Joaquim Passarinho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| ESB 15/2025 Câmara dos Deputados | 09/07/2025 | Altera o art. 15 e inclui os arts. 4º-F, 4º-G, 15-A e 15-B na Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e altera os arts. 3º e 26 da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 27 Câmara dos Deputados | 02/10/2019 | Dispõe sobre medidas para fomentar a Indústria de Gás Natural e altera a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 26 Câmara dos Deputados | 02/10/2019 | Dispõe sobre medidas para fomentar a Indústria de Gás Natural e altera a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 25 Câmara dos Deputados | 02/10/2019 | Dispõe sobre medidas para fomentar a Indústria de Gás Natural e altera a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 3 Câmara dos Deputados | 01/10/2019 | Dispõe sobre medidas para fomentar a Indústria de Gás Natural e altera a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2 Câmara dos Deputados | 01/10/2019 | Dispõe sobre medidas para fomentar a Indústria de Gás Natural e altera a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 01/10/2019 | Dispõe sobre medidas para fomentar a Indústria de Gás Natural e altera a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 80 Câmara dos Deputados | 13/06/2018 | Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.