Subtenete Gonzaga
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 61 Câmara dos Deputados | 09/07/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 184 |
| EMC 60 Câmara dos Deputados | 09/07/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 175 |
| EMC 59 Câmara dos Deputados | 09/07/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 176 |
| EMC 43 Câmara dos Deputados | 08/07/2021 | Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre as regras de vigência da Emenda à Constituição nº 32/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 174 |
| EMC 42 Câmara dos Deputados | 08/07/2021 | Acrescenta o §18 ao art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 175 |
| EMC 40 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 171 |
| EMC 36 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 10ª assinatura de 173 |
| EMC 30 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Emenda à PEC 32, de 2020 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 175 |
| EMC 29 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Altere-se o §1º no art. 39-A, constante do art. 1º da PEC nº 32, de 2020 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 176 |
| EMC 28 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Emenda à PEC 32 que Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 49 |
| EMC 18 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 16ª assinatura de 176 |
| EMC 17 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Acrescenta o artigo 9º A, na Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2020 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 171 |
| EMC 12 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 175 |
| EMC 7 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Emenda Substitutiva Global à PEC nº 32/2020, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 195 |
| EMC 6 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Emenda modificativa à PEC nº 32/2020. Carreiras típicas de Estado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 180 |
| EMC 5 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Emenda Modificativa à PEC nº 32/2020. Adicional de substituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 186 |
| EMC 1 Câmara dos Deputados | 14/06/2021 | Altera a PEC 32/2020( reforma administrativa) para criar o Regime Jurídico Peculiar dos Policiais Civis da União e do Distrito Federal, estendendo esse regime aos Estados e Municípios, para os seus "policiais". As categorias englobadas são: UNIÃO: Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Penais Federais; ESTADOS E DF: Policiais Civis Distritais e Estaduais, Policiais e Integrantes da Polícia Científica Estadual, Policiais Penais Estaduais, Agentes de Segurança Socioeducativos Estaduais, Agentes de Trânsito Estaduais; MUNICÍPIOS: Guardas Municipais e Agentes de Trânsito Municipais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 208 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.