Fabinho Ramalho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 23/11/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fábio Ramalho (MDB-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 23/11/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fábio Ramalho (MDB-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/08/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fábio Ramalho (MDB - MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n. 5.919, de 2019, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/08/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fábio Ramalho (MDB - MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/08/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fábio Ramalho (MDB - MG), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do PL 5.919/19, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 2 Câmara dos Deputados | 01/06/2016 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fábio Ramalho (PMDB-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 01/06/2016 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fábio Ramalho (PMDB-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Finanças e Tributação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 17/12/2014 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fábio Ramalho (PV-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/06/2010 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fábio Ramalho (PV-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição da Emenda apresentada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 26/02/2007 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fábio Ramalho (PV-MG), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 22; e, no mérito, pela aprovação desta MPV. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.