Vilson da Fetaemg
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMP 4 Câmara dos Deputados | 08/12/2021 | EMENDA AO PL 3418/2021 QUE Dispõe sobre a atualização da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. | Aguardando Providências Internas desde 08/12/2021 | Coautoria — 31ª assinatura de 37 |
| EMP 41 Câmara dos Deputados | 10/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas – IRPF e das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/08/2021 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 40 Câmara dos Deputados | 10/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas – IRPF e das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/08/2021 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 03/08/2021 | Dispo~e sobre a regularizac¸a~o fundia´ria das ocupac¸o~es incidentes em terras situadas em a´reas da Unia~o | Aguardando Providências Internas desde 03/08/2021 | Coautoria — 5ª assinatura de 6 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 15/07/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 | Primeira assinatura de 11 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 15/07/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 | Primeira assinatura de 12 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 15/07/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 | Primeira assinatura de 12 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 15/07/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 | Primeira assinatura de 11 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 15/07/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 | Primeira assinatura de 12 |
| EMP 32 Câmara dos Deputados | 06/05/2021 | Emenda de Plenário, Substitutiva Global, referente ao PL 5829/2019, Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes redações. | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 9 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera o art. 49 da Constituição Federal; acrescenta à Constituição Federal os arts. 251 e 252; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 88 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Propõe o pagamento do auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 92 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Fica criado o abono destinado a agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Fica criado o abono destinado a agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Fica criado o abono destinado a agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Fica criado o abono destinado a agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid–19 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 7 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid–19 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 25/06/2020 | Ementa: Altera a Lei n° 13.982, de 02 de abril de 2020, para estabelecer a natureza alimentar do benefício emergencial; vedando penhora, bloqueio ou desconto que vise o pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 8 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 17/06/2020 | Somente será aceita a Residência Médica em Medicina do Tráfego, obtida em instituição devidamente credenciada pela CNRM/MEC, na medida em que se trata de modalidade do ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, funcionando em Instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de devidamente qualificados em termos éticos e técnico-científicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 23 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 03/06/2020 | Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 21/05/2020 | “Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional” | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 21/05/2020 | Coautoria — 7ª assinatura de 15 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 12/05/2020 | Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para circulação em locais públicos, as penas previstas, o uso das forças de segurança públicas, medidas administrativas e o cometimento de infração da ordem econômica, durante as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 12/05/2020 | Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para circulação em locais públicos, as penas previstas, o uso das forças de segurança públicas, medidas administrativas e o cometimento de infração da ordem econômica, durante as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.