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Proposições legislativas · 2025–2026

Gabriela Ananda

Candidatura a Deputado Federal por MG pelo MDB em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.

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15proposições com a assinatura
14como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
5transformadas em norma jurídica

Por tipo

Proposições com a assinatura desta pessoa, por tipo, com link para a lista completa de cada uma
TipoQuantidadeComo primeira assinatura
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (PLO) 5 5
REQUERIMENTO (REQ) 5 4
INDICACÃO (IND) 4 4
PROJETO DE RESOLUCÃO (PR) 1 1

Transformadas em norma jurídica

Proposições com a assinatura desta pessoa que viraram norma jurídica
ProposiçãoApresentadaEmenta NormaAssinatura
PR 2/2026 Câmara Municipal de Claraval (MG) 15/04/2026 “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PISO TÁTIL NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Resolução-CMC nº 2, de 22 de abril de 2026 Autoria única
PLO 36/2025 Câmara Municipal de Claraval (MG) 11/09/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER O “KIT LANCHE SAÚDE” PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE LEVADOS PARA ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.575, de 10 de dezembro de 2025 Autoria única
PLO 34/2025 Câmara Municipal de Claraval (MG) 28/08/2025 "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.568, de 29 de setembro de 2025 Autoria única
PLO 33/2025 Câmara Municipal de Claraval (MG) 11/08/2025 "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.569, de 08 de outubro de 2025 Autoria única
PLO 17/2025 Câmara Municipal de Claraval (MG) 28/05/2025 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER APARELHO SENSOR DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE PARA PACIENTES COM DIABETES TIPO 1 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.556, de 07 de julho de 2025 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Claraval (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.

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