Zé Silva
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| ESB 353 Câmara dos Deputados | 24/04/2017 | Dê-se ao artigo 7º do Substitutivo ao Projeto de Lei 6.787/2016 a seguinte redação: "Art. 7º .............................................................................................................. § 1º Decorridos 3 (três) anos a partir da data da publicação desta lei, a contribuição sindical será: I- Para os trabalhadores: a) 75% (setenta e cinco por cento) de um dia de trabalho no primeiro exercício subsequente; b) 55% (cinquenta e cinco por cento) de um dia de trabalho no segundo exercício subsequente; e c) 35% (trinta e cinco por cento) de um dia de trabalho no terceiro exercício subsequente; e II- Para os empregadores, observando a base de cálculo e o procedimento de recolhimento previstos no art. 580, III, §§1º, 2º e 3º, e no art. 581 da CLT: a) 75% (setenta e cinco por cento) no primeiro exercício subsequente; b) 55% (cinquenta e cinco por cento) no segundo exercício subsequente; e c) 35% (trinta e cinco por cento) no terceiro exercício subsequente. § 2º Após o decurso dos prazos previstos nos incisos I e II do §1º, aos quais não se aplicam o período de vacância do caput, entram em vigor os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT para recolhimento integral da contribuição sindical mediante prévia e expressa autorização. " | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.