Ir direto ao conteúdo
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões (SLD) · 2 no total

Zé Silva

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Sugestão de Emenda à LDO - Comissões (SLD) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SLD 16/2025 Câmara dos Deputados 19/08/2025 Requer a Adição de Texto no Corpo da Lei, Cap IV, Seção I, Art 28. Texto Proposto: "A elaboração e a execução do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 e de seus créditos adicionais deverão assegurar a priorização das ações, programas e serviços voltados à promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa, em conformidade com o art. 230 da Constituição Federal e com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). § 1º A União deverá adotar mecanismos de monitoramento e avaliação específicos para as políticas públicas destinadas à população idosa, com a devida transparência nos relatórios de execução orçamentária. § 2º Os órgãos e entidades responsáveis pela implementação dessas ações deverão indicar, no âmbito da programação orçamentária, metas e indicadores que assegurem a efetividade das políticas de proteção e promoção da pessoa idosa." Arquivada desde 17/10/2025 Autoria única
SLD 15/2025 Câmara dos Deputados 19/08/2025 Requer a Adição de Texto no Corpo da Lei, Cap IV, Seção V, Art 48. Texto Proposto: § 11. A alocação de recursos no âmbito do Orçamento da Seguridade Social observará a prioridade absoluta à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa, assegurando a destinação específica para ações de saúde, assistência social, previdência e demais políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno, em conformidade com o disposto no art. 230 da Constituição Federal e na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Arquivada desde 17/10/2025 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente