Patrus Ananias
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 71/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Emenda que suprime partes dos arts. 1° e 3°, e os arts. 2°, 8°, 12, 13, 14, 15, 28, 30, 31, 40, 41 e 42 da PEC 06/2019 para adequar as regras relacionadas aos Servidors Públicos ligados a Regimes Próprios de Previdência Social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 212 |
| EMC 70/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Proposto de Emenda Constitucional que altera os arts. 3°, 6°, 7°, 10 e 46 da PEC 06/2019 para substituir o texto da regra de transição relacionada aos Regimes Próprios de Previdência Social, das regras atinentes às atividades especiais e quanto ao abono de permanência. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 237 |
| EMC 69/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Projeto de Emenda que modifica os artigos 1°, 3°, 6°, 7°, 10, 18, 21, 22, 24, 37, 41 e 46, suprime partes dos artigos 1° e 3°, e suprime integralmente os arts. 2°, 8°, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46 da PEC 06/2019, para alterar as regras geral e de transição relacionados aos Regimes de Previdência Social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 179 |
| EMC 68/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Proposta de Emenda que substitui o art. 1° da PEC 06/2019 para modificar o art. 149, corrigindo distorções nos Regimes Próprios de Previdência Social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 186 |
| EMC 67/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Proposta de Emenda que substitui o art. 1° da PEC 06/2019 para corrigir distorções nas regras previdenciárias relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social, em especial no tocante às atividades especiais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 209 |
| EMC 66/2019 Câmara dos Deputados | 28/05/2019 | Estende aos peritos oficiais de natureza criminal e demais servidores da perícia oficial de natureza criminal as regras de aposentadoria das demais categorias policiais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 19ª assinatura de 183 |
| EMC 63/2019 Câmara dos Deputados | 28/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 20ª assinatura de 220 |
| EMC 55/2019 Câmara dos Deputados | 28/05/2019 | Dê-se aos artigos 22 e 42 constantes do art. 1º da PEC e por consequência ao art. 17, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 236 |
| EMC 53/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 210 |
| EMC 52/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 244 |
| EMC 51/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Suprimam-se o art. 149 e seus parágrafos, incisos e alíneas do art. 1º, o inciso II do art. 195 do art. 1º, o art. 13 e seus §§ 1º e 2º, o caput do art. 14 e seus parágrafos e incisos, o art. 15 e seus §§ 1º e 2º e o art. 45 da PEC 6/2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 210 |
| EMC 49/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Suprimam-se o § 8º do art. 40 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC 6/2019, os §§ 3º e 4º do art. 9º, e a expressão "§19" da alínea "a" do inciso I do art. 46 da PEC 6/2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 209 |
| EMC 48/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 225 |
| EMC 46/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 195 |
| EMC 45/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 220 |
| EMC 43/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Acrescenta os oficiais e os agentes de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência nas categorias previstas com a possibilidade de aposentadoria especial. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 205 |
| EMC 42/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Altera o Art. 40 da constituição, inserido no artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6 de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 186 |
| EMC 41/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Suprimam-se o número 2 da letra 'e' do inciso I do § 1º do art. 40, alterado pelo art. 1º e o inciso II do § 4º do art. 12; inclua-se os seguintes §§ 18 e 19 ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º; dê-se nova redação ao art. 4º; e inclua-se o art. 46, renumerando-se os demais, todos da PEC nº 6, de 2019, nos seguintes termos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 17ª assinatura de 181 |
| EMC 40/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Dê-se ao item 3 da alínea "e" do inciso I do § 1º do art. 40 do texto constitucional, alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 188 |
| EMC 39/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Acrescente-se ao artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pelo art. 2º da Proposta, a seguinte alínea "c" no inciso II: "Art.2º.......................................................................................... ...................................................................................................... Art. 10.......................................................................................... ..................................................................................................... II - .............................................................................................. ................................................................................................... c) do empregado nos 2 (dois) últimos anos que faltarem para completar a idade mínima para a aposentadoria. ............................................................................................" (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 22ª assinatura de 196 |
| EMC 38/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 205 |
| EMC 35/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Altera o art. 8º, §1º, incisos II e III, suprime o atual inciso III, do art. 8º, § 1º, renumera o seu atual inciso IV, para inciso III, altera o art. 8º, § 2º, suprime o inciso II, do parágrafo 7º, do art. 12, suprime o parágrafo 9º, do art. 12, bem como suprime os incisos III e V do parágrafo 10 do Art. 12, todos da PEC 06/2019, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 19ª assinatura de 179 |
| EMC 34/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 20ª assinatura de 193 |
| EMC 32/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Dê-se ao art. 3º constante do Capítulo III da PEC 06, de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 222 |
| EMC 31/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Dê-se ao art. 3º constante do Capítulo III da PEC 06, de 2019, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 179 |
| EMC 30/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | EMENDA MODIFICATIVA (Altera os arts. 22 e 24 da PEC nº 6/2019.) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 19ª assinatura de 184 |
| EMC 29/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Estabelece modelo de previdência baseado em três pilares: social de um salário mínimo; de sistema de repartição com regras reparametrizadas e de regime de capitalização complementar com a obrigatoriedade da contribuição patronal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 189 |
| EMC 28/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 233 |
| EMC 26/2019 Câmara dos Deputados | 22/05/2019 | Modifica arts. 1º, 4º, 5º e 12º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6 de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 229 |
| EMC 25/2019 Câmara dos Deputados | 22/05/2019 | Acrescenta artigo à PEC 06/2019 para incluir na regra de transição período adicional de contribuição de trinta por cento. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 200 |
| EMC 23/2019 Câmara dos Deputados | 22/05/2019 | Inclui os servidores da Perícia Oficial de Natureza Criminal. emenda aditiva | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 21ª assinatura de 222 |
| EMC 21/2019 Câmara dos Deputados | 22/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 203 |
| EMC 19/2019 Câmara dos Deputados | 22/05/2019 | Adiciona ao art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional 6, de 2019, o inciso V do § 7º do art. 201 e o artigo 25 para dispor sobre o regime previdenciário dos vigilantes e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 195 |
| EMC 18/2019 Câmara dos Deputados | 21/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 254 |
| EMC 17/2019 Câmara dos Deputados | 21/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 186 |
| EMC 16/2019 Câmara dos Deputados | 21/05/2019 | Aplica aos policiais militares e aos bombeiros militares as regras de transferência para a inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, salvo se a corporação já possuir regulamentação por lei federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 22ª assinatura de 219 |
| EMC 15/2019 Câmara dos Deputados | 16/05/2019 | Altera o artigo 42 da Constituição Federal para garantir reciprocidade da contagem do tempo de serviço, bem como garantir a simetria no Sistema de Proteção Social dos militares federais; e suprime dispositivos da PEC 06/2019 (art. 1º, inciso XXI do art. 22; §§ 1º, 2º e 3º do art. 42; e art. 17). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 191 |
| EMC 14/2019 Câmara dos Deputados | 16/05/2019 | Inclui as Guardas Municipais no rol das forças de segurança pública previstas no Art. 144 da Constituição Federal e lhes assegura tratamento isonômico das regras previdenciárias, com relação as demais categorias da segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 20ª assinatura de 191 |
| EMC 9/2019 Câmara dos Deputados | 15/05/2019 | Altera o item 3 da alínea "e" do inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 6, de 2019 e ao § 6º do art. 4º da PEC nº 6, de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 196 |
| EMC 5/2019 Câmara dos Deputados | 09/05/2019 | Altera os arts. 40 e 201 da Constituição Federal, e o arts 3º, 4º, 10 e 18 da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, que dispõe sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 195 |
| EMC 3/2019 Câmara dos Deputados | 02/05/2019 | Emenda modificativa que estabelece regra de transição justa e proporcional aos servidores públicos em geral e professores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 184 |
| EMC 1/2019 Câmara dos Deputados | 29/04/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 177 |
| EMC 20/2019 Câmara dos Deputados | 19/03/2019 | Dá nova redação à MPV 875/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 19/2019 Câmara dos Deputados | 19/03/2019 | Dá nova redação à MPV 875/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 273/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 272/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 271/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 270/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 269/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 268/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 267/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 266/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 265/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 264/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 263/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 262/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 261/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 260/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 259/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 258/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 257/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 256/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 871/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 241/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 870/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 240/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 870/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 239/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 870/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 238/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 870/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 237/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 870/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 236/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 870/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 235/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 870/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 234/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 870/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 233/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 870/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 232/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 870/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 231/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 870/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 230/2019 Câmara dos Deputados | 08/02/2019 | Dá nova redação à MPV 870/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2018 Câmara dos Deputados | 06/12/2018 | Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 189 |
| EMC 333/2018 Câmara dos Deputados | 13/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 332/2018 Câmara dos Deputados | 13/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 158/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 157/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 156/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 155/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 154/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 153/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 152/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 151/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 150/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 149/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 148/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 147/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 146/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 145/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 144/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 143/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 142/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 139/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 138/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 137/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 136/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 135/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 134/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 133/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 132/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 131/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 130/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 129/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Dá nova redação à MPV 844/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 5/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Altera o Sistema Tributário Nacional - PEC 293 Reforma Tributária | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 200 |
| EMC 4/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Altera o Sistema Tributário Nacional - PEC 293 Reforma Tributária | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 195 |
| EMC 3/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 293-A, de 2004, do Poder Executivo, que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" (desmembramento da PEC 255/04) ( PEC29304 ) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC nº 255/04, devendo os arts. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os arts. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os arts., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4º). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 197 |
| EMC 2/2018 Câmara dos Deputados | 11/07/2018 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 195 |
| EMC 155/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 154/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 153/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 152/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 151/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 150/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 149/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 148/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 147/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 146/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 145/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 144/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 143/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 142/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 141/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 140/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 139/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 138/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 137/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 136/2018 Câmara dos Deputados | 23/03/2018 | Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 123/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O artigo 16 da Lei Nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, passa vigorar acrescido dos seguintes § 3º e § 4º: "art. 16........................................ § 3º Os bens, direitos e serviços de uma subsidiária, destinados ou não destinados, direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica, não poderão ser transferidos a outra empresa que esteja incluída em qualquer programa de desestatização, total ou parcial. § 4º Em caso de transferência de bens, direitos ou serviços de uma subsidiária para outra empresa, esta não poderá ser incluída em qualquer programa de desestatização, total ou parcial, pelo prazo de dez anos, contados a partir da data dessa transferência". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 122/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. O artigo 16 da Lei Nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, passa vigorar acrescido do seguinte § 3º: "art. 16......................................................................................... §3º Os bens e serviços de uma subsidiária que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica não poderão ser transferidos a outra subsidiária que esteja incluída no Plano nacional de desestatização" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 121/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. Em caso de transferência de controle acionário da Eletrobras, ou de suas subsidiárias e controladas, deverá a União alocar os empregados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista de seu respectivo controle, nos casos em que não houver a opção do empregado em permanecer nos quadros da empresa adquirente. Parágrafo único - Os contratos firmados pela União e empresas adquirentes de que trata o caput deverão dispor de cláusulas específicas referentes à manutenção de postos de trabalho, com o direito de opção dos empregados em permanecerem nos quadros da empresa, com garantia de prazos mínimos, a preservação de direitos e condições de trabalho asseguradas aos trabalhadores no momento do negócio, inclusive aquelas de natureza econômica, e sobre o respeito aos padrões e condições de saúde e segurança do trabalho." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 120/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Acrescente-se, onde couber, artigo com a finalidade de incluir artigo na Lei 13.334, de 2016, nos seguintes termos: "Art. ............................................................... Art. 13-A. As concessões de distribuição de energia elétrica que tenham como prestador do serviço pessoa jurídica sob controle direto ou indireto da União, que não foram prorrogadas nos prazos estabelecidos na Lei 12.783, de 2013, obedecerão ao seguinte: I - A União deverá outorgar contrato de concessão pelo prazo de 30 (trinta) anos à pessoa jurídica de que trata o caput que tenha sido designado a permanecer responsável pela prestação do serviço; II - O contrato de concessão de que trata o Inciso I deverá seguir os parâmetros técnicos e econômicos definidos pelo Ministério de Minas e Energia. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 119/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 118/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. Em caso de transferência de controle acionário de pessoa jurídica originariamente sob controle direto ou indireto da União, deverá a União alocar os empregados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista de seu respectivo controle, nos casos em que não houver a opção do empregado em permanecer nos quadros da empresa adquirente. Parágrafo único - Os contratos firmados pela União e empresas adquirentes de que trata o caput deverão dispor de cláusulas específicas referentes à manutenção de postos de trabalho, com o direito de opção dos empregados em permanecerem nos quadros da empresa, com garantia de prazos mínimos, a preservação de direitos e condições de trabalho asseguradas aos trabalhadores no momento do negócio, inclusive aquelas de natureza econômica, e sobre o respeito aos padrões e condições de saúde e segurança do trabalho. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 117/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Acrescente-se, onde couber, os artigos com as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 116/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte: "Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. (NR) " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 115/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte: "Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletrosul - Centrais Elétricas S.A. