Mario Justino
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EM 165/2020 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 05/10/2020 | EMENDA Nº 34 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 24/2020 Dê-se ao caput do art. 50 a seguinte redação: Art. 50 - Quando existir mais de uma unidade no interior do mesmo terreno, cada habitação deverá receber numeração própria, com referência à numeração da entrada junto ao logradouro público. Exclua-se, do art. 161, a expressão “casas geminadas” e sua definição. Acrescente-se, onde convier, um artigo com a seguinte redação: Art. (...) – Fica proibida no município de Pará de Minas a aprovação de projetos de construção de casas geminadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 5 de outubro de 2020. Vereador Mário Justino da Silva | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 114/2020 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 25/05/2020 | EMENDA AO PROJETO DE LEI 36/2019 DÊ-SE AO ART. 3º A SEGUINTE REDAÇÃO E ACRESCENTE A ESTE ARTIGO O SEGUINTE PARÁGRAFO ÚNICO : " ART. 3º - O descumprimento ao disposto nesta lei ensejará notificação do órgão público contratante ao responsável técnico pela obra para regularização no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, PARÁGRAFO UNICO - No caso de não regularização no prazo disposto no caput, o fato deverá ser comunicado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 1117/2019 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 04/09/2019 | Emenda nº 01 ao P. Lei 117/19 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 30319/2019 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 09/04/2019 | EMENDA Nº 03 AO P. LEI COMPLEMENTAR 03/19. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EM 20319/2019 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 09/04/2019 | EMENDA Nº 02 AO P. LEI COMPLEMENTAR 03/19. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EM 2119/2018 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 07/12/2018 | Emenda nº 02 ao P. Lei 119/18. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 1451/2018 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 23/08/2018 | EMENDA Nº 14 AO P. LEI 51/18. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 951/2018 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 17/08/2018 | EMENDA Nº 09 AO P. LEI 51/18. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 851/2018 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 17/08/2018 | EMENDA Nº 08 AO P. LEI 51/18. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 151/2018 Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) | 09/08/2018 | EMENDA Nº 01 AO P. LEI 51/18 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Pará De Minas (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.