Paulo Abi-ackel
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMR 1 Câmara dos Deputados | 13/06/2023 | Altera o Código de Processo Civil para garantir que a sustentação oral dos advogados, nos casos em que couber, deve ser feita preferencialmente em sessão presencial, ou, excepcionalmente, por videoconferência, ao vivo, de modo que a comunicação entre partes e julgadores possa ser imediata e direta. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 05/08/2019 | Acrescenta art. 207-A ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 04/12/2018 | EMENDA Dê-se ao art.2º da proposição a seguinte redação: Art. 2º O art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º ............................................................................ ...................................................................... § 5º-A São requisitos para que a Agência possa dispensar os produtos de registro no Brasil, na hipótese do § 5º deste artigo: I - a ausência de produto devidamente registrado no Brasil, com os mesmos compostos ativos; ou II -a impossibilidade de suprimento da demanda por produto registrado e comercializado no Brasil. §5º-B São requisitos para que a Agência possa internalizar os produtos dispensados de registro, na hipótese do § 5º deste artigo: I - a avaliação e emissão de parecer favorável conclusivo pela Agência sobre a comprovação da segurança, eficácia e qualidade do produto; II - a comprovação de que o produto apresenta registro no país de origem ou no país onde está sendo comercializado. III - a comprovação de que o fornecedor e o detentor de registro do produto estejam no pleno exercício de seus direitos legais. §5º-C Cessados os requisitos que a motivaram, fica automaticamente revogada a dispensa de registro prevista no caput, do § 5º deste artigo. ..........................................................................." (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 30/11/2018 | Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que "define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências", para fixar os requisitos a serem observados para a dispensa de registro e internalização dos imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 22/11/2016 | EMENDA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da alteração do caput do art. 4º, na redação dada pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe, linha pontilhada e as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 20/11/2014 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 20/11/2014 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 31/05/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 19/04/2012 | Dispõe sobre os créditos de carbono e os certificados de redução de emissões e a titularidade exclusiva deles em empreendimentos para geração de energia elétrica a partir de fontes alternativas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/12/2011 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 02/12/2008 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem subterrâneas as instalações de distribuição de energia elétrica, quando realizadas em ruas das cidades que tenham setores de valor histórico, reconhecidos por órgãos estatais, especialmente os tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.