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 114/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte: "Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletrobras CGTEE - Companhia de Geração Térmica de Energia. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 113/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte: "Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletrobras CGTEE - Companhia de Geração Térmica de Energia. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 112/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte: "Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 111/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Suprimir os Incisos I e II do Art. 6º. Nova redação ao caput do Art. 6º: "Art. 6º - O valor a ser aportado para a finalidade de que trata o inciso V do caput do art. 3º constituirá obrigação das concessionárias de geração hidrelétricas localizadas nas bacias das usinas da Eletrobrás, pelo prazo das novas outorgas de que trata o inciso I do caput do art. 2º, nos montantes definidos pelo planejamento dos órgãos gestores dos respectivos comitês de bacia. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 110/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Suprima-se o § 3º do Art. 3º, renumerando os demais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 109/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Dê-se ao Art. 3º a seguinte redação: "Art. 3º A desestatização da Eletrobras fica condicionada à aprovação em referendo popular e, após, pela Assembleia Geral, com as seguintes condições: ............................................................................. § 5º Considera-se desestatização, a exigir referendo popular, as modalidades de outorga à iniciativa privada de atividade econômica explorada pelo Estado previstas no §1º do art. 2º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 108/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Dê-se nova redação ao Art. 1º: "Art. 1º A desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras se dará na forma da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e obedecerá às regras e condições estabelecidas nesta Lei. § 1º A desestatização será executada na modalidade de aumento do capital social mediante subscrição pública de ações ordinárias, até o limite de 49% das ações totais pertencentes à União (NR) ". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 107/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Suprimam-se o Art. 2º e Art. 4º, renumerando os demais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 106/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único seguinte: "Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletrobras, suas subsidiárias e controladas. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 105/2018 Câmara dos Deputados | 22/03/2018 | Suprima-se o Art. 7º, renumerando os demais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMC 64/2017 Câmara dos Deputados | 12/09/2017 | Dá nova redação ao PLN nº 19/2017. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 63/2017 Câmara dos Deputados | 12/09/2017 | Dá nova redação ao PLN nº 19/2017. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 62/2017 Câmara dos Deputados | 12/09/2017 | Dá nova redação ao PLN nº 19/2017. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 115/2017 Câmara dos Deputados | 04/08/2017 | Dá nova redação à MPV 790/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 114/2017 Câmara dos Deputados | 04/08/2017 | Dá nova redação à MPV 790/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 113/2017 Câmara dos Deputados | 04/08/2017 | Dá nova redação à MPV 790/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 112/2017 Câmara dos Deputados | 04/08/2017 | Dá nova redação à MPV 790/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 111/2017 Câmara dos Deputados | 04/08/2017 | Dá nova redação à MPV 790/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 110/2017 Câmara dos Deputados | 04/08/2017 | Dá nova redação à MPV 790/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 109/2017 Câmara dos Deputados | 04/08/2017 | Dá nova redação à MPV 790/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 108/2017 Câmara dos Deputados | 04/08/2017 | Dá nova redação à MPV 790/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 107/2017 Câmara dos Deputados | 04/08/2017 | Dá nova redação à MPV 790/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 106/2017 Câmara dos Deputados | 04/08/2017 | Dá nova redação à MPV 790/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 105/2017 Câmara dos Deputados | 04/08/2017 | Dá nova redação à MPV 790/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 27/2017 Câmara dos Deputados | 04/08/2017 | Dá nova redação à MPV 791/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 26/2017 Câmara dos Deputados | 04/08/2017 | Dá nova redação à MPV 791/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 25/2017 Câmara dos Deputados | 04/08/2017 | Dá nova redação à MPV 791/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 24/2017 Câmara dos Deputados | 04/08/2017 | Dá nova redação à MPV 791/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 12/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera a PEC 282 de 2016 para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 172 |
| EMC 8/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 223 |
| EMC 7/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 229 |
| EMC 3/2017 Câmara dos Deputados | 04/07/2017 | Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. | Arquivada desde 16/08/2017 | Coautoria — 27ª assinatura de 185 |
| EMC 2/2017 Câmara dos Deputados | 04/07/2017 | Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 04/07/2017 | Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 08/06/2017 | Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo à Proposta de Emenda à Constituição nº 77, de 2003: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 184 |
| EMC 20/2017 Câmara dos Deputados | 06/06/2017 | Dá nova redação à MPV 783/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 12/2017 Câmara dos Deputados | 06/06/2017 | Dá nova redação à MPV 782/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 11/2017 Câmara dos Deputados | 06/06/2017 | Dá nova redação à MPV 782/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 10/2017 Câmara dos Deputados | 06/06/2017 | Dá nova redação à MPV 782/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 15/2017 Câmara dos Deputados | 05/04/2017 | Dá nova redação à MPV 772/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 14/2017 Câmara dos Deputados | 05/04/2017 | Dá nova redação à MPV 772/2017 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 665/2017 Câmara dos Deputados | 22/03/2017 | Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMC 664/2017 Câmara dos Deputados | 22/03/2017 | Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMC 164/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Emenda modificativa à PEC 287/2016, do art 40º e art. 201º para garantir um mecanismo de reajuste de benefícios seguindo o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 171 |
| EMC 163/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Emenda aditiva à PEC 287/2016 para garantir pelo menos o benefício da aposentadoria integral àqueles que recebem os salários mais baixos dentre os trabalhadores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 184 |
| EMC 160/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 180 |
| EMC 151/2017 Câmara dos Deputados | 16/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 220 |
| EMC 150/2017 Câmara dos Deputados | 16/03/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 266ª assinatura de 184 |
| EMC 147/2017 Câmara dos Deputados | 16/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 20ª assinatura de 194 |
| EMC 143/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 196 |
| EMC 140/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | EMENDA Nº À PEC Nº 287/2016 (Do Sr. Deputado EVANDRO ROMAN) Altere-se o Art. 1º, com a seguinte redação: Art. 1º ............................................................................... "Art. 7º ................................................................ ............................................................................. §2º Lei complementar disporá sobre sistema especial de trabalho para pessoas acima de cinquenta e cinco anos. § 3º Lei disciplinará a concessão de benefício específico para a mulher com filhos e com histórico de inserção no mercado de trabalho. ..........................................................................................." (NR) ........................................................................................... "Art. 40. ........................................... .......................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 205 |
| EMC 136/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 199 |
| EMC 130/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se ao art. 40 da CF, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação, suprimindo-se o § 22 do art. 40 e renumerando-se os demais, e suprimindo-se, ainda, o art. 22 e o inciso I, "a" do art. 23 da PEC 287/2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 192 |
| EMC 129/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 182 |
| EMC 128/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 171 |
| EMC 127/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se, aos art 2º, 3º e 4º da PEC 287, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso III do art. 23 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 198 |
| EMC 126/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Acrescente-se e altere-se à PEC 287, de 2016, os seguintes artigos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 179 |
| EMC 122/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Art. 1º. Dê-se ao art. 40 da Constituição Federal alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação: "Art. 40. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 3º-A. Os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, quando decorrentes exclusivamente de doença grave, definida em Lei, e de acidente do trabalho, corresponderão a 100% (cem por cento) da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de pr | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 177 |
| EMC 105/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Art. 1º - O § 4ºA do artigo 40, alterado pelo Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 175 |
| EMC 100/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 171 |
| EMC 98/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 171 |
| EMC 97/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição, e dá outras providências. EMENDA Nº Possibilita regra de transição a todos os trabalhadores, desde que cumpram requisitos de contribuição e idade mínima, conforme tabelas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 190 |
| EMC 96/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Suprima-se do art. 23 da PEC 287/2016 a alínea "a" do inciso I. a) o inciso II do § 4º, o § 5º e o § 21 do art. 40. Que trata das Aposentadorias que envolvam risco e o exercício do magistério. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 175 |
| EMC 95/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | § X. Caso o servidor que, até a data de publicação desta Emenda Constitucional, tenha se aposentado nos termos descritos no inciso I do § 1º deste artigo e retorne à ativa, após a promulgação desta Emenda Constitucional, por ter superado as condições previstas no inciso I do §1º deste artigo, será assegurado a opção para requerer a aposentadoria com os mesmos requisitos exigidos e garantias ao tempo da primeira aposentadoria, ou àquela que lhe for mais vantajosa. (NR)." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 173 |
| EMC 94/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se ao art. 5º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 5º Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor público referido no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até a data de promulgação desta Emenda, e as pensões de seus dependentes, serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 173 |
| EMC 93/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 65% (sessenta e cinco por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 173 |
| EMC 92/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | "Art. 4º O valor da pensão por morte concedida aos dependentes do servidor que ingressou em cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios anteriormente à instituição do regime de previdência complementar de que trata o § 14 do art. 40 da Constituição e que não realizou a opção de que trata o § 16 do mesmo artigo, será igual: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 177 |
| EMC 91/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera-se o art. 1º e suprima-se o art. 22 da PEC 287, de 2016, como segue | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 173 |
| EMC 89/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Alteram-se os arts. 2º e 3º da PEC 287, de 2016, como segue. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 171 |
| EMC 88/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 60% (sessenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), e será observado o seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 175 |
| EMC 87/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 § 2º SUPRESSÃO. [...] § 7º I - na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido; II - na hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, observado o disposto no inciso I do § 3º, e no § 3º-A deste artigo; [...] IV -SUPRESSÃO V - SUPRESSÃO. [...] § 8º SUPRESSÃO" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 173 |
| EMC 86/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 149-B, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 185 |
| EMC 85/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | EMENDA SUPRESSIVA | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 211 |
| EMC 84/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda Adiitiva | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 209 |
| EMC 83/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda Modificativa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 214 |
| EMC 82/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se ao § 13º do artigo 37 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 181 |
| EMC 81/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se nova redação ao inciso I do § 3º, e ao § 3º-A do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 287/2016, e suprima-se os §§6º e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, como segue | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 185 |
| EMC 80/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altere-se o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º e o art. 3º da PEC 287/2016, como segue | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 179 |
| EMC 78/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Substitua-se o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 287 de 2016, pela seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 172 |
| EMC 77/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 219 |
| EMC 76/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda restabelecendo as regras de aposentadoria para deficientes físicos, professores e policiais. Mantém a regra para os trabalhadores rurais. Altera em 5 anos a idade para homens e mulheres nas regras de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 21ª assinatura de 186 |
| EMC 75/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, para acrescentar o §7º-D ao art. 201 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 201. .............................................................................................................. ............................................................................................................................... § 7° D. O valor da aposentadoria para os aeronautas que cumprirem os requisitos do artigo 201, §7°, corresponderá a 100% (cem por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado ao regime geral de previdência, respeitado o limite máximo do salário de contribuição, apurada na forma da lei." (NR) JUSTIFIC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 190 |
| EMC 74/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Insere-se o parágrafo § 7º ao art. 2º da PEC 287, de 2016, e, por via de consequência, altere-se o caput do artigo 3º, da forma a seguir: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 188 |
| EMC 69/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 22ª assinatura de 171 |
| EMC 67/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 190 |
| EMC 65/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Dê-se ao §15º do art. 40 da PEC 287/2016 a seguinte redação: "Art. 40. ........................................................................................ § 15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo e oferecerá aos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida." (AC) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 20ª assinatura de 189 |
| EMC 62/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Art. 1º Altera-se o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40 da Constituição, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação desta Emenda, poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; III - cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; e IV - período adicional de contribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação desta Emenda, faltaria para atingir os li | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 204 |
| EMC 61/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Adiciona artigos à PEC 287/2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 213 |
| EMC 59/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 175 |
| EMC 58/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 287/2016. Altera os arts. 5°, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os Regimes Próprios de Previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 180 |
| EMC 56/2017 Câmara dos Deputados | 10/03/2017 | Art. 1º Dê-se aos §§ 4º, 4º-A e 7º do art. 40 da Constituição Federal, modificado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 202 |
| EMC 52/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Emenda aditiva à PEC 287/2016. | Arquivada desde 25/04/2017 | Coautoria — 28ª assinatura de 201 |
| EMC 51/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 197 |
| EMC 50/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Emenda modificativa à redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 ao §13 do artigo 37 e ao inciso I do §1º do artigo 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 192 |
| EMC 49/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Acrescente-se inciso V ao artigo 23 da PEC Nº 287/2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 182 |
| EMC 48/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os dispositivos mencionados, relativos aos profissionais da educação que atuam em efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 188 |
| EMC 47/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 2º, 7º, 8º, 11, 19 e 23, relativos à igualação dos requisitos de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 188 |
| EMC 46/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 aos dispositivos constitucionais mencionados, relativos à igualação dos requisitos de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 174 |
| EMC 45/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 aos dispositivos constitucionais mencionados, relativos aos requisitos de 65 anos de idade e de 25 anos de contribuição, para fins de aposentadoria: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 186 |
| EMC 44/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 o artigo 22, relativo aos requisitos de 65 anos de idade e de 25 anos de contribuição, para fins de aposentadoria. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 194 |
| EMC 43/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Acrescenta à Proposta da Emenda Constitucional 287/2016 modificações ao §5º do art. 40 e o §8º do art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 187 |
| EMC 42/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Acrescenta dispositivos à PEC 287/216 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 189 |
| EMC 41/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprime da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 2º, 8º, 10, 11, 21, 22 e 23. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 183 |
| EMC 40/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 ao inciso V e ao §1º do artigo 203 da Constituição Federal, relativos ao valor e ao requisito de idade para a concessão de benefícios assistenciais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 197 |
| EMC 39/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 18, 19, 20 e 22, relativos ao valor e ao requisito de idade para a concessão de benefícios assistenciais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 189 |
| EMC 38/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 a dispositivos constitucionais, relativos aos profissionais da educação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 193 |
