Greyce Elias
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PEP 1 Câmara dos Deputados | 11/03/2026 | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário apresentadas. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas de Plenário apresentadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 24/05/2022 | Parecer às Emendas de Plenário proferido pela relatora, Dep. Greyce Elias (Avante-MG), pela Comissão Mista, que conclui pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3 e 5; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário nº 4; pela adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 6; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3, 5 e 6; pela injuridicidade e técnica legislativa inadequada da Emenda de Plenário nº 4; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 01/09/2020 | Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relator ad hoc, Dep. Rodrigo Agostinho (PSB-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da subemenda substitutiva global apresentada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1, 3, 4 e 5. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEP 1 Câmara dos Deputados | 01/09/2020 | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rodrigo Agostinho (PSB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 1 a 5; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da subemenda substitutiva global apresentada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1, 3, 4 e 5. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.