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Emernda Modificativa ao Projeto de Lei 21_2025 (EM21) · 1 no total

Averaldo Pica-pau

Das mais recentes para as mais antigas.

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Emernda Modificativa ao Projeto de Lei 21_2025 (EM21) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EM21 1/2025 Câmara Municipal de Congonhas (MG) 03/06/2025 Emenda Modificativa 01 ao Projeto de Lei 21/2025 que Altera a Lei 4.221 de 29 de Novembro de 2023, que institui o novo código de obras e edificações do Município de Congonhas, que passa a vigorar com a inclusão do parágrafo único no Artigo 68 Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Congonhas (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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