| EMC 37/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Suprima-se do art. 1º da PEC 287, de 2016 a referência ao art. 42 da Constituição nos seguintes dispositivos: inciso I do § 3º, § 3º-A do art. 40 e §§ 7º-A, 7º-B e 7º-C do art. 201 da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 213 |
| EMC 36/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. (Reintroduz a parte final do § 20 do art. 40, original, da CF "ressalvado o disposto no art.142, § 3º, X. neste dispositivo alterado pela PEC) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 215 |
| EMC 35/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se o inciso V, parágrafos 16 e 17 do art. 201 da PEC 287, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 216 |
| EMC 34/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 182 |
| EMC 33/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37,40,109,149,167,195,201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelecer regras de transição e dá outras providencias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 174 |
| EMC 32/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se o inciso V, parágrafos 1º., 2º. e 3º. do art. 203 da proposta de emenda à Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 185 |
| EMC 31/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 194 |
| EMC 30/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 191 |
| EMC 29/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 176 |
| EMC 28/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 175 |
| EMC 25/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 232 |
| EMC 22/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 21ª assinatura de 217 |
| EMC 21/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Dê-se ao Art. 1º da PEC 287, de 2016, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 20ª assinatura de 171 |
| EMC 20/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Modifica o inciso I do § 2 do art. 2 e o art. 11 da Proposta de Emenda à constituição n 287-A de 2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 197 |
| EMC 19/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 180 |
| EMC 18/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 22ª assinatura de 177 |
| EMC 17/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 22ª assinatura de 188 |
| EMC 11/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 40 e ao § 7ºB do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art.40............................................................................................................................................................................... § 3º...................................................................................... I - para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria aos regimes de previdência de que tratam este artigo e os arts. 42 e 201, até o limite de 100% (cem por cento) da média; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 174 |
| EMC 9/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º Suprimam-se as alterações ao inciso V do art. 201 da Constituição Federal providos pelo art. 1º da PEC 287 de 2016. Art. 2º Dê-se ao § 7º do art. 40 e ao § 16 do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º, e ao art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art. 40................................................................................. § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 50%, (cinquenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), observados o disposto no § 2º do art. 201 e, ainda, o seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 171 |
| EMC 7/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 20ª assinatura de 171 |
| EMC 5/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Emenda Modificativa à PEC 287/16 para garantir a manutenção da forma de contribuição do atual regime especial de previdência dos (das) trabalhadores (as) rurais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 205 |
| EMC 4/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Emenda Modificativa a PEC 287/16 para garantir a manutenção do atual regime especial de previdência para os (as) professores (as). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 191 |
| EMC 3/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 245 |
| EMC 2/2017 Câmara dos Deputados | 21/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 200 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 16/02/2017 | Altera o art. 203 da Constituição, contido no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 176 |
| EMC 2/2016 Câmara dos Deputados | 06/10/2016 | Acrescente-se o Artigo 8º à PEC nº 199 de março de 2016, com a seguinte redação, observando a renumeração dos demais artigos: Art. 8º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 172 |
| EMC 22/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Altera o Artigo 159 a CF. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 178 |
| EMC 21/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Fixa limite de despesas referentes ao pagamento da dívida pública. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 172 |
| EMC 20/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Inclui o Artigo 163-A à CF e o 106 ao ADCT. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 179 |
| EMC 19/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Exclui dos limites do Art. 102 do ADCT as despesas das funções educação, saúde e assistência social. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 182 |
| EMC 15/2016 Câmara dos Deputados | 12/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 173 |
| EMC 13/2016 Câmara dos Deputados | 09/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 193 |
| EMC 11/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 21ª assinatura de 177 |
| EMC 6/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Altera a PEC 241/2016 para que o período de correção do teto de despesas respeite o ciclo político do mandatário executivo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 187 |
| EMC 2/2016 Câmara dos Deputados | 30/08/2016 | Modifique-se o texto dos artigos 102 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, introduzidos por força do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 241-A de 2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 20ª assinatura de 172 |
| EMC 410/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Dar-se-á necessariamente por lei complementar a regulamentação de artigos desta Emenda e de artigos, por ela alterados, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 167 |
| EMC 401/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, alterado pelo art. 2º da PEC-40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 171 |
| EMC 397/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 127 |
| EMC 382/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 11 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 177 |
| EMC 380/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Substitua-se pelo seguinte texto a redação atribuída pelo art. 2º da proposta ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 173 |
| EMC 378/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a PEC 40 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 173 |
| EMC 377/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 94 |
| EMC 375/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a PEC 40 - modificativa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 165 |
| EMC 369/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 42 da Constituição Federal e aplica, aos Bombeiros e Policiais Miliatres do Distrito Federal, os mesmos benefícios sobre as pensões e proventos de aposentadoria percebidos por membros das Forças Armadas | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 144 |
| EMC 367/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 205 |
| EMC 366/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 191 |
| EMC 359/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se, ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, alterado pela EC-20, e ao artigo 201, § 1º da CF a seguinte redação: "Art.40........................................................................................... § 4º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais ou a idade, conforme disposto neste artigo, § 1º, III, a, valendo o menor tempo." "Art. 201......................................................................................... § 1º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 135 |
| EMC 358/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 115 |
| EMC 357/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Cria aposentadoria especial para as pessoas sem vículo empregatício. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 168 |
| EMC 355/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Permite a criação dos fundos públicos de previdência complementar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 244 |
| EMC 354/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 181 |
| EMC 350/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao artigo 10 da PEC-40/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 100 |
| EMC 340/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Art. .............................................................. Fica estabelecida a contribuição mensal previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, escalonada de acordo com as seguintes faixas de idade e respectivos percentuais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 198 |
| EMC 336/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime inciso acrescentado pela PEC 40/03 ao art. 80 da Constituição que transfere para a competência do Congresso com sanção do Executivo a fixação dos subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 210 |
| EMC 335/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime a substituição que faz a PEC 40/03 do § 8° do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto vigente, que assegura a paridade nos reajustes das remunerações de servidores ativos e inativos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 224 |
| EMC 334/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta ao art. 1° da PEC 40/03, referente ao § 3° do art. 40 da Constituição, cláusula de reajuste pelo modificador de 1,3, no cálculo da média de proventos ao longo da carreira, para efeito de aposentadoria. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 206 |
| EMC 333/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica parcialmente, dispositivos da Proposta da Emenda Constitucional n.º 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 196 |
| EMC 332/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o teto dos benefícios fixados no artigo 6º da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 198 |
| EMC 328/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 176 |
| EMC 324/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o acréscimo do art. 1° da PEC 40/03, ao art. 40 da Constituição, que pretende instituir contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 197 |
| EMC 323/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se a expressão inserida pela PEC 40/03 no final do art. 40, § 2° da Constituição, mantendo, assim, o texto constitucional referente ao valor com o qual o servidor público se aposenta, limitando à remuneração do cargo efetivo, sem a restrição do teto que a PEC 40/03 pretende criar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 179 |
| EMC 322/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta texto ao parágrafo 5º do 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 2º da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 195 |
| EMC 301/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime a substituição proposta pela PEC 40/03 ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98, mantendo, em vigor, conforme essa Emenda, a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sem a restrição de idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 238 |
| EMC 300/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime a modificação constante do art. 1º da PEC 40/03, referente ao § 7º do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto constitucional em vigor no tocante aos proventos das pensões. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 237 |
| EMC 298/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acresça-se às disposições da PEC nº 40/03, do Poder Executivo, o seguinte dispositivo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 173 |
| EMC 297/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003, dando nova redação ao Art. 40 parágrafo 7º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 172 |
| EMC 290/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 223 |
| EMC 287/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 129 |
| EMC 286/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 122 |
| EMC 285/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 121 |
| EMC 281/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 186 |
| EMC 280/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 215 |
| EMC 276/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao Art. 8º a seguinte redação: "Art 8º. - Aos servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação desta emenda são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes anteriormente à data da promulgação desta emenda, no que concerne a aposentadoria e pensões." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 232 |
| EMC 270/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 204 |
| EMC 235/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 196 |
| EMC 233/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 245 |
| EMC 225/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 174 |
| EMC 224/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 189 |
| EMC 223/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 191 |
| EMC 221/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 183 |
| EMC 220/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a redação que o Art. 1º da PEC nº 40/2003 dá ao § 2º do Art. 40 da Constituição e a redação que o Art. 2º da PEC nº 40/2003 dá ao § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 220 |
| EMC 216/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 181 |
| EMC 215/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF e ao § 1º do art. 8º desta Proposta de Emenda à Constituição as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 170 |
| EMC 214/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 171 |
| EMC 213/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 171 |
| EMC 208/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 175 |
| EMC 207/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altere-se o art.. 8º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003, dando-se nova redação ao seu § 4º e incluindo-se o § 5º: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 169 |
| EMC 206/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimam-se, na nova redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição n.º 40 ao art. 40 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 170 |
| EMC 205/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Exclua-se do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição-PEC nº 40, de 30 de abril de 2003, a alteração proposta no § 8º do art. 40 da Constituição Federal, como também o § 1º do art. 8º da PEC e dê-se a seguinte redação ao art. 40, § 3º da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 170 |
| EMC 202/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 225 |
| EMC 200/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 228 |
| EMC 199/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao art. 203, V, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 197 |
| EMC 189/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 176 |
| EMC 180/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Mantém a remuneração da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios relacionada a dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 206 |
| EMC 173/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre previdência complementar estatal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 187 |
| EMC 171/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre a vedação de aposentadorias especiais resultantes de mandatos eletivos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 180 |
| EMC 170/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 233 |
| EMC 169/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 241 |
| EMC 168/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 244 |
| EMC 167/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 242 |
| EMC 166/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 240 |
| EMC 165/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 238 |
| EMC 164/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 242 |
| EMC 162/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 234 |
| EMC 155/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 243 |
| EMC 154/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 156 |
| EMC 153/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 179 |
| EMC 151/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 214 |
| EMC 150/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 208 |
| EMC 149/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 213 |
| EMC 148/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37,40,42, 48,96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8o. da Emenda Constitucional no. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 172 |
| EMC 144/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL n.º 2003/CE Dê-se, à PEC nº 40/2003, a seguinte redação: Art.1° A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 37. ............................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 221 |
| EMC 143/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 209 |
| EMC 138/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Inclui um § 2º no art. 5º para isentar de contribuição previdenciária a remuneração paga pelo exercício de cargo de livre nomeação e exoneração na forma que especifica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 148 |
| EMC 137/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescenta ao texto do art. 40, proposto no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, um § 19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 154 |
| EMC 136/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 206 |
| EMC 135/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 208 |
| EMC 134/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 214 |
| EMC 133/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 225 |
| EMC 124/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | No art. 1º da proposição, modifique-se | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 212 |
| EMC 112/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se o seguinte § | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 215 |
| EMC 104/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 210 |
| EMC 94/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 185 |
| EMC 92/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 226 |
| EMC 91/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 195 |
| EMC 89/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 193 |
| EMC 88/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | MODIFICA OS ARTS. 37, 40, 42, 48, 96, 142 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 199 |
| EMC 87/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 194 |
| EMC 83/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | modifica os arts.37, 40, 42, 48, 96, 142 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 165 |
| EMC 81/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Dê-se ao caput e ao § 14 do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 12 da proposta a redação abaixo, suprimindo-se as alterações relativas aos arts. 40, 42 e 149 da Constituição Federal contidas na proposta e substituindo-se pelo artigo adiante transcrito os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da proposta | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 207 |
| EMC 79/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Aplica-se o disposto no art. 37, inciso XI aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 171 |
| EMC 75/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 256 |
| EMC 74/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 201 |
| EMC 72/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 218 |
| EMC 71/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se ao Art. 201 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, instituindo o registro único previdenciário e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 187 |
| EMC 68/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts.37,40,42,48,96,142,149 da Constituição Federal, o art.8º da Emnda Constitucinal nº 20 de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 213 |
| EMC 65/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 194 |
| EMC 64/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 201 |
| EMC 63/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 200 |
| EMC 62/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 194 |
| EMC 61/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 194 |
| EMC 60/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 195 |
| EMC 58/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO Prezado colega, Solicito imprescindível apoio de Vossa Excelência em apoiar a PEC abaixo descrita. Com meus sinceros agradecimentos Deputado ZENALDO COUTINHO ASSINATURA DE APOIO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40 , de 2003 EMENDA "Art. 149 ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................................................. § 2º Estão isentos dessa contribuição: I - os servidores aposentados por invalizez causada tanto por moléstias que asseguram proventos integrais, quanto por aquelas das quais resultem proventos proporcionais; II - Os servidores aposentados ou que venham a se aposentar, desde que | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 165 |
| EMC 57/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Inclua-se na PEC nº 40, de 2003, o seguinte art. 12: "Art. 12. Está excluída do limite previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e nos arts. 10 e 11 dessa Emenda Constitucional, a pensão originária de Institutos ou Carteiras de Previdência que foram extintos por lei que previu o direito de seus integrantes de optarem pelo recebimento de todas as mensalidades por eles pagas. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 178 |
| EMC 55/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 200 |
| EMC 54/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 187 |
| EMC 53/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 197 |
| EMC 50/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 172 |
| EMC 49/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 173 |
| EMC 48/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Da nova redação ao parágrafo único do art. 5º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 213 |
| EMC 40/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Saneia inconstitucionalidade formal no texto da PEC, evitando repetições desnecessárias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 199 |
| EMC 39/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 198 |
| EMC 38/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 216 |
| EMC 37/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabele-cendo regra de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 218 |
| EMC 34/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Substitua-se a redação atribuída pelo art. 1º ao § 1º do art. 149 pela seguinte versão: "Art. 149 . ............ § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto quando a aplicação de alíquota inferior possibilitar a preservação de equilíbrio financeiro e atuarial ao regime a que se refere." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 215 |
| EMC 33/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 222 |
| EMC 32/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 184 |
| EMC 31/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 201ª assinatura de 264 |
| EMC 466/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda à PEC 41 - Impacto ambiental 2 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 115 |
| EMC 462/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 130 |
| EMC 461/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 171 |
| EMC 460/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no art. 175 da Constituição, renumerando o parágrafo único para § 1º e acrescentando o § 2º ao art. 175 da CF, vedando a cobrança de preço público como ônus no caso de delegação, outorga ou transferência onerosa de concessões e permissões de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos que não estejam universalizados. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 177 |
| EMC 459/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, a alínea d) ao inciso X e a alínea m) ao inciso XII, § 2º, do art. 155 da CF, estendendo a vedação de tributação do ICMS sobre serviço público de abastecimento de água e possibilitando a concessão de crédito presumido às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis nas operações de comercialização de materiais oriundos da coleta seletiva do lixo. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 181 |
| EMC 458/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no § 2º e a inclusão dos §§ 3º e 4º ao art. 145 da C.F., dando definição mais objetiva para a limitação da base de cálculo de taxas, permitindo ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de taxa sobre a prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e de drenagem urbana e facultando ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de taxas no mesmo instrumento de cobrança de outros serviços públicos locais. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 188 |
| EMC 455/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta o inciso II e os §§ 2º e 3º ao art. 149-A da CF, estendendo ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de instituir contribuição financeira de caráter especial, incidente sobre a receita de tarifas pagas pelos usuários de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos, como fonte de capitalização financeira de fundos públicos instituídos com o objetivo de promover a universalização da prestação dos referidos serviços | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 178 |
| EMC 454/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º : "Art. 172 ........................................................................................ § 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 207 |
| EMC 447/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso V, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 175 |
| EMC 446/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tibutário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 175 |
| EMC 445/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, o parágrafo 4º ao art. 156 da CF, objetivando vedar a tributação com o ISS os serviços públicos de abastecimento de água e coleta, tratamento e destinação final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 182 |
| EMC 441/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Retire-se do inciso II, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, o termo "gás natural e seus derivados". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 173 |
| EMC 423/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 195 |
| EMC 419/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 193 |
| EMC 418/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda à PEC 041, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 176 |
| EMC 417/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Proposta de Emenda à PEC 041, 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 171 |
| EMC 415/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 188 |
| EMC 413/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se o inciso I do art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo art. 3º da PEC nº 41, de 2003, para dar-lhe a seguinte redação: "Art.3 o ......... "Art. 90. ....... I - para efeito de aplicação do disposto no art. 155, § 2º, VI, "c", da Constituição com a redação dada por esta Emenda, estabelecerá a implantação gradual, por mercadoria, bem ou serviço, dessa exigência, no prazo máximo de dois anos, contado do início da exigência do imposto na forma dada por esta Emenda | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 183 |
| EMC 410/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao §3º do art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 170 |
| EMC 407/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. 6 - EMENDA MODIFICATIVA (da Sra. Francisca Trindade) Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação: "Art. 156................................................................................................................. § 2º-........................................................................................................................ III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais" JUSTIFICAÇÃO O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade. Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria. (Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 172 |
| EMC 406/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 205 |
| EMC 405/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, visando preservar o tratamento diferenciado que o Constituinte Originário assegurou à agropecuária no art. 187. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 171 |
| EMC 397/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 172 |
| EMC 395/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte: "Art. 3º Ficam acrescentados os seguintes artigos ao Ato das Disposições constitucionais transitórias: .................................................................................. Art. 94. O disposto no inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição, na redação dada por esta Emenda, não se aplica até 31.12.2020, aos empreendimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 174 |
| EMC 384/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA A DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional (Do Sr. Gonzaga Patriota e outros) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Dê-se à PEC nº 41, a seguinte redação: Art. 1o Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 180 |
| EMC 380/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 176 |
| EMC 378/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 163 |
| EMC 377/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 174 |
| EMC 376/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 186 |
| EMC 375/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 184 |
| EMC 369/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 180 |
| EMC 368/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 7º da PEC Nº 41/03: "Inciso ... - O art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 183 |
| EMC 367/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Substitua-se o inciso I do § 14 do art. 195: "A contribuição prevista no inciso IV do caput: "I - terá alíquota máxima de trinta e oito centésimos por cento e mínima de oito centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei;" pelo seguinte texto: "Inciso I - "terá alíquota de um décimo por cento." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 179 |
| EMC 360/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no art. 1º da PEC nº 41/2003 dispositivo que se impõe para reequilibrar os ônus e os bônus da construão de hidrelétricas no Brasil; determinando: no caso das usinas hoidrelétricas, cinquenta por cento do valor adicionado serão atribuídos aos Municípios em que estiverem instaladas e cinquenta por cento serão atribuídos aos Municípios impactados pelo reservatório, proporcionalmente à área alagada. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 193 |
| EMC 357/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 198 |
| EMC 356/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 195 |
| EMC 355/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 197 |
| EMC 354/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 204 |
| EMC 353/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação: "I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 196 |
| EMC 352/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 177 |
| EMC 351/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 211 |
| EMC 346/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 219 |
| EMC 345/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte: "Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 189 |
| EMC 342/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: "Art. 155.............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º...................................................................................................................... II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino. .................................................................................................................." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 196 |
| EMC 341/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes inciso VIII e parágrafos 6º e 7º ao art. 153 da Constituição Federal: "Art. 1º ....................................................................................... ................................................................................................... "Art. 153 .................................................................................... .................................................................................................... VIII - receitas líquidas das grandes empresas. ........................................................................................................ § 6º - O imposto previsto no inciso VIII será dedutível do cômputo do imposto previsto no inciso III e terá alíquotas entre seis por cento e oito por cento, na forma da lei. § 7º - Para efeito do imposto previsto no inciso VIII, são grandes empresas as pessoas jurídicas que apurarem, no exercício financeiro, receita líquida superior a noventa milhões de reais, atualizados pelo índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o venha a substituir." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 186 |
| EMC 340/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente ao artigo 3º da PEC nº 41 o artigo 93, do ADCT, com a seguinte redação: Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................ "Art. 94. Para o exercício de 2004 serão reajustadas em 55 % as tabelas de retenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, os valores das deduções e limites de isenção, iniciando-se a partir do exercício seguinte a aplicação do disposto no § X do art. 153 da Constituição." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 171 |
| EMC 339/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao § 2º do art. 153 da Constituição o seguinte inciso : "II - terá suas tabelas de retenção de pessoa física, das deduções e do limite de isenção atualizadas anualmente pelo índice geral de preços, disponibilidade interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o venha a substituir." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 171 |
| EMC 338/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação: "h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 178 |
| EMC 333/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 180 |
| EMC 330/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155 …………………………….. § 1º …………………………………. § 2º ………………………………… I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 191 |
| EMC 321/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se a letra "d" ao inciso III do art. 146 da Constituição Federal e inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo: "Art. 146. ....................................... ......... III - ................................................... ........ d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, inciso II, e das contribuições previstas no art. 195, inciso I, e nos § 12 e 13, e no art. 239. " "Art..... Enquanto não entrar em vigor a lei complementar prevista no art. 146, III, "d", da Constituição, com a redação dada por esta Emenda, ficam mantidas as isenções, os incentivos, os regimes especiais e qualquer forma de tratamento favorecido e diferenciado dos tributos federais, estaduais e municipais dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte vigentes na data da promulgação desta Emenda." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 137 |
| EMC 320/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 187 |
| EMC 319/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 184 |
| EMC 318/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 186 |
| EMC 317/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso IX, do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/2003, as seguintes alíneas: "Art.155 .................................................................... § 2º............................................................................ IX - ............................................................................ c)sobre a prestação de serviço de navegação ou transporte aéreo de bens, mercadorias ou pessoas, passageiros ou não; d)sobre fornecimento de água canalizada, independentemente de regime de exploração; e)sobre as transferências de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular; f)sobre as operações com arquivos eletrônicos, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador não elaborados por encomenda do usurário ainda que transmitidos eletronicamente; g)sobre a prestação de serviços inclusive os adicionados, facilidades e quaisquer outras cobranças decorrentes do serviço de comunicação; h)sobre a prestação de serviço de comunicação previsto no inciso X do artigo 21." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 180 |
| EMC 316/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 182 |
| EMC 315/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 173 |
| EMC 313/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo: "§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda. II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 193 |
| EMC 310/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber: NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO: Art. 195. .................................................................................... § 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 172 |
| EMC 309/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será cobrado no Estado de origem." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 181 |
| EMC 308/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art.155........................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................................ VI ....................................................................................................................................................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 178 |
| EMC 305/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação: "153.............................................................................................. §3º- .............................................................................................. IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 185 |
| EMC 304/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 192 |
| EMC 303/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 200 |
| EMC 301/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 211 |
| EMC 300/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 224 |
| EMC 298/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 205 |
| EMC 296/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | EMENDA ACRESCENTANDO INCISO AO ART. 1º DA PEC 41, de 2003, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 171 |
| EMC 280/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "d", inciso VI, § 2º, art.155, de que trata o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 196 |
| EMC 279/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 214 |
| EMC 273/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 225ª assinatura de 296 |
| EMC 272/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 178 |
| EMC 270/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº41/03, incluindo em seu art. 1º os §§ 10 a 14 do art. 165, revoga os §§ 1 e 2 do art. 212 da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 217 |
| EMC 269/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o inciso I do art. 159 da Constituição, na redação constante do art. 1º da PEC 41/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 214 |
| EMC 261/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação às alíneas a e b do inciso V e à alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 218 |
| EMC 26/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 194 |
| EMC 265/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 201 |
| EMC 262/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se Parágrafo ao Art. 150 da Constituição Federal com a seguinte redação : § 10º - Os impostos previstos nos artigos 153, IV, 155, II e 156, III, bem como as contribuições estabelecidas pelo artigo 195, não poderão ser exigidos em períodos de apuração inferiores a 30 (trinta) dias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 177 |
| EMC 259/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 182 |
| EMC 254/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 216 da Constituição Federal o seguinte | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 176 |
| EMC 248/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 219 |
| EMC 247/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 198 |
| EMC 246/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 194 |
| EMC 245/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 194 |
| EMC 244/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 210 |
| EMC 239/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 171 |
| EMC 238/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 173 |
| EMC 237/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 175 |
| EMC 225/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41, de 2003, a seguinte redação para o art. 158, § Único, e para o art. 159, § 3º , da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 171 |
| EMC 222/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 200 |
| EMC 221/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrecenta-se o art.94 a Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 179 |
| EMC 211/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 183 |
| EMC 207/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 174 |
| EMC 206/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 202 |
| EMC 205/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 171 |
| EMC 204/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 173 |
| EMC 203/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 172 |
| EMC 201/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 191 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.