Stefano Aguiar
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 52 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Altera o Projeto de Lei nº1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dispõe sobre a remissão de valores recebidos de boa-fé, a título de indenização por exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, prevista na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, antes de sua regulamentação pelo Poder Executivo. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 33ª assinatura de 35 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 65ª assinatura de 119 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 22/03/2023 | Dispõe normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. | Aguardando Providências Internas desde 22/03/2023 | Coautoria — 16ª assinatura de 23 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 16/03/2022 | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei n. 4.251, de 2021: “Art.3º Parágrafo único. Os recursos do PROMULHER não poderão ser usados para financiar, direta ou indiretamente, equipamentos e serviços relacionados à prática do aborto.” | Aguardando Providências Internas desde 16/03/2022 | Coautoria — 15ª assinatura de 15 |
| EMP 33 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. XXX A exploração dos jogos de que trata o art. 8º desta Lei dependerá de lei estadual e municipal que a autorize. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 7ª assinatura de 15 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 9ª assinatura de 11 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.