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Emenda de Relator (EMR) · 148 no total

Lincoln Portela

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Relator (EMR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMR 2 Câmara dos Deputados 28/11/2018 Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em boates e casas noturnas alertando sobre os riscos do uso das drogas. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 13 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 12 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 11 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 20/06/2018 Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 20/06/2018 Dispõe sobre a prescrição das multas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 15/05/2018 Altera a Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 15/05/2018 Altera a Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 09/05/2018 Institui o Cristianismo como patrimônio histórico, cultural e moral do Brasil. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 09/05/2018 Institui o Cristianismo como patrimônio histórico, cultural e moral do Brasil. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 10 Câmara dos Deputados 19/12/2017 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 9 Câmara dos Deputados 19/12/2017 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 19/12/2017 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 19/12/2017 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 19/12/2017 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 19/12/2017 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 19/12/2017 Dispõe sobre o contrato de trabalho da terceira idade. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/07/2017 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 19/04/2017 EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Corrija-se, no Projeto de Lei nº 7.741, de 2010, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, a articulação do art. 1º, vez que consta do seu desdobramento um "Parágrafo 1º" que, na verdade, se constitui como parágrafo único, haja vista a inexistência de outros parágrafos. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 19/04/2017 EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Corrija-se, no Projeto de Lei nº 7.456, de 2006, do Deputado Milton Monti, a unidade básica de articulação denominada de artigo, que não foi indicado pela abreviatura "art.". Ademais, a partir do art. 10, corrija-se o formato em numeração ordinal, haja vista que a indicação correta é a numeração cardinal, conforme art. 10, I, da Lei Complementar nº 95, de 1998. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 05/04/2017 Dá nova redação ao § 2º do art. 12 da Lei 6.194/1974, na forma que indica. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 8 Câmara dos Deputados 20/12/2016 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 4º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 20/12/2016 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 2º do projeto renumerando-se os demais artigos. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 20/12/2016 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Até três anos após a entrada em vigor desta lei, pelo menos 30% (trinta por cento) das aplicações anuais realizadas com depósitos especiais remunerados do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, de que trata o art. 9º da Lei n.º 8.019, de 11 de abril de 1990, serão destinados a programas que ampliem as oportunidades de emprego e renda aos trabalhadores com pelo menos 40 (quarenta) anos de idade, em situação de desemprego involuntário. ................................................................." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 20/12/2016 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput e ao § 1º do art. 1º do projeto as seguintes redações: "Art.1º É assegurado, até três anos após a entrada em vigor desta lei, para os trabalhadores com no mínimo 40 (quarenta) anos de idade, o preenchimento das vagas relativas aos seguintes percentuais do total de postos de trabalho da empresa ou do estabelecimento: ................................................... §1º Para efeito do enquadramento da empresa nos incisos I a IV do caput, o estoque de empregos de referência será o número total de vínculos empregatícios ativos existentes em 31 de dezembro do ano antecedente à data de publicação desta lei, com base na declaração feita pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ou, na hipótese de ter sido criada em data posterior, o primeiro estoque declarado ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 20/12/2016 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2º do art. 27-A acrescido pelo art. 1º do projeto, renumerando-se o § 1º para parágrafo único. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 20/12/2016 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 4º do projeto, renumerando-se os demais artigos. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 16/11/2016 EMENDA Nº 1 Art 1º Suprima-se do caput do art. 4º do projeto a expressão "trabalhista". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 27/10/2016 EMENDA Acrescente-se o §2o ao artigo 5o-B, com a seguinte redação: "Art. 5o-B....................................................................................... ..................................................................................................... §2o Para certificar a identificação civil e garantir o vínculo do documento apresentado por seu portador, poderá ser realizado o exame de confronto de impressões digitais por especialista em papiloscopia, mediante despacho fundamentado da autoridade policial." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 10/10/2016 EMENDA Acrescente-se o §2o ao artigo 5o-B, com a seguinte redação: "Art. 5o-B....................................................................................... ..................................................................................................... §2o Para certificar a identificação civil e garantir o vínculo do documento apresentado por seu portador, poderá ser realizado o exame de confronto de impressões digitais por especialista em papiloscopia, mediante despacho fundamentado da autoridade policial." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 14/09/2016 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 4º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 14/09/2016 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 2º do projeto renumerando-se os demais artigos. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 14/09/2016 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2º do art. 27-A acrescido pelo art. 1º do projeto, renumerando-se o § 1º para parágrafo único. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 14/09/2016 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Até três anos após a entrada em vigor desta lei, pelo menos 30% (trinta por cento) das aplicações anuais realizadas com depósitos especiais remunerados do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, de que trata o art. 9º da Lei n.º 8.019, de 11 de abril de 1990, serão destinados a programas que ampliem as oportunidades de emprego e renda aos trabalhadores com pelo menos 40 (quarenta) anos de idade, em situação de desemprego involuntário. ................................................................." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 14/09/2016 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput e ao § 1º do art. 1º do projeto as seguintes redações: "Art.1º É assegurado, até três anos após a entrada em vigor desta lei, para os trabalhadores com no mínimo 40 (quarenta) anos de idade, o preenchimento das vagas relativas aos seguintes percentuais do total de postos de trabalho da empresa ou do estabelecimento: ................................................... §1º Para efeito do enquadramento da empresa nos incisos I a IV do caput, o estoque de empregos de referência será o número total de vínculos empregatícios ativos existentes em 31 de dezembro do ano antecedente à data de publicação desta lei, com base na declaração feita pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ou, na hipótese de ter sido criada em data posterior, o primeiro estoque declarado ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 14/09/2016 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 4º do projeto, renumerando-se os demais artigos. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 20/06/2016 Dispõe sobre o reconhecimento do agente cultural em atividades de moda e beleza e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 20/06/2016 Dispõe sobre o reconhecimento do agente cultural em atividades de moda e beleza e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 2 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, uma linha pontilhada e as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 2 Renumere-se para § 7º o texto do § 6º ao art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, acrescentando as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses, ao final desse dispositivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 2 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao § 1º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, uma linha pontilhada e as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 2 Renumerem-se para §§ 7º e 8º os textos dos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 dados pelo art. 1º do projeto em epígrafe, acrescentando as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses, ao final desses dispositivos. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 2 Acrescentem-se, após a nova redação dada ao § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, uma linha pontilhada e as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 2 Renumere-se para § 1º o parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.078/90, na redação dada pelo art. 1º do projeto, e acrescentem-se, ao final, uma linha pontilhada e as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 2 Acrescentem-se, ao final da redação dada aos §§ 1º e 5º da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, uma linha pontilhada e as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 2 Reposicionem-se para o final do artigo e renumerem-se para §§ 7º e 8º os textos dos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei nº 8.078/90, dados pelo art. 1º do projeto em epígrafe, acrescentando ao final dos dispositivos as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 2º do projeto, renumerando-se o atual art. 3º para art. 2º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA ADITIVA Acrescentem-se, ao final das redações dadas aos §§ 2º e 4º-A do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelos arts. 2º e 3º do projeto, uma linha pontilhada e as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Substitua-se a numeração § 6º por § 7º na ementa e no texto do art. 43 da Lei nº 8.078/90 dado pelo art. 2º do projeto, acrescentando-se ao final do dispositivo as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao § 1º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, uma linha pontilhada e as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 . Substitua-se a numeração § 6º por § 7º na ementa e no texto do art. 43 da Lei nº 8.078/90, alterado pelo art. 1º do projeto, acrescentando-se ao final desse dispositivo as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 6º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto, renumerando-se o art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao § 5º-A do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, uma linha pontilhada e as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto, renumerando-se o atual art. 4º para art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 2º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA ADITIVA Reposicionem-se para o final do artigo e renumerem-se para §§ 7º e 8º os textos dos §§3º e 4º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 dados pelo art. 1º do projeto em epígrafe, acrescentando ao final dos dispositivos as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Renumere-se o § 6º para § 7º e acrescentem-se, ao final da redação dada ao art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 01/12/2015 EMENDA Nº 1 Renumere-se para § 7º o texto do § 6º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 dado pelo art. 1º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 2 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao § 6º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 2 Acrescentem-se, ao final da nova redação dada aos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 