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Emenda ao Substitutivo (ESB) · 18 no total

Junio Amaral

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda ao Substitutivo (ESB) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ESB 1/2026 Câmara dos Deputados 28/05/2026 Emenda Supressiva ao Substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei nº 260, de 2026. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1/2025 Câmara dos Deputados 25/09/2025 Emenda Substitutiva ao Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 2.283, de 2025. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 2/2025 Câmara dos Deputados 06/05/2025 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para agravar as sanções aplicáveis àquele que provoca desmatamento, incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação, ou degradação significativa do meio ambiente. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1/2025 Câmara dos Deputados 06/05/2025 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para agravar as sanções aplicáveis àquele que provoca desmatamento, incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação, ou degradação significativa do meio ambiente. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 2/2025 Câmara dos Deputados 01/04/2025 Institui a Política Nacional de Controle dos PFAS - substâncias perfluoroalquil e polifluoroalquil, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1/2025 Câmara dos Deputados 01/04/2025 Institui a Política Nacional de Controle dos PFAS - substâncias perfluoroalquil e polifluoroalquil, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 2/2024 Câmara dos Deputados 05/06/2024 Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1/2024 Câmara dos Deputados 05/06/2024 Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 4/2024 Câmara dos Deputados 10/05/2024 Emenda na Comissão ao Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 6.090, de 2023. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 3/2024 Câmara dos Deputados 10/05/2024 Emenda na Comissão ao Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 6.090, de 2023. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 2/2024 Câmara dos Deputados 10/05/2024 Emenda na Comissão ao Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 6.090, de 2023. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1/2024 Câmara dos Deputados 10/05/2024 Emenda na Comissão ao Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 6.090, de 2023. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1/2023 Câmara dos Deputados 28/11/2023 Regulamenta o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que dispõe sobre o reconhecimento e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombolos. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 5/2023 Câmara dos Deputados 30/10/2023 Dispõe sobre a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas necessária para emissão de licença ambiental para atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 4/2023 Câmara dos Deputados 30/10/2023 Dispõe sobre a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas necessária para emissão de licença ambiental para atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 3/2023 Câmara dos Deputados 30/10/2023 Dispõe sobre a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas necessária para emissão de licença ambiental para atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 2/2023 Câmara dos Deputados 30/10/2023 Dispõe sobre a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas necessária para emissão de licença ambiental para atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1/2023 Câmara dos Deputados 30/10/2023 Dispõe sobre a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas necessária para emissão de licença ambiental para atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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