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Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) (EMP) · 4 no total

Junio Amaral

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Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 4 Câmara dos Deputados 30/03/2023 Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior. Aguardando Providências Internas desde 30/03/2023 Coautoria — 2ª assinatura de 9
EMP 3 Câmara dos Deputados 30/03/2023 Acrescente-se ao art. 2º da Medida Provisória no 1.153/2022, a seguinte redação: “Art. 2º A Lei no 9.503, de 1997-Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 148-A § 8º As clínicas médicas onde forem realizados os exames de aptidão física e mental poderão agregar às suas instalações, em ambiente físico próprio e segregado, a atividade de posto de coleta laboratorial devidamente contratado por um laboratório credenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União para a realização do exame toxicológico previsto no caput deste artigo, desde que, para tanto, a atividade de posto de coleta laboratorial esteja licenciada junto aos órgãos públicos competentes e atenda às normas do CONTRAN. Aguardando Providências Internas desde 30/03/2023 Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMP 2 Câmara dos Deputados 29/03/2023 Acrescente-se à Medida Provisória nº 1147, de 2022, onde couber, as seguintes alterações as Leis nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 e nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, bem como ao Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 Aguardando Providências Internas desde 29/03/2023 Coautoria — 3ª assinatura de 4
EMP 1 Câmara dos Deputados 29/03/2023 Acrescente-se à Medida Provisória nº 1147, de 2022, onde couber, a seguinte alteração a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003: Aguardando Providências Internas desde 29/03/2023 Coautoria — 3ª assinatura de 4

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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