Delegada Ione
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 05/05/2026 | Institui a Lei da Dignidade Sexual; altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 05/05/2026 | Autoria única |
| PRLP 2 Câmara dos Deputados | 10/03/2026 | Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica, como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão. | Aguardando Providências Internas desde 10/03/2026 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 10/03/2026 | Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica, como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão. | Aguardando Providências Internas desde 10/03/2026 | Autoria única |
| PRLP 3 Câmara dos Deputados | 11/12/2024 | Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, acrescenta inciso no § 1º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e acrescenta o artigo 23-A e altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de defesa social, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 11/12/2024 | Autoria única |
| PRLP 2 Câmara dos Deputados | 11/12/2024 | Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, acrescenta inciso no § 1º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e acrescenta o artigo 23-A e altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de defesa social, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 11/12/2024 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 11/12/2024 | Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, acrescenta inciso no § 1º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e acrescenta o artigo 23-A e altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de defesa social, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 11/12/2024 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 06/12/2023 | Altera o art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para o fim de fixar em 20 anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. | Aguardando Providências Internas desde 06/12/2023 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.