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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 5 no total

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 266/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.721, de 1996, que obriga os meios de comunicação a fazer campanha para encontrar crianças desaparecidas (apensados: PL nº 2.128, de 1996 e PL nº 2.193, de 1996). Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 38ª assinatura de 76
REC 243/2005 Câmara dos Deputados 08/11/2005 Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei n.º 5.087, de 2005. Pronta para Pauta desde 17/11/2005 Coautoria — 115ª assinatura de 231
REC 192/2005 Câmara dos Deputados 15/06/2005 Recorre da apreciação conclusiva do Projeto de Lei 22, de 2003, pelas Comissões. Pronta para Pauta desde 05/07/2005 Coautoria — 95ª assinatura de 196
REC 184/2005 Câmara dos Deputados 25/05/2005 Recorre do despacho proferido ao Projeto de Lei 4.497, de 2004, que estabeleceu poder conclusivo das Comissões, visando a que seja apreciado pelo Plenário da Casa. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 24/05/2006 Coautoria — 28ª assinatura de 52
REC 170/2005 Câmara dos Deputados 07/04/2005 Contra apreciação conclusiva da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico sobre o PL. n.º 851, de 2003. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 38ª assinatura de 76

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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