Ir direto ao conteúdo
Parecer Reformulado de Plenário às Emendas de Plenário (PPR) — Câmara dos Deputados · 2 no total

Lafayette Andrada

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Parecer Reformulado de Plenário às Emendas de Plenário (PPR) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PPR 1 Câmara dos Deputados 29/11/2022 Parecer reformulado às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário n°s 8, 11 e 12; e aprovação parcial das Emendas de Plenário n°s 5, 14 e 18, todas ao PL nº 1.202, de 2007, na forma da Subemenda Substitutiva Global; e pela rejeição das Emendas de Plenário n°s 1, 2, 3, 4, 6, 7, 9, 10, 13, 15, 16 ,17 ao Projeto de Lei nº 1.202, de 2007, e das Emendas n°s 1 e 2 ao PL nº 4.391/2021. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPR 1 Câmara dos Deputados 29/11/2022 Parecer reformulado às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário n°s 1 a 18 ao PL nº 1.202, de 2007, e n°s 1 e 2 ao PL nº 4.391, de 2021, e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário n°s 8, 11 e 12; e aprovação parcial das Emendas de Plenário n°s 5, 14 e 18, todas ao PL nº 1.202, de 2007, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela rejeição das Emendas de Plenário n°s 1, 2, 3, 4, 6, 7, 9, 10, 13, 15, 16 ,17 ao Projeto de Lei nº 1.202, de 2007, e das Emendas n°s 1 e 2 ao PL nº 4.391/2021. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente