Fabinho Ramalho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBE 1 Câmara dos Deputados | 27/03/2012 | Substitua-se o nome "Alemeida" por "Almeida", referido no art. 1º do Substitutivo em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 1 Câmara dos Deputados | 08/03/2012 | SUBEMENDA Nº 1 Dê-se à emenda em epígrafe a seguinte redação: "Dê-se ao art. 4º do projeto a seguinte redação: 'Art. 4º - Aplicam-se às concessionárias dos serviços de energia elétrica as penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.' " | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 12 Câmara dos Deputados | 30/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Dá-se ao caput do art. 35-O da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 8 Câmara dos Deputados | 30/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Dá-se ao art. 11-B da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 7 Câmara dos Deputados | 30/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Substitui-se nos parágrafos primeiro e terceiro do art. 11-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a expressão "autorização administrativa" por "autorização", e suprime-se no parágrafo segundo do mesmo artigo o trecho "cabendo à ANS dispor sobre os mecanismos adequados de regulação". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 6 Câmara dos Deputados | 30/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Suprime-se o trecho "facultado, caso se entenda necessário, requerer o auxílio da ANS." Ao final do parágrafo único do art. 1-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 5 Câmara dos Deputados | 30/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Substitui-se no parágrafo quinto do art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, o trecho "A ANS promoverá, no prazo de noventa dias", por "O órgão federal competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 17 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Dá-se ao art. 36 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 16 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Substitui-se a expressão "na ANS" do caput do art. 35-L da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, por "no órgão competente", e suprime-se no parágrafo primeiro do mesmo artigo o trecho: "mediante requerimento firmado pela operadora de plano de assistência à saúde e pela ANS". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 15 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Dá-se ao caput do art. 35-U da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 14 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Dá-se ao caput do art. 13-T da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 13 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Suprimem-se a alínea b do parágrafo terceiro do art. 35-O da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, os parágrafos quarto e quinto, renumerando-se o sexto e dando-lhe a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 11 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Suprime-se o parágrafo único do art. 35-F da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 10 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Substitui-se no caput do art. 15-A da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a expressão "pela ANS" por "pelo órgão federal competente" e suprime-se o inciso terceiro do mesmo dispositivo, renumerando-se o atual inciso quatro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 9 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - O caput do art. 13-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, e o seu primeiro parágrafo são fundidos no dispositivo seguinte, renumerando-se os demais parágrafos: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 6 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família - Substitui-se, no art. 35 N da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CSSF, a expressão "A ANS" pela expressão "O órgão competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 5 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família - Substitui-se, no parágrafo primeiro do art. 13-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CSSF, a expressão "pela ANS" pela expressão "pelo órgão competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 4 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família - Substitui-se, no parágrafo quinto do art. 24 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CSSF, a expressão "A ANS" pela expressão "O órgão competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 4 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Suprime-se a expressão "NR", ao final do inciso IV do parágrafo terceiro do art. 19 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 3 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Suprime-se a alínea g do inciso I do art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, substitui-se no inciso VI do mesmo artigo a expressão "à ANS" pela expressão "ao órgão federal competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 3 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família - Substitui-se no art. 18, alínea f, da Lei nº 9.656, de junho de 1998, na redação do Substitutivo ao Projeto, da CSSF, a expressão "à ANS" pela expressão "ao órgão federal competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 2 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família - Substitui-se no parágrafo primeiro do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo ao Projeto, da CSSF, a expressão "representantes da ANS" pela expressão "representantes do órgão competente da União." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 2 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Suprime-se no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a expressão "na forma da regulamentação a ser editada pela ANS". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 1 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família - Substitui-se no parágrafo primeiro do art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo ao Projeto, da CSSF, a expressão "da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS" pela expressão "do órgão nacional competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 1 Câmara dos Deputados | 28/08/2011 | Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Substitui-se, no parágrafo primeiro, do art. 2 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, a expressão "da Agência Nacional de Saúde de Suplementar " pela expressão "do órgão federal competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.