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Emenda de Relator (EMR) · 49 no total

Fabinho Ramalho

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Relator (EMR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMR 1 Câmara dos Deputados 05/08/2021 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 11/10/2016 EMENDA N. 1 Na ementa e no art. 1º do projeto, retire-se a vírgula aposta após os números "03" e antes da expressão "BR-101". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 22/06/2016 SUBEMENDA À EMENDA Nº 2 DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E MINORIAS Dê-se ao art. 5º a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entra em vigor no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 22/06/2016 EMENDA Nº 2 Suprima-se o art. 6º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 22/06/2016 EMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei em epígrafe. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2014 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 09/06/2014 EMENDA DE REDAÇÃO O art. 2º do projeto passa à seguinte redação: "Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 21/08/2012 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre penas alternativas para infrações de trânsito. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 06/07/2012 Dê-se ao art. 1.º do Projeto em epígrafe a seguinte redação, renumerando-se os demais: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 08/03/2012 EMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 1º do projeto em epígrafe a seguinte redação: "Art. 1º As prestadoras de serviços de energia elétrica, telefonia e TV à cabo terão o prazo máximo de cinco dias úteis para executar os serviços de ligação, alteração de endereço e interrupção dos serviços que prestam, quando solicitados pelo consumidor." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 08/03/2012 Dê-se ao art. 2º do projeto em epígrafe a seguinte redação: "Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 08/03/2012 EMENDA Nº 1 Dê-se à ementa do projeto em epígrafe a seguinte redação: "Fixa prazo para a execução dos serviços de ligação, alteração de endereço e interrupção dos serviços de energia elétrica, telefonia e TV à cabo pelas respectivas prestadoras de serviços e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 05/10/2011 Dê-se ao art. 1 o do projeto a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 30/08/2011 Dá-se ao inciso II do art. 13-A a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Suprime-se o parágrafo único do artigo oitavo do Projeto, renumerado para sétimo Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Dá-se ao parágrafo primeiro do art. 7º do Projeto, renumerado para art. 6º, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Suprimem-se o artigo sexto, décimo e onze do Projeto, fazendo-se as renumerações pertinentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Suprime-se o art. 35-P do Projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Dá-se ao art. 35-N do Projeto a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Suprime-se o parágrafo primeiro do art. 35-C, na redação do Projeto, e a expressão "NR" a ele a colada. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Dá-se ao parágrafo segundo D do art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, reiterado para segundo A, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 28/08/2011 O parágrafo quinto do art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Projeto, passa a ser o seguinte: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Dá-se ao parágrafo segundo do art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, reiterado para segundo A, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Suprimem-se os parágrafos segundos A, B e C do art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Projeto, reiterando-se os demais e se acrescendo ao final a expressão "NR". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Suprimem-se os parágrafos segundos A, B e C, nono e décimo do art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, reiterando-se o parágrafo segundo D para segundo A, e o parágrafo segundo E para segundo B. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Dá-se ao parágrafo segundo do art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Projeto, a seguinte formulação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Suprime-se o parágrafo único do art. 20-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Projeto, e dá-se ao caput do Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Substitui-se na alínea f do inciso primeiro do art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Projeto, a expressão "à ANS" pela expressão "ao órgão nacional competente". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Substitua-se, na redação seguida para o § 6º do artigo 12, a sigla "ANS" pela expressão "autoridade federal competente". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Suprime-se o artigo terceiro do Projeto, renumerando-se o seguinte. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Substitui-se nos parágrafos primeiro e segundo do art. 17 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Projeto de Lei nº 1.603, de 2003, a expressão "à ANS" pela expressão "ao órgão nacional competente". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Substitui-se no parágrafo primeiro do artigo primeiro da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Projeto, a expressão "da Agência Nacional de Saúde" pela expressão " do órgão nacional competente". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Suprimem-se o parágrafo segundo do art. 1° do Projeto e art. 5°, renumerando-se o atual art. 6°. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Dá-se ao art. 20 do projeto a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/08/2011 A expressão "adiciona-se" na ementa do Projeto é substituída pela expressão "adiciona", sem a partículo apassivadora. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Suprime-se o art. 8º do Projeto, renumerando-se o seguinte. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/08/2011 É substituída na ementa do Projeto a expressão "julho" por "junho". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Suprime-se a alínea c do parágrafo quinto do art. 1º da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Projeto Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Aponha-se, ao final da redação de cada um dos três novos parágrafos do artigo 12, ao final do novo artigo 16-A e ao final da redação dos dois novos parágrafos do artigo 30 a indicação "NR". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Dê-se ao texto sugerido para o novo § 9º da Lei nº 9.656, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Suprime-se a expressão "NR", ao final do caput do art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Projeto, e se acresce a mesma expressão ao final do artigo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/08/2011 Substitui-se no artigo acrescido a expressão "17" pela expressão "17-A". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 24/08/2011 O art. 35-O e o art. 35-P passam a ser, respectivamente, art. 35-N e art. 35-O. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 24/08/2011 Renumera-se o parágrafo quarto do art. 17 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Projeto de Lei nº 4.367, de 2001, para artigo quinto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 26/01/2009 Suprimam-se os arts. 2º e 4º do Projeto, renumerando-se o art. 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 08/12/2008 Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - Acrescente-se a expressão "(NR)" ao final dos arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto-Lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, na redação dada pelo Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional ao Projeto de Lei nº 1.912, de 1996. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 16/07/2008 Subemenda à Emenda 2 da Comissão de Seguridade Social e Família - O art. 3º do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 16/07/2008 Suprimam-se os arts.4º e 5º Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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