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Recurso contra apreciação conclusiva com pareceres contrarios (Art. 133, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 2 no total

João Magalhães

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Recurso contra apreciação conclusiva com pareceres contrarios (Art. 133, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 228/2005 Câmara dos Deputados 27/09/2005 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.740, de 2003, que "dispõe sobre o exercício da profissão de fotógrafo". Arquivada desde 20/04/2007 Coautoria — 24ª assinatura de 56
REC 137/2004 Câmara dos Deputados 01/07/2004 Recorrem, nos termos dos arts. 58, 132 e 133 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e art. 58, § 2º, I da Constituição Federal, contra a dispensa da competência do Plenário para apreciar o PL nº 6.833, de 2002, de que trata o art. 24, II do RICD. Arquivada desde 31/01/2019 Coautoria — 30ª assinatura de 62

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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