Rodrigo Cadeirante
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PELOM 1/2026 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 05/05/2026 | Emenda ao parágrafo § 5º e § 7º do art. 156° da Lei Orgânica do Município de Montes Claros. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PELOM 4/2025 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 04/11/2025 | Altera a redação do caput do art. 21, e acrescenta os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 40 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros-MG, LOM e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 9 |
| PELOM 1/2025 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 08/01/2025 | Emenda ao parágrafo §5º e §7º do art. 156º da Lei Orgânica do Município de Montes Claros. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PELOM 1/2024 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 18/06/2024 | Emenda ao parágrafo § 5° e § 7° do art. 156 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 14 |
| PELOM 3/2023 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 14/11/2023 | Altera o Caput e Revoga o § 2°, ambos do artigo 6° da Lei Orgânica do Município de Montes Claros. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 12 |
| PELOM 2/2021 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 04/11/2021 | Flash 10.170. PROJETO DE EMENDA Nº 01/2021. (NÃO VOTADO). Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros. (A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, em dois períodos, sendo o primeiro de 08/01 a 15/07 e, o segundo, de 31/07 a 23/12). Cláudio Rodrigues de Jesus (Presidente). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PELOM 1/2021 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) | 03/11/2021 | PROJETO DE EMENDA Nº 01/2021. (NÃO VOTADO). Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, em dois períodos, sendo o primeiro de 08/01 a 15/07 e, o segundo, de 31/07 a 23/12. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Montes Claros (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.