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Proposições legislativas · 2025–2026

Simônia Magalhães

Candidatura a Deputado Federal por MG pelo PL em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.

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288proposições com a assinatura
279como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
12transformadas em norma jurídica

Por tipo

Transformadas em norma jurídica

Proposições com a assinatura desta pessoa que viraram norma jurídica
ProposiçãoApresentadaEmenta NormaAssinatura
PDL 10/2026 Câmara Municipal de Congonhas (MG) 26/02/2026 Concede Menção Honrosa ''Mulher de Verdade'' à Sra. Carina Ferreira. Decreto Legislativo-CMC nº 1.792, de 30 de março de 2026 Autoria única
PLO 9/2026 Câmara Municipal de Congonhas (MG) 24/02/2026 Dispõe sobre a remoção e telefones públicos inativos ou obsoletos instalados em logradouros públicos no Município de Congonhas e dá outras providências Lei-CMC nº 4.379, de 13 de maio de 2026 Autoria única
PDL 7/2026 Câmara Municipal de Congonhas (MG) 09/02/2026 Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. José Santana de Vasconcellos Decreto Legislativo-CMC nº 1.790, de 30 de março de 2026 Autoria única
PDL 65/2025 Câmara Municipal de Congonhas (MG) 25/09/2025 Concede Título de Cidadania Honorária ao Ilmo. Sr. Gilvando Carlos Barreto Decreto Legislativo-CMC nº 1.766, de 20 de outubro de 2025 Autoria única
PDL 64/2025 Câmara Municipal de Congonhas (MG) 25/09/2025 Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Excelentíssimo Doutor Juiz Felipe Alexandre Vieira Rodrigues Decreto Legislativo-CMC nº 1.765, de 20 de outubro de 2025 Autoria única
PDL 56/2025 Câmara Municipal de Congonhas (MG) 15/09/2025 Denomina Rua João Marte Firmino, a Rua 11 ( conhecida como Praça 11), no Bairro Pires, no Município de Congonhas, Minas Gerais Decreto Legislativo-CMC nº 1.772, de 30 de outubro de 2025 Autoria única
PLO 48/2025 Câmara Municipal de Congonhas (MG) 02/06/2025 Institui a Política Municipal de Proteção e Inclusão das pessoas com Albinismo no Município de Congonhas/MG, em consonância com a lei federal n° 15.140, de 28 de maio de 2025 e dá outras providências Lei-CMC nº 4.331, de 28 de agosto de 2025 Autoria única
PLO 30/2025 Câmara Municipal de Congonhas (MG) 11/04/2025 Institui o direito ao uso do nome social por pessoas Travestis e Transexuais no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Congonhas, e dá outras providências Lei-CMC nº 4.326, de 23 de julho de 2025 Autoria única
PLO 22/2025 Câmara Municipal de Congonhas (MG) 27/03/2025 Dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Município de Congonhas Lei-CMC nº 4.320, de 11 de junho de 2025 Autoria única
PDL 15/2025 Câmara Municipal de Congonhas (MG) 25/02/2025 Concede Menção Honrosa Mulher de Verdade à Sra. Maria Helena de Moraes Decreto Legislativo-CMC nº 1.714, de 17 de março de 2025 Autoria única
PLO 9/2025 Câmara Municipal de Congonhas (MG) 21/02/2025 Institui o Programa CNH Social Mulher, nas Categorias A,B,C,D e E no âmbito do Município de Congonhas e dá outras providências Lei-CMC nº 4.313, de 28 de maio de 2025 Autoria única
PLO 8/2025 Câmara Municipal de Congonhas (MG) 18/02/2025 Dispõe sobre a proibição da execução de músicas que incentivem a violência contra a mulher em instituições de ensino, eventos públicos contratação de artistas e a que interpretem ou promovam este tipo de conteúdo no município de Congonhas Lei-CMC nº 4.309, de 20 de maio de 2025 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Congonhas (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.

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