2 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 2 Acrescentem-se, ao final da redação dada aos §§ 1º e 5º da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 2 Acrescentem-se, ao final da nova redação dada ao § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 2 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 2 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 2 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao § 1º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 2º do projeto, renumerando-se o atual art. 3º para art. 2º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao § 6º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao § 1º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA ADITIVA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao caput e ao art. 2º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao §6º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 2º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao § 5º-A do art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao art. 7º-B da Lei nº 8.987/95 pelo art. 1º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 6º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/09/2015 EMENDA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da redação dada ao art. 43 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 2º do projeto, as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 10/08/2015 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 4º do projeto a seguinte redação: "Art. 4º Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 10/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 2º do projeto renumerando-se os demais artigos. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 10/08/2015 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Até três anos após a entrada em vigor desta lei, pelo menos 30% (trinta por cento) das aplicações anuais realizadas com depósitos especiais remunerados do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, de que trata o art. 9º da Lei n.º 8.019, de 11 de abril de 1990, serão destinados a programas que ampliem as oportunidades de emprego e renda aos trabalhadores com pelo menos 40 (quarenta) anos de idade, em situação de desemprego involuntário." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 10/08/2015 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2º do art. 27-A do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 10/08/2015 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput e ao § 1º do art. 1º do projeto as seguintes redações: "Art.1º É assegurado, até três anos após a entrada em vigor desta lei, para os trabalhadores com no mínimo 40 (quarenta) anos de idade, o preenchimento das vagas relativas aos seguintes percentuais do total de postos de trabalho da empresa ou do estabelecimento: ................................................... §1º Para efeito do enquadramento da empresa nos incisos I a IV do caput, o estoque de empregos de referência será o número total de vínculos empregatícios ativos existentes em 31 de dezembro do ano antecedente à data de publicação desta lei, com base na declaração feita pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ou, na hipótese de ter sido criada em data posterior, o primeiro estoque declarado ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 12/06/2015 Acrescente-se ao projeto de lei em epígrafe o seguinte art. 2º: "Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 12/06/2015 Acrescentem-se, ao final do art. 137, alterado pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe, as letras "(NR)". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 12/06/2015 Insira-se, à frente do comando do projeto de lei em epígrafe, a articulação numerada "Art. 1º". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 17/12/2014 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 19/11/2014 EMENDA DE RELATOR No § 3º a ser acrescentado ao art. 80 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito) pelo art. 2º da proposição, substitua-se a sigla "CONTRAN" por "órgão competente". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 16/10/2014 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/09/2014 EMENDA Nº 2 DO RELATOR Ao final da nova redação dada ao art. 105 da Lei nº 9.503/97 pelo art. 1º do projeto, acrescente-se a rubrica "(NR)". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 03/09/2014 EMENDA Nº 1 DO RELATOR Ao final dos novos parágrafos a serem acrescentados ao art. 105 da Lei nº 9.503/97 pelo art. 1º do projeto, substitua-se a sigla "CONTRAN" por "órgão competente do Poder Executivo". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 18/09/2013 EMENDA Nº 01 Emenda n 01 Dê-se ao § 5º do art. 643 acrescido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do projeto a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 08/08/2013 Acrescente-se ao final do art.61, Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 08/08/2013 Acrescente-se, ao final Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 08/08/2013 Suprima-se, no art.29, inciso VII, da Lei Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 08/07/2013 Dê-se à ementa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/07/2013 Dê-se ao art. 4º do projeto a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 03/07/2013 Suprima-se o art. 2º do projeto renumerando-se os demais artigos. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 03/07/2013 Dê-se ao caput do art. 1º e ao seu § 1º do projeto as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 03/07/2013 Suprima-se o § 2º do art. 27-A do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 03/07/2013 Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 21/06/2013 Dê-se ao art.2º Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 18/12/2008 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 01/12/2008 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 01/12/2008 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 01/12/2008 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 01/12/2008 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 24/04/2008 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 06/12/2007 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 06/12/2007 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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