Zé Silva
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 26/05/2025 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG) pela: • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.263, de 2017, e de seus apensos na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 9.263, de 2017, de seus apensos, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.263, de 2017, e dos seus apensos, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.263, de 2017, de seus apensos e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 2 Câmara dos Deputados | 21/12/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Silva (Solidariedade-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.793, de 2018, principal, e dos Projetos de Lei nºs 10.325, de 2018, e 207, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Silva (Solidariedade-MG), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.793, de 2018, principal, e dos Projetos de Lei nºs 10.325, de 2018, e 207, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/06/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/06/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 823, de 2021, e de seu Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/06/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 20/07/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo relator Zé Silva (SOLIDARIDADE-MG),pela Comissão Especial que conclui pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n. 735, de 2020, e de seus apensados, excetuando-se os dispositivos inconstitucionais elencados na parte inicial do voto do relator; e, no mérito, pela aprovação da matéria na forma do substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 2 Câmara dos Deputados | 12/05/2020 | PARECER DE PLENÁRIO Nº , DE 2020. (Medida Provisória nº 910/2019) Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 12/05/2020 | PARECER DE PLENÁRIO Nº , DE 2020. (Medida Provisória nº 910/2019) Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/03/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/03/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/03/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG), pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, que conclui pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/03/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.