Willian Campos
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 31/2025 Câmara Municipal de Patos De Minas (MG) | 10/07/2025 | À Secretaria de Desenvolvimento Social, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de lista constando a relação das pessoas que já foram selecionadas para receber as unidades habitacionais que ainda estão sendo construídas, e a relação com nome completo dos contemplados em projetos habitacionais nos bairros a seguir indicados, bem como a data de contemplação e o número de unidades habitacionais disponibilizadas por projeto: • Jardim Quebec • Coração Eucarístico • Alto da Serra - Pizzolato • Sol Nascente, também conhecido como Jardim Esperança III. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 12/2025 Câmara Municipal de Patos De Minas (MG) | 13/03/2025 | À Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações sobre a insalubridade de atendentes de unidades de saúde da família, no que se refere às seguintes questões: 1 - Justificativa para o corte do adicional de insalubridade: Qual é o motivo para a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade às recepcionistas das unidades de saúde da família, visto que estas continuam expostas a riscos de contaminação, como os mencionados (Covid-19, conjuntivite e outras doenças virais)? 2 - Possibilidade de revisão dessa decisão: Existe alguma possibilidade de reavaliação e de retorno do pagamento do adicional de insalubridade, visto o contexto atual da saúde pública e os riscos a que essas profissionais estão expostas? 3 - Análise do risco de insalubridade para essa categoria de servidoras: Foi realizada alguma avaliação do risco | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 4/2025 Câmara Municipal de Patos De Minas (MG) | 15/01/2025 | Ao Secretário Municipal de Educação, Carlos A Rodrigues, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, o envio de medidas que serão adotadas a partir da proibição por meio da Lei Federal nº 15.100/2025 em que veda uso de aparelho celular em escolas. Dessa forma, solicito as seguintes informações: 1 – Como será feita a adaptação das escolas de Patos de Minas à nova norma? 2 – Quais medidas serão adotadas pela Secretaria Municipal de Educação para garantir que a proibição do uso de celulares seja efetiva? 3 – Quais serão os mecanismos de fiscalização e controle nas escolas municipais para assegurar o cumprimento da lei? 4 – Haverá uma campanha de conscientização para alunos, pais e professores sobre as novas regras? Se sim, qual será o planejamento dessa campanha? 5 – Quais recursos serão disponibilizados para que as escolas possam se adequar, caso seja necessário | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 5/2025 Câmara Municipal de Patos De Minas (MG) | 14/01/2025 | Ao Prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Ferreira Falcão, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de projeto de lei de regularização do piso salarial dos educadores infantis, para apreciação e, se possível, aprovação. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 17 |
| REQ 7/2024 Câmara Municipal de Patos De Minas (MG) | 07/03/2024 | À Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, solicitando o envio de relatório explicando as causas dos 5 (cinco) óbitos infantis registrados no 3º quadrimestre de 2024, conforme apresentado em relatório da Diretoria de Vigilância em Saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 11/2023 Câmara Municipal de Patos De Minas (MG) | 05/04/2023 | À Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães, solicitando o envio a esta Casa Legislativa da escala de médicos do mês de abril de 2023 para a unidade de pronto atendimento - UPA Porte III. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 7/2023 Câmara Municipal de Patos De Minas (MG) | 03/03/2023 | Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio a esta Casa Legislativa do cronograma das escolas municipais que estão sendo reformadas, bem como do detalhamento financeiro dos investimentos, de forma individual, incluindo a discriminação de quanto já foi aplicado em cada prédio escolar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 6/2023 Câmara Municipal de Patos De Minas (MG) | 03/03/2023 | Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio a esta Casa Legislativa do número (quantidade) das multas aplicadas por meio do Código de Posturas relativas aos anos de 2021, 2022 e início de 2023, acompanhado do detalhamento financeiro, bem como da destinação e de como foram aplicados os recursos arrecadas provenientes dessas multas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 4/2023 Câmara Municipal de Patos De Minas (MG) | 07/02/2023 | À Secretária Municipal de Administração, Ana Paula Lara de Vasconcelos Ramos, solicitando o envio a esta Câmara Municipal dos nomes e respectivos setores ou locais de lotação de todos os estágios, ativos da Prefeitura. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 25/2022 Câmara Municipal de Patos De Minas (MG) | 08/09/2022 | À Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Caixeta, e ao Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, Reginaldo Andrade, convocando para comparecerem à reunião ordinária, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2022, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, 470, a fim de prestarem esclarecimentos a respeito do piso salarial dos agentes de endemias e dos agentes de saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 19/2021 Câmara Municipal de Patos De Minas (MG) | 31/05/2021 | Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o efetivo cumprimento da Lei nº 5.782, de 2 de agosto de 2006 e do inc. III do art. 3º da Lei nº 7.691, de 28 de novembro de 2018, que prevê que os beneficiários de doações de bens públicos feitas pelo Poder Público Municipal, deverão contribuir, anualmente, para o Fundo Municipal de Cultura, com o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do bem recebido, a título de contrapartida, enquanto perdurar a doação, respondendo, especialmente às seguintes indagações: 1 – Quantas e quais empresas (relação nominal) foram beneficiadas com a doação de imóveis nos últimos 10 anos? 2 – Quais empresas estão contribuindo, anualmente, para o Fundo Municipal de Cultura, com o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do bem recebido, a título de contrapartida? 3 – Qual montante foi arrecadado a título de contrapartida nos últimos 10 anos? 4 – Continua.... (verificar no arquivo anexo) | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| REQ 15/2021 Câmara Municipal de Patos De Minas (MG) | 23/04/2021 | À Mesa Diretora, que seja retirado de tramitação o Projeto de Lei n.º 5226/2021, que “Concede revisão geral anual ao subsídio de vereador”, bem como o Projeto de Lei nº 5227/2021, que “Concede revisão geral anual ao subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Procurador-Geral e Controlador-Geral do Município”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Patos De Minas (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.