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Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 065/2025 (EM65) · 1 no total

Averaldo Pica-pau

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Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 065/2025 (EM65) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EM65 1/2026 Câmara Municipal de Congonhas (MG) 02/03/2026 Emenda Modificativa 01 ao Projeto de Lei n°65/2025 Institui o Programa Educação Cidadã e Sustentável nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Congonhas/MG, estabelece diretrizes de proteção à infância e à adolescência no ambiente escolar, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Congonhas (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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