Delegado Edson Moreira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| SBR 5 Câmara dos Deputados | 18/07/2018 | Altera as Leis nº 8.650, de 20 de abril de 1993, que "dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol e dá outras providências" e 9.615, de 24 de março de 1998, que "institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências", para dispor sobre as condições especiais da atividade de treinador de futebol e do atleta profissional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 4 Câmara dos Deputados | 11/07/2018 | Altera as Leis nº 8.650, de 20 de abril de 1993, que "dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol e dá outras providências" e 9.615, de 24 de março de 1998, que "institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências", para dispor sobre as condições especiais da atividade de treinador de futebol e do atleta profissional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 3 Câmara dos Deputados | 15/05/2018 | Altera as Leis nº 8.650, de 20 de abril de 1993, que "dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol e dá outras providências" e 9.615, de 24 de março de 1998, que "institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências", para dispor sobre as condições especiais da atividade de treinador de futebol e do atleta profissional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 07/05/2018 | Altera os artigos 33, 77, 78 e 83 do Código Penal e o artigo 29 da Lei de Execução Penal para estabelecer a reparação do dano causado pela infração como condição à progressão de regime do cumprimento da pena, à suspensão condicional da pena e ao livramento condicional e para estabelecer a destinação de, no mínimo, cem por cento da remuneração decorrente do trabalho do preso à reparação do dano causado pela infração. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 07/05/2018 | Altera os artigos 33, 77, 78 e 83 do Código Penal e o artigo 29 da Lei de Execução Penal para estabelecer a reparação do dano causado pela infração como condição à progressão de regime do cumprimento da pena, à suspensão condicional da pena e ao livramento condicional e para estabelecer a destinação de, no mínimo, cem por cento da remuneração decorrente do trabalho do preso à reparação do dano causado pela infração. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 04/05/2018 | Subemenda ao substitutivo da CSPCCO | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 04/05/2018 | Subemenda ao substitutivo da CSPCCO | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 01/08/2016 | SUBEMENDA N.º 1 Dê-se ao art. 2º do Substitutivo em epígrafe a seguinte redação: Art. 2.º. A inobservância do disposto nesta Lei configura infração sanitária e sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.