Lincoln Portela
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 52 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Altera o Projeto de Lei nº1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 104ª assinatura de 135 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 87ª assinatura de 196 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 117ª assinatura de 144 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 106ª assinatura de 113 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 18/02/2025 | Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 18/02/2025 | Coautoria — 62ª assinatura de 66 |
| EMP 802 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 20ª assinatura de 35 |
| EMP 801 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 23ª assinatura de 36 |
| EMP 616 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 13ª assinatura de 18 |
| EMP 573 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 21ª assinatura de 22 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 09/08/2023 | Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/08/2023 | Coautoria — 14ª assinatura de 17 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 18/05/2022 | Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. | Aguardando Providências Internas desde 18/05/2022 | Coautoria — 9ª assinatura de 15 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 18/05/2022 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.179, DE 2012 (Apensados: PL nº 3.261/2015, PL nº 10.185/2018, nº 2.401/2019, PL nº 5.852/2019 e PL nº 6.188/2019) Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. | Aguardando Providências Internas desde 18/05/2022 | Coautoria — 13ª assinatura de 14 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 18/05/2022 | Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. | Aguardando Providências Internas desde 18/05/2022 | Coautoria — 10ª assinatura de 15 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 18/05/2022 | Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. | Aguardando Providências Internas desde 18/05/2022 | Coautoria — 10ª assinatura de 17 |
| EMP 33 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. XXX A exploração dos jogos de que trata o art. 8º desta Lei dependerá de lei estadual e municipal que a autorize. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 11ª assinatura de 15 |
| EMP 32 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do" jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 4ª assinatura de 14 |
| EMP 31 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 4ª assinatura de 14 |
| EMP 30 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 5ª assinatura de 14 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 5ª assinatura de 11 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 5ª assinatura de 11 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 7ª assinatura de 11 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 5ª assinatura de 10 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Supressão do parágrafo único do art. 27 § único: As empresas locadoras de máquinas de jogos e apostas não precisarão de licença para operar. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 13ª assinatura de 16 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Supressão do inciso II do art. 29 II – após 12 meses de vigência da presente Lei, caso não haja regulamentação fica autorizado a operação provisória de vídeo-bingo, de bingo e jogo do bicho até a regulamentação em todo território nacional. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 12ª assinatura de 15 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Altera o caput do art. 82, que passa a ter a seguinte redação: Art. 82. O pagamento da premiação deve ocorrer diretamente e exclusivamente em conta vinculada ao CPF do apostador/jogador, em até 60 minutos, prescrevendo em 90 (noventa) dias os prêmios não reclamados por jogadores e apostadores quando a conta não estiver disponível ou não for substituída por nova conta, observados os mesmos requisitos, no período. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 11ª assinatura de 13 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Suprima-se o Capítulo II “Das Modalidades de jogos e apostas admitidas” e o art. 116 da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 442, de 1991. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 10ª assinatura de 12 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. XXX Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão criar, por lei própria, instituição responsável pela regulamentação, licenciamento e exploração dos jogos de que trata esta Lei, no âmbito de seus respectivos territórios, obedecidas as regras e os princípios previstos nesta Lei. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 5ª assinatura de 7 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Inclua-se os seguintes incisos IV e V ao art. 46 da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei n. 442, de 1991: “Art. 46.................................................................................................. .............................................................................................................. IV – É proibido aos exploradores de quaisquer modalidades de jogos aceitar bens móveis ou imóveis como garantia de pagamento; V – O pagamento de jogos não poderá ser realizado por meio de penhora de bens e salário”. Inclua-se o seguinte inciso V ao art. 88 da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei n. 442, de 1991: “Art. 88.................................................................................................. .............................................................................................................. V - Aceitar bens móveis ou imóveis como garantia de pagamento”. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 6ª assinatura de 8 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 15/02/2022 | Dê-se a seguinte redação ao art. 17 do Projeto de Lei Complementar n. 73, de 2021: “Art. 17. Na implementação das ações previstas nesta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e pessoas com deficiência, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos, observada a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação relativa ao tema.” | Aguardando Providências Internas desde 15/02/2022 | Coautoria — 16ª assinatura de 17 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 08/12/2021 | Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a supervisão do Banco Central | Aguardando Providências Internas desde 08/12/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 06/07/2021 | Altera as expressões “com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia” contidas nos incisos II e VIII do art. 8º do Projeto para “com recorte por sexo e raça ou etnia” e “considerando o sexo e a raça ou etnia”, respectivamente. | Aguardando Providências Internas desde 06/07/2021 | Coautoria — 10ª assinatura de 11 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 16/09/2020 | Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, para autorizar, em caráter excepcional devido à pandemia do Covid-19, a adaptação das outorgas do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, para outorgas do serviço de radiodifusão de sons e imagens, nos termos em que especifica.. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 7 |
| EMP 51 Câmara dos Deputados | 05/05/2020 | Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 50 Câmara dos Deputados | 05/05/2020 | Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 13/11/2012 | Emenda de Plenário ao PL 6716/09. | Aguardando Providências Internas desde 13/11/2012 | Autoria única |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 13/11/2012 | Emenda de Plenário aditiva ao PL 6716/09. | Aguardando Providências Internas desde 13/11/2012 | Autoria única |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 13/11/2012 | Emenda de Plenário ao PL 6716/09. | Aguardando Providências Internas desde 13/11/2012 | Autoria única |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 13/11/2012 | Emenda de Plenário ao PL 6716/09. | Aguardando Providências Internas desde 13/11/2012 | Autoria única |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 13/11/2012 | Emenda de Plenário ao PL 6716/09. | Aguardando Providências Internas desde 13/11/2012 | Autoria única |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 13/11/2012 | Emenda de Plenário ao PL 6716/09. | Aguardando Providências Internas desde 13/11/2012 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.