Elismar Prado
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMP 318/2009 Câmara dos Deputados | 17/09/2009 | Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 198/2009 Câmara dos Deputados | 16/09/2009 | Inclui parágrafo ao art. 12, do PL 5.940, de 2009, que "Cria o Fundo Social - FS e dá outras providências", para assegurar assento a representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no Conselho Deliberativo do Fundo Social - CDFS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 197/2009 Câmara dos Deputados | 16/09/2009 | Altera o art. 1º e o inciso II do art. 2º do PL 5.940, de 2009, que "Cria o Fundo Social - FS e dá outras providências", para destinar recursos à Segurança Pública. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 196/2009 Câmara dos Deputados | 16/09/2009 | Altera o art. 1º, o inciso II do art. 2º e inclui parágrafo no art. 2º, do PL 5.940, de 2009, que "Cria o Fundo Social - FS e dá outras providências", para destinar recursos à Previdência Social. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 195/2009 Câmara dos Deputados | 16/09/2009 | Altera o art. 1º, o inciso II do art. 2º e inclui parágrafo no art. 2º, do PL 5.940, de 2009, que "Cria o Fundo Social - FS e dá outras providências", para destinar recursos à Saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 194/2009 Câmara dos Deputados | 16/09/2009 | Inclui parágrafo no art. 2º, do PL 5.940, de 2009, que "Cria o Fundo Social - FS e dá outras providências", para determinar recursos destinados à ciência e tecnologia e à sustentabilidade ambiental. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 1/2009 Câmara dos Deputados | 08/07/2009 | Acrescenta artigo ao projeto. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 15 |
| EMP 303/2007 Câmara dos Deputados | 18/06/2007 | Acrescente-se ao art. 5º do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, o seguinte art. 9°: Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no prazo de, pelo menos, três anos." | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 307/2007 Câmara dos Deputados | 13/06/2007 | Dê-se ao § 6° do art. 39, alterado pelo art. 5°do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, a seguinte redação: § 6° É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações, federações e candidatos à imediata apreensão da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs" | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 306/2007 Câmara dos Deputados | 13/06/2007 | Acrescente-se ao art. 4º do projeto, que altera dispositivos da Lei n° 9.096, de 1995, o seguinte inciso ao art. 45: V - promover e difundir a participação política dos jovens, dedicando ao tema, pelo menos, dez por cento do tempo destinado à propaganda partidária gratuita." | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 305/2007 Câmara dos Deputados | 13/06/2007 | Acrescente-se dispositivos ao art. 5°do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, com a seguinte redação: Parágrafo único - A remuneração a pessoal que preste serviços deverá ser realizada mediante: I - contratação de empresa de prestação de serviço ou; II - vínculo empregatício temporário não inferior a um mês, com pagamento de, pelo menos, um salário mínimo e recolhimento de contribuição previdenciária." | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 304/2007 Câmara dos Deputados | 13/06/2007 | Acrescente-se ao art. 109 modificado pelo art. 2º do projeto, que altera dispositivos da Lei n° 4.737, de 1965, o seguinte §2°, renumerando-se o parágrafo único como §1° do artigo: §2°. Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e federações que tiverem obtido quociente eleitoral. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 302/2007 Câmara dos Deputados | 13/06/2007 | Dê-se ao art. 17 , alterado pelo art. 5°do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, a seguinte redação: IV - nas eleições municipais: os diretórios nacionais dos partidos políticos ou a direção nacional de cada federação reservarão dez por cento dos recursos para sua administração direta e distribuirão os noventa por cento restantes aos diretórios regionais, conforme critérios estabelecidos nas alíneas a e b do inciso III; V - dos recursos recebidos pelos diretórios regionais, dez por cento serão reservados para a sua administração direta e os noventa por cento restantes serão distribuídos aos diretórios municipais, sendo: a) metade na proporção do número de eleitores de cada município onde tiverem inscritos na lista de candidatos a vereador; e b) metade na proporção do número de eleitores de cada município onde tiverem candidatos próprios a Prefeito." | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.