/10/2022 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.121, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.121, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.121, de 2022, e pela rejeição das emendas apresentadas. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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