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Parecer Proferido em Plenário (PPP) · 1 no total

Franco Cartafina

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Parecer Proferido em Plenário (PPP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PPP 1 Câmara dos Deputados 11/05/2021 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Franco Cartafina (PP-MG), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos PL nº 3.515/2015, e seus apensados, PL nº 5.173/2013, PL nº 1.982/2015, PL nº 3.402/2015, PL nº 4.010/2015, PL nº 4.405/2016, PL nº 7.585/2017, PL nº 7.590/2017, PL nº 7.840/2017, PL nº 7.884/2017, PL nº 8.336/2017, PL nº 10.380/2018, PL nº 9.837/2018, PL nº 2.825/2019, PL nº 3.721/2019, PL nº 420/2019, PL nº 4.331/2019, PL nº 4.728/2019, PL nº 4.857/2019, PL nº 507/2019, PL nº 5.394/2019, PL nº 5.551/2019, PL nº 5.974/2019, PL nº 6.237/2019, PL nº 5/2020 e 5.023/2020; pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, e de seus apensados, PL nº 5.173/2013, PL nº 1.982/2015, PL nº 3.402/2015, PL nº 4.010/2015, PL nº 4.405/2016, PL nº 7.585/2017, PL nº 7.590/2017, PL nº 7.840/2017, PL nº 7.884/2017, PL nº 8.336/2017, PL nº 10.380/2018, PL nº 9.837/2018, PL nº 2.825/2019, PL nº 3.721/2019, PL nº 420/2019, PL nº 4.331/2019, PL nº 4.728/2019, PL nº 4.857/2019, PL nº 507/2019, PL nº 5.394/2019, PL nº 5.551/2019, PL nº 5.974/2019, PL nº 6.237/2019, PL nº 5/2020 e PL nº 5.023/2020; pela incompatibilidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.857, de 2019, apensado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015 e dos apensados PL nº 5.173/2013, PL nº 1.982/2015, PL nº 3.402/2015, PL nº 4.010/2015, PL nº 4.405/2016, PL nº 7.585/2017, PL nº 7.590/2017, PL nº 7.840/2017, PL nº 7.884/2017, PL nº 8.336/2017, PL nº 10.380/2018, PL nº 9.837/2018, PL nº 2.825/2019, PL nº 3.721/2019, PL nº 420/2019, PL nº 4.331/2019, PL nº 4.728/2019, PL nº 507/2019, PL nº 5.394/2019, PL nº 5.551/2019, PL nº 5.974/2019, PL nº 6.237/2019, PL nº 5/2020 e PL n.º 5.023/2020, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão Especial. A análise do mérito do PL nº 4.857/2019 restou prejudicada, tendo em vista sua inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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