Lincoln Portela
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REQ 1502/2023 Câmara dos Deputados | 11/05/2023 | Solicita a redistribuição à Comissão de Finanças e Tributação – CFT do Projeto de Lei nº 5320/2019, que insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros. | Aguardando Autorização do Despacho desde 11/05/2023 | Autoria única |
| REQ 1497/2023 Câmara dos Deputados | 11/05/2023 | Solicita a redistribuição à Comissão de Defesa do Consumidor – CDC do Projeto de Lei nº 5320/2019, que insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros. | Aguardando Autorização do Despacho desde 11/05/2023 | Autoria única |
| REQ 1496/2023 Câmara dos Deputados | 11/05/2023 | Solicita a redistribuição à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Projeto de Lei nº 5320/2019, que insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros. | Aguardando Autorização do Despacho desde 11/05/2023 | Autoria única |
| REQ 30/2023 Câmara dos Deputados | 10/05/2023 | Solicita a redistribuição à Comissão de Defesa do Consumidor – CDC do Projeto de Lei nº 5320/2019, que insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros. | Devolvida ao(à) Autor(a) desde 11/05/2023 | Autoria única |
| REQ 6193/2012 Câmara dos Deputados | 16/10/2012 | Requer a retirada do PL nº 4459/2012 | Tramitação Finalizada desde 16/10/2012 | Autoria única |
| REQ 5224/2012 Câmara dos Deputados | 09/05/2012 | Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 2.566 de 1996 que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências | Tramitação Finalizada desde 21/06/2012 | Autoria única |
| REQ 3624/2011 Câmara dos Deputados | 27/10/2011 | Solicitamos a tramitação conjunta da Proposta de Emenda à Constituição nº 103/2011, para apensar à PEC 506/2010. | Tramitação Finalizada desde 30/11/2011 | Autoria única |
| REQ 3532/2011 Câmara dos Deputados | 19/10/2011 | Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 891/2011. | Tramitação Finalizada desde 07/12/2011 | Autoria única |
| REQ 3531/2011 Câmara dos Deputados | 19/10/2011 | Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 7.880/2010. | Tramitação Finalizada desde 22/11/2011 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.