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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 9 no total

Domingos Sávio

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 11/2025 Câmara dos Deputados 04/09/2025 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.649, de 2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 53
REC 39/2023 Câmara dos Deputados 29/11/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 1803/2023 estabelecendo que a eleição de foro deva guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 07/12/2023 Coautoria — 36ª assinatura de 57
REC 38/2023 Câmara dos Deputados 29/11/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 702/2023, que “Acrescenta o art. 394-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dar prioridade de tramitação nos crimes de redução a condição análoga à de escravo.” Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 57
REC 28/2023 Câmara dos Deputados 11/10/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 7722/2017, que estabelece a igualdade entre irmãos bilaterais e unilaterais na herança do falecido. Pronta para Pauta desde 08/11/2023 Coautoria — 38ª assinatura de 59
REC 23/2023 Câmara dos Deputados 30/08/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 267/2019, que dispõe sobre a oferta de medicamentos essenciais ao tratamento do paciente oncológico pelas indústrias farmacêuticas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 54
REC 9/2023 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui o cadastro Nacional das pessoas condenadas aos crimes de violência doméstica e feminicídio. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 60
REC 34/2022 Câmara dos Deputados 19/12/2022 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 1906/2015, que inscreve o nome de João Belchior Marques Goulart no Livro dos Heróis da Pátria e dá outras providências. Pronta para Pauta desde 20/12/2022 Coautoria — 21ª assinatura de 56
REC 23/2022 Câmara dos Deputados 10/11/2022 Senhor Presidente, os deputados abaixo assinados, com fundamento nos Arts. 58, §§ 2º e 3º, e 132, § 2º, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), c/c o Art. 58, § 2º, inciso I da Constituição Federal, recorrem ao Plenário contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 249/2022, Relator Deputado Eduardo Cury e proferido pelo Deputado Gilson Marques, na Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, sobre o Projeto de Lei nº 249/2022, de autoria da Sra. Tabata Amaral, do Sr. Felipe Rigoni e outros, que “dispõe sobre normas de transparência nas contratações públicas da União. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 13/12/2022 Coautoria — 14ª assinatura de 58
REC 33/2021 Câmara dos Deputados 07/07/2021 Recurso ao Plenário contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.595/2020, que que “Altera a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a intimação eletrônica por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma.” Pronta para Pauta desde 09/07/2021 Coautoria — 47ª assinatura de 63